| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Bandas e Fanfarras de Vitória da Conquista. |
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BESSA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQ! ww.pmvc.ba.gov.bi LEI Nº 2.059, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Publigad pedida 12 / cado no período di Ka l2 itui i ici “anf de dE pao paroro 1e20 Pc OST To Institui o Dia Municipal de Bandas e Fanfarras . de Vitória da Conquista. toste Funcionário - Mat. f-D O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal de Bandas e Fanfarras do Município de Vitória da Conquista. Art.2º Fica instituído o Dia 05 de Novembro como o Dia Municipal de Bandas e Fanfarras de Vitória da Conquista. Art. 3º As comemorações poderão acontecer em Praças, Ruas, Ginásio, Quadras e Escolas do Município, tendo como atividades Festivais, Campeonatos, Concursos e Cursos de Formação, conforme organizado pelas fanfarras, Associações representativas e/ou pela Administração Municipal. Art. 4º As atividades realizadas no dia poderão ser apoiadas pela Administração Municipal, bem como empresas do Município. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista - BA, 29 de outubro de 2015. Guilherme Mênezes de Andrade refeito VirÓRIA DA É ONQUIST/ PROCURADONIA GERAL 50!