| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do Prêmio Variável de Qualidade e Inovação, do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e do incentivo financeiro (PMAQ-AB) denominado componente de qualidade do piso de atenção básica, para o |
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MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA umw.pmvcba.gov.br LEI Nº 2.063, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Dispõe sobre o pagamento do Prêmio Variável PROTOCOLO , alidade: “é rã Po sra Pubiioadiono naciado ds EA» de Qualidade e Inovação, do Programa de JLiá na forma do Art. jo3 da Lei Nacional de Melhoria do Acesso e da Oimanes: ualidade da Atenção Básica e do incentivo ç di financeiro (PMAQ-AB) . denominado componente de qualidade do piso de atenção básica, para o NASIE — Núcleo de Apoio à Saúde da Família, instituído pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. tado da O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Prêmio Variável de Qualidade e Inovação, integrante do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica PMAQ-AB, instituído pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, através da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 201, alterada pela Portaria nº 535, de 03 de abril de 2013, será utilizado no Município de Vitória da Conquista, para atendimento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASI Modalidade 1, na forma prevista nesta Lei e em Regulamento a ser expedido pelo lixecutivo Municipal. Art. 2º Sempre que o Município receber os recursos fixados no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ/AB), o pagamento dos valores respectivos será efetuado da seguinte forma: É 50% (cinquenta por cento) para melhor adequação da estrutura da Atenção Básica Municipal, conforme orientado pelas matrizes estratégicas, após a aplicação da Auto Avaliação de Melhorias do Ac e Qualidade-AMAQ, e da avaliação dos indicadores, através da Sala de Situação, pelos respectivos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; 11. 50% (cinquenta por cento) serão repassados, semestralmente, sob a forma de prêmio de incentivo, aos servidores lotados nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família — NASE, que aderiram ao PMAQ e à Diretoria Aa o My Atenção Básica, condicionado ao desempenho de cada equipe, independentemente da categoria profissional e do montante de valores efetivamente recebidos pelo Município, do Fundo Nacional de Saúde. 4 / Vitória DA CONQUISTA ão NMO PARTICIPATIVO “Nanda Pd pmvcbagov.bi LEI Nº 2.063, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Art. 3º O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB para os Núcleos com adesão será concedido de acordo com o resultado da certificação contida na Portaria nº 562, de 04 de abril de 2013, do Ministério da Saúde, e a divisão do prêmio entre os servidores lotados nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família será decidida através da deliberação do Colegiado, que deverá se formar em cada Núcleo. $ 1º O servidor terá direito ao incentivo do PMAQ/AB para o NASF Modalidade 1 somente se desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família aderentes ao PM AQ. $ 2º Em caso de desistência, exoneração, rescisão contratual ou afastamento do », em qualquer circunstância o servidor perderá o direito ao incentivo do PMAQ/AB, e o valor que lhe caberia será novamente dividido entre os demais servidores. Art. 4º O incentivo PMAQ/AB para o NASE Modalidade | em nenhuma hipótese se incorporará à remuncração do servidor, sendo sua natureza estritamente indenizatória. Art. 5º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a aplicar 100% do valor recebido referente ao primeiro semestre da contratualização. exclusivamente na estruturação da Atenção Básica. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente [ei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Atividade: 2.037 FR - FR 9ZI4I4 Elementos: 33.90.31.00 — Premiação. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, OS de dezembro de 2015 ( Guilherme Mejeres de Andrade Prefeito do a dy .