| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2016 |
| Date | 2016-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil às entidades sociais e organizações de assistência social que prestam serviço de convivência e fortalecimento de vínculos que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.069, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. PREFEITURA pedia DEV. NA ACONQUISTA Toco Publicado no periodo de e fan sa E UA mail ii na forma d Orgânica. º Ar. 103 da Lei uncionário - CONCEPT om Dispõe sobre a destinação de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil às entidades sociais e organizações de assistência social que prestam serviço de convivência e fortalecimento de vínculos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil às entidades sociais e organizações de assistência social que prestam serviço de convivência e fortalecimento de vínculos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as disposições da Resolução nº 016, de 24 de setembro de 2015, do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Unico desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. gi GA | é PROCURADORIA GERAL SUA GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ' www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.069, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 11 de janeiro de 2016. Á Guilherme Megdzes de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL E ISTA nda 4 www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.069, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. ANEXO ÚNICO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER RECURSOS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL: ENTIDADE VALOR — R$ Instituto Social Padre Benedito Soares - ISPABES | 16.685,50 | Instituto Social Bela Vista - ISBV 12.324,51 Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - ASBEAS 16.495,89 | FAMEC - Fundação Educacional de Vitória da Conquista 10.902,45 | Instituto Social Vivendo e Aprendendo 21.899,71 Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças 16.116,67 Pastoral do Menor Nossa Senhora de Fátima 23.226,97 APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 50.246,09 ACIDE — Associação Conquistense de Integração do Deficiente 13.651,77 União de Mulheres de Vitória da Conquista 9.480,40 | TOTAL 191.029,96 PROCURADORIA GERAL [ESCAPA ul