| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2016 |
| Date | 2016-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e dá outras providências. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.068, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. PREFEITURA MUN. DE V. DA VEDRQUISTA PROTOCOL Publicado no período de de JL10 naforma do Art 103 da tar Autoriza o Executivo Municipal a Orgânica. . conceder reajuste aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e dá outras providências. Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder um reajuste dos vencimentos aos agentes cômunitários de saúde e de combate às endemias de 2,2836% (dois vírgula vinte, oito, trinta e seis por cento), conforme anexo I à presente Lei, alterando o anexo III à Lei nº 1.760/2011. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 11 de janeiro de 2016. Guilherme Mgfiezes de Andrade efeito GOVERNO PARTICIPATIVO PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA a Ei — | o LEI Nº 2.068, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. ANSA pn ANEXO | 'C -TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde - Regime de 10 hs *.1, 20 hs *.2, 30 hs *.3 e 40 hs *.4 Denominação do Cargo Nível | Jor. Class: 1 2 3 4 5 6 788,00 791,94 811,94 816,00 836,60 840,79 819,99) 824,09 844,90 849,13 870,57 874,92 788,00 791,94 Aux. de Enfermagem e Aux. de 811,94 Saúde Bucal 816,00 Laboratorista, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Radiologia Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Farmacêutico de Alim., Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Terapeuta Ocupacional Médico Agente Comunitário de Saúde Agente Combate às Endemias 944,56 | 973,25] 987,92 992,86) 1.002,82 1.017,93 1.022,62 1.032,87 1.048,44 2 1.064,24 1.080,29 3 1.096,57 1.113,10 1 1.549,29 1.572,65 2 1.596,36 1.620,42 3 1.644,85 1.669,65 1 2.065,72 2.086,43] 2.096,86 2 2.12847 2.160,56 3 2.193,13 2.204,09 2.226,19 1 1.069,46 074, 1.080,18 2 1.096,46 1.101,95] 1407,46] 1.112,99 3 1.129,77 113542] 4410) 1.146,80 1 | 2rosze) raso] 214061] 2.160,36 2 219293 2.203,89] 2.214,91 2.225,99 3 2.259,54 2.270,84] 2.282,19 2.293,61 1 -—=a 3.192,41 3.208,37] 3.224,42 3.240,54 2 3.289, e 3.305, E 3.322, E 3.338,98 3 E 372,45 3.440,41 1 4.214,30) 4.235,37 EIA j 4.299, S 4.320,72 2 4.385,85] 4.429,82 4.451,97 3 4.541,68 4.564,39) 4.587,21 1 DR O O 1.125,88] 1.131,51 64 |40hs| 2 1.137,16 1.142,85) 1.148,56 1.154,31 3 TATA 147757] 1.183,45 1.189,37] 1.195,32 1.201,29