| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CONQUISTENSE AO SENHOR CARLOS ROBERTO SILVEIRA LEITE |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI Nº 2.148, DE 10 DE JULHO DE 2017. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ROTOCOLO dê terilt : ici raca ao ei? de ça nan x Dispõe sobre a criação do Dia Municipal 54) E na forma do Art. 103 tia Lei do Contador e dá outras providências. Orgânica. Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, com fundamento na Lei Orgânica do Município, artigo 74, inciso III: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia Municipal do Contador. Art. 2º A Câmara Municipal de Vitória da Conquista realizará, anualmente, Au- diência Pública em comemoração ao Dia Municipal do Contador. Art. 3º Fica a Delegacia de Vitória da Conquista, integrante do Conselho Regio- nal de Contabilidade da Bahia, responsável pela programação geral das comemorações deste dia em todo Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, FAN 10 de julho de 2017. Herzem Gusmão Pereira Prefeito Municipal