| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Denomina de Rua Jesualdo Silva a atual rua com a entrada na Rua Santo Antônio, no Bairro Campinhos, em Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br F) B 7 08 LEI N° 2.938, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. PeEE MUN, DEV. DA CONGUISTA ) " A5 1003674 Denomina de Rua Jesualdo Silva a atual rua Priblicado ncflDO\fi o "’:1—%—“3 com a entrada na Rua Santo Antonio, no Bairro Edição nºwº“'“'m' L Campinhos, em Vitéria da Congquista e da 44 ghnics outras providéncias. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de Rua Jesualdo Silva a atual rua com a entrada na Rua Santo Antônio, no Bairro Campinhos, nesta cidade. Art. 2° Esta Lei entra em vigéncia na data de sua publicação, ficando revogadas as disposi¢des em contrario Vitéria da Conquista — BA, 14 de outubro de 2024. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 2.938, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. ANEXO UNICO