| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Altera redação da Lei 550/1990, que declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos da Pastoral do Menor. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
VWW.DImRvCDaGgov.DI LEINº 2.062, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015, PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no periodo de ( Als TITE Ra na forma do Art. 103 da Le Altera redação da Lei 550/1990, que declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos — Funcionário - Mat (7 PEN da Pastoral do Menor. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso TII, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa ec o art. 1º da Lei 550/1990 passam a vigorar com a seguinte redação: “Declara de Utilidade Pública o Instituto Social Padre Benedito Soares” “Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Social Padre Benedito Soares, ata registrada no Cartório de Documentos e de Pessoas Jurídicas, sob o nº 22.973/2012 do livro A-47, protocolo A-1 PJ, datado de 14 de setembro de 2015.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 08 de dezembro de 2015, Guilherme Méhezes de Andrade Prefeito > VITORIA Di COMQUISTAY