| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2015 |
| Date | 2015-11-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Ação Social Restituindo Conquista PROREC. |
| native_id | 402 |
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CÂMARARE VITÓRIA DA CONQUISTA Secretaria Geral LEI Nº 2060, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Declara de utilidade pública a Ação Social Restituindo Conquista PROREC. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, Declarada de Utilidade Pública Municipal a “Ação Social Restituindo Conquista PROREC”, com sede na Avenida Santo Amaro 128 B, no Bairro do Alto Maron, Vitória da Conquista/BA, Associação Privada, sem fins lucrativos, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 50992, Livro A-31, Protocolo 12 — A, datado de 15 de fevereiro de 2012. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Novembro de 2015. G eira Presidente y V SECRETARIA GERAL DA CÂMARA N Jy Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SAI VF VINAS