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norma nº 2060/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2060 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaDeclara de utilidade pública a Ação Social Restituindo Conquista PROREC.
native_id402

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CÂMARARE
VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Geral
LEI Nº 2060, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Declara de utilidade pública a Ação Social
Restituindo Conquista PROREC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da
Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a
“Ação Social Restituindo Conquista PROREC”, com sede na Avenida Santo Amaro 128
B, no Bairro do Alto Maron, Vitória da Conquista/BA, Associação Privada, sem fins
lucrativos, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 50992,
Livro A-31, Protocolo 12 — A, datado de 15 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Novembro de 2015.
G eira
Presidente
y V SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
N Jy Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
SAI VF VINAS

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