| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2016 |
| Date | 2016-01-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.913, de 14 de junho de 2013, modificando a composição do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – COMPPIR e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.070, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 1.913, de 14 PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA de junho de 2013, modificando a OTOCOLO spete mede ALA composição do Conselho Municipal de Orgânica. Políticas de Promoção da Igualdade “Funcionário - Mat. LT LDOTI O Racial — COMPPIR e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.913/2013 passa a vigorar com as seguintes modificações: Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial propugnará pela execução do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vitória da Conquista, garantindo o combate ao preconceito, à discriminação, ao racismo, inclusive institucional, e à intolerância religiosa, bem como a promoção da igualdade racial e o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais. Art. 4º (...) A (..) JH. Promover a articulação com as entidades afins e os órgãos públicos para o fortalecimento da transversalidade para ISTA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.070, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. a promoção da igualdade racial nas politicas públicas do Município (saúde, educação, segurança, trabalho, desenvolvimento social, respeito aos direitos humanos, dentre outros); JIJ. Estimular, apoiar, incrementar, analisar e diagnosticar as condições da vida da população negra do Município; IV. (..) V. (...) VI. 8) VII. (...) VIII. Organizar e promover a Conferência Municipal da Igualdade Racial, momento em que será eleito o Conselho Municipal; IX. (..) X. (x) Art. 5º O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial/COMPPIR será composto de forma paritária por 28 (vinte e oito) membros titulares, representantes do Poder Público e da sociedade organizada, na seguinte forma: Ê REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) um (a) representante do Gabinete Civil / Coordenação Municipal de Igualdade Racial; . b) um(a) representante da Secretaria Municipal de Governo / — SEGOV; / c) um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação- SMED; PROCURADORIA GERAL | V EEXEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.070, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. d) um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde — SMS; e) um (a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;; f) dois representantes da Câmara Municipal de Vitória da Conquista — CMVC, um da bancada de situação e um da bancada de oposição; g) um (a) representante do Núcleo Regional de Educação — NRE 20; h) um(a) representante das Instituições de Ensino Superior; i) um (a) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico — SEMTRE; j) um(a) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer — SECTEL; k) um (a) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente —- SEMMA; 1) um (a) representante da Secretaria Municipal de Comunicação —- SECOM; m) um (a) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural — SEMAGRI; 1 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) um (a) representante das Comunidades Quilombolas / Indígenas; b) um(a) representante dos Grupos de Capoeira; c) um(a) representante do Movimento Hip-Hop; d) um (a) representante das Religiões de Matriz Africana — RMA; e) um(a) representante dos Estudantes Cotistas; ISTA GOVERNO PARTICIPATIVO PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.070, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. 1) um(a) representante dos Estudantes Secundaristas e Pré- Vestibulandos; g) um (a) representante dos Movimentos pelos Direitos Humanos e pela Igualdade Racial; h) um (a) representante do Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — LGBT; i) um (a) representante dos Movimentos Culturais afros; j) um (a) representante da Juventude Negra; k) um(a) representante das Mulheres Negras; 1) um (a) representante dos católicos; m) um (a) representante dos evangélicos; n) um (a) representante dos espíritas. $ 1º Para cada Conselheiro (a) titular haverá um (a) suplente, que substituirá o (a) titular em suas faltas ou impedimentos provisórios, e, no caso de vacância, assumirá a condição de titular. $2º(.) $ 3º A Diretoria Executiva do COMPPIR, formada por Presidente, Vice — Presidente e Secretário, será eleita para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o próximo período subsequente, na forma indicada pelo seu Regimento Interno. Art. 6º Os (as) Conselheiros (as) da sociedade civil e do Poder Público são agentes públicos e o exercício dessa função é serviço não remunerado, de relevância pública, devendo o (a) Conselheiro (a) manter conduta compatível com os preceitos da Constituição Federal, das Leis vigentes, do seu Regimento NU Interno e demais normas legais. CORSSUIDA | PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO E V | MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.070, DE 11 DE JANEIRO DE 2016. Art. 7º Perderá o mandato o (a) Conselheiro (a) que: LC) Ho) HW (.) Vo (.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais regras constantes da Lei Municipal nº 1.913/2013 não atingidas pelas modificações ora implementadas. Vitória da Conquista - BA, 11 de janeiro de 2016. sf- Guilherme Mengges ra Préfeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO - N E /