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norma nº 2069/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2016
Date 2016-01-11
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil às entidades sociais e organizações de assistência social que prestam serviço de convivência e fortalecimento de vínculos que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.069, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
PREFEITURA pedia DEV. NA ACONQUISTA
Toco
Publicado no periodo de
e fan sa E UA
mail ii na forma d
Orgânica. º Ar. 103 da Lei
uncionário - CONCEPT om
Dispõe sobre a destinação de recursos do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
às entidades sociais e organizações de
assistência social que prestam serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil às entidades sociais e organizações de assistência social que prestam
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos identificadas no Anexo Único
desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência
Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
entidades de acordo com as disposições da Resolução nº 016, de 24 de setembro de
2015, do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Unico desta Lei só receberão os
valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
gi
GA |
é PROCURADORIA GERAL
SUA
GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
' www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.069, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 11 de janeiro de 2016.
Á
Guilherme Megdzes de Andrade
Prefeito
PROCURADORIA GERAL
E
ISTA
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www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.069, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER RECURSOS DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL:
ENTIDADE VALOR — R$
Instituto Social Padre Benedito Soares - ISPABES | 16.685,50 |
Instituto Social Bela Vista - ISBV 12.324,51
Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - ASBEAS 16.495,89 |
FAMEC - Fundação Educacional de Vitória da Conquista 10.902,45 |
Instituto Social Vivendo e Aprendendo 21.899,71
Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças 16.116,67
Pastoral do Menor Nossa Senhora de Fátima 23.226,97
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 50.246,09
ACIDE — Associação Conquistense de Integração do Deficiente 13.651,77
União de Mulheres de Vitória da Conquista 9.480,40 |
TOTAL
191.029,96
PROCURADORIA GERAL
[ESCAPA ul

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