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norma nº 2063/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDispõe sobre o pagamento do Prêmio Variável de Qualidade e Inovação, do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e do incentivo financeiro (PMAQ-AB) denominado componente de qualidade do piso de atenção básica, para o
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MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
umw.pmvcba.gov.br
LEI Nº 2.063, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Dispõe sobre o pagamento do Prêmio Variável
PROTOCOLO , alidade: “é rã Po sra
Pubiioadiono naciado ds EA» de Qualidade e Inovação, do Programa
de JLiá na forma do Art. jo3 da Lei Nacional de Melhoria do Acesso e da
Oimanes: ualidade da Atenção Básica e do incentivo
ç
di financeiro (PMAQ-AB) . denominado
componente de qualidade do piso de atenção
básica, para o NASIE — Núcleo de Apoio à
Saúde da Família, instituído pelo Ministério da
Saúde, e dá outras providências.
tado da
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, E
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Prêmio Variável de Qualidade e Inovação, integrante do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica PMAQ-AB,
instituído pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, através da
Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 201, alterada pela Portaria nº 535, de 03 de abril de
2013, será utilizado no Município de Vitória da Conquista, para atendimento do Núcleo
de Apoio à Saúde da Família - NASI Modalidade 1, na forma prevista nesta Lei e em
Regulamento a ser expedido pelo lixecutivo Municipal.
Art. 2º Sempre que o Município receber os recursos fixados no Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica (PMAQ/AB), o pagamento dos
valores respectivos será efetuado da seguinte forma:
É 50% (cinquenta por cento) para melhor adequação da estrutura da
Atenção Básica Municipal, conforme orientado pelas matrizes
estratégicas, após a aplicação da Auto Avaliação de Melhorias do Ac
e Qualidade-AMAQ, e da avaliação dos indicadores, através da Sala de
Situação, pelos respectivos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
11. 50% (cinquenta por cento) serão repassados, semestralmente, sob a forma
de prêmio de incentivo, aos servidores lotados nos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família — NASE, que aderiram ao PMAQ e à Diretoria Aa o My
Atenção Básica, condicionado ao desempenho de cada equipe,
independentemente da categoria profissional e do montante de valores
efetivamente recebidos pelo Município, do Fundo Nacional de Saúde.
4
/
Vitória DA
CONQUISTA ão
NMO PARTICIPATIVO
“Nanda Pd
pmvcbagov.bi
LEI Nº 2.063, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 3º O valor do PRÊMIO-PMAQ/AB para os Núcleos com adesão será
concedido de acordo com o resultado da certificação contida na Portaria nº 562, de 04
de abril de 2013, do Ministério da Saúde, e a divisão do prêmio entre os servidores
lotados nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família será decidida através da deliberação
do Colegiado, que deverá se formar em cada Núcleo.
$ 1º O servidor terá direito ao incentivo do PMAQ/AB para o NASF Modalidade
1 somente se desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses nos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família aderentes ao PM AQ.
$ 2º Em caso de desistência, exoneração, rescisão contratual ou afastamento do
», em qualquer circunstância o servidor perderá o direito ao incentivo do
PMAQ/AB, e o valor que lhe caberia será novamente dividido entre os demais
servidores.
Art. 4º O incentivo PMAQ/AB para o NASE Modalidade | em nenhuma
hipótese se incorporará à remuncração do servidor, sendo sua natureza estritamente
indenizatória.
Art. 5º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a aplicar 100% do valor
recebido referente ao primeiro semestre da contratualização. exclusivamente na
estruturação da Atenção Básica.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente [ei correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 2.037 FR - FR 9ZI4I4
Elementos: 33.90.31.00 — Premiação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, OS de dezembro de 2015
(
Guilherme Mejeres de Andrade
Prefeito
do a dy
.

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