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norma nº 2065/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaInstitui a divulgação do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) em unidades hospitalares, estabelecimentos prestadores de serviço de saúde de pronto atendimento, órgãos de segurança e
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(D
PIO DE VITORIA DA CONQUISTA
wum pmvc.ba.gov.bi
LEI Nº 2.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
PREFEITURA MUN, DE V RA E OONQUISTA
rrOTOCO
Publicado no poríado do; Institui a divulgação do Seguro DPVAT
Orada forma eme dz o! (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
; = Causados por Veículos Automotores de Vias
funstonário - Mat, [0 Lis o Terrestres) em unidades — hospitalares,
estabelecimentos prestadores de serviço de
saúde de pronto atendimento, órgãos de
segurança e serviços funerários, no Município
de Vitória da Conquista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso II, da Lei
Orgânica do Municipio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde, órgãos
de segurança e serviços funerários neste Município, obrigados a afixar, em local visível
e de fácil acesso, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
$ 1º O Seguro de que trata o caput deste artigo tem como objetivo amparar
as vitimas de acidentes envolvendo veiculos em todo o território nacional,
$ 2º Para divulgação do uso do Seguro DPVAT, deverão ser colocadas
placas, painéis ou banners em pontos visíveis, em tamanho 40 em x 40 em.
Art. 2º lista lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista - BA, 15 de dezembro ds 2015.

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