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norma nº 2070/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 2016
Date 2016-01-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.913, de 14 de junho de 2013, modificando a composição do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – COMPPIR e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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LEI Nº 2.070, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
Altera a Lei Municipal nº 1.913, de 14
PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA de junho de 2013, modificando a
OTOCOLO
spete mede ALA composição do Conselho Municipal de
Orgânica. Políticas de Promoção da Igualdade
“Funcionário - Mat. LT LDOTI O Racial — COMPPIR e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.913/2013 passa a vigorar com as seguintes
modificações:
Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial propugnará pela execução do Plano
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vitória da
Conquista, garantindo o combate ao preconceito, à
discriminação, ao racismo, inclusive institucional, e à
intolerância religiosa, bem como a promoção da igualdade
racial e o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades
tradicionais.
Art. 4º (...)
A (..)
JH. Promover a articulação com as entidades afins e os
órgãos públicos para o fortalecimento da transversalidade para
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a promoção da igualdade racial nas politicas públicas do
Município (saúde, educação, segurança, trabalho,
desenvolvimento social, respeito aos direitos humanos, dentre
outros);
JIJ. Estimular, apoiar, incrementar, analisar e diagnosticar as
condições da vida da população negra do Município;
IV. (..)
V. (...)
VI. 8)
VII. (...)
VIII. Organizar e promover a Conferência Municipal da
Igualdade Racial, momento em que será eleito o Conselho
Municipal;
IX. (..)
X. (x)
Art. 5º O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial/COMPPIR será composto de forma paritária
por 28 (vinte e oito) membros titulares, representantes do Poder
Público e da sociedade organizada, na seguinte forma:
Ê REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) um (a) representante do Gabinete Civil / Coordenação
Municipal de Igualdade Racial;
. b) um(a) representante da Secretaria Municipal de Governo
/ — SEGOV;
/ c) um (a) representante da Secretaria Municipal de
Educação- SMED;
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d) um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde —
SMS;
e) um (a) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES;;
f) dois representantes da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista — CMVC, um da bancada de situação e um da
bancada de oposição;
g) um (a) representante do Núcleo Regional de Educação —
NRE 20;
h) um(a) representante das Instituições de Ensino Superior;
i) um (a) representante da Secretaria Municipal de
Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico — SEMTRE;
j) um(a) representante da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer — SECTEL;
k) um (a) representante da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente —- SEMMA;
1) um (a) representante da Secretaria Municipal de
Comunicação —- SECOM;
m) um (a) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural — SEMAGRI;
1 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) um (a) representante das Comunidades Quilombolas /
Indígenas;
b) um(a) representante dos Grupos de Capoeira;
c) um(a) representante do Movimento Hip-Hop;
d) um (a) representante das Religiões de Matriz Africana —
RMA;
e) um(a) representante dos Estudantes Cotistas;
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1) um(a) representante dos Estudantes Secundaristas e Pré-
Vestibulandos;
g) um (a) representante dos Movimentos pelos Direitos
Humanos e pela Igualdade Racial;
h) um (a) representante do Movimento de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais — LGBT;
i) um (a) representante dos Movimentos Culturais afros;
j) um (a) representante da Juventude Negra;
k) um(a) representante das Mulheres Negras;
1) um (a) representante dos católicos;
m) um (a) representante dos evangélicos;
n) um (a) representante dos espíritas.
$ 1º Para cada Conselheiro (a) titular haverá um (a) suplente,
que substituirá o (a) titular em suas faltas ou impedimentos
provisórios, e, no caso de vacância, assumirá a condição de
titular.
$2º(.)
$ 3º A Diretoria Executiva do COMPPIR, formada por
Presidente, Vice — Presidente e Secretário, será eleita para o
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução
para o próximo período subsequente, na forma indicada pelo
seu Regimento Interno.
Art. 6º Os (as) Conselheiros (as) da sociedade civil e do Poder
Público são agentes públicos e o exercício dessa função é
serviço não remunerado, de relevância pública, devendo o (a)
Conselheiro (a) manter conduta compatível com os preceitos da
Constituição Federal, das Leis vigentes, do seu Regimento NU
Interno e demais normas legais.
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Art. 7º Perderá o mandato o (a) Conselheiro (a) que:
LC)
Ho)
HW (.)
Vo (.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e mantidas as demais regras constantes da Lei Municipal nº
1.913/2013 não atingidas pelas modificações ora implementadas.
Vitória da Conquista - BA, 11 de janeiro de 2016.
sf-
Guilherme Mengges ra
Préfeito
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