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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2058/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2058 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaDispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONO
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.058, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicado no perido de JJ Ca SL Dispõe sobre a comercialização de alimentos
de 22 !0 na forma do Art. 103 da Lei . A ERR é
Oiganica.. . em logradouros, áreas e vias públicas e dá
—— Tati qts outras providências.
Funcionário - Mat. (a) z Tí s náo
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O comércio de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas no
Município de Vitória da Conquista deverá atender aos termos fixados nessa lei.
excetuadas as feiras livres.
Art. 2"Para os efeitos dessa lei, considera-se comércio de alimentos em
logradouros, áreas e vias públicas as atividades que compreendem a venda direta ao
consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante.
Art. 3º0 comércio de alimentos de que trata esse artigo será realizado nos
seguintes termos:
1 alimentos comercializados em veículos automotores, denominados como:
a) trailers; e
b) furgões.
H — alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros tracionados ou carregados
pela força humana; e
HI — alimentos comercializados em barracas desmontáveis.
Art. 4º (vetado)
[- (vetado) é
y
Virória DA
CONQUISTA
PROCURADORIA GERAL
EA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CON
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.058, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Il - (vetado)
[HI — (vetado)
Art. 5º À ocupação dos espaços públicos destinados ao comércio de alimentos
em logradouros, áreas e vias públicas será deferida nos termos da legislação aplicável à
espécie.
Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de Decreto, baixar as demais
normas visando ao integral e ao fiel cumprimento das disposições desta lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 29 de outubro de 2015.
Guilherme Meygizes de Andrade
Préfeito
MirÓRIA DA!
CONQUISTA
PROCURADORIA Ge as

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