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norma nº 2071/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 2016
Date 2016-01-11
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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2º
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.071, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
Publicado no período de
de,
ROTOCO " - na de
a 58 add Dispõe sobre a concessão de diárias aos
Et 03 da Lei â E
na forma do Art. 1 . servidores e agentes políticos do Poder
Orgânica.
7/ ar, : Legislativo Municipal, e dá outras
Velo oi fran Ngipiae providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor do Poder Legislativo Municipal que se deslocar do
Município, em caráter transitório, para participação em cursos ou eventos de
capacitação profissional ou a serviço, terá direito à percepção de diárias para custear as
despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, sem prejuízo do pagamento das
passagens referentes ao deslocamento.
$ 1º Considera-se servidor, para os efeitos desta Lei, os ocupantes de cargos de
carreira, em comissão, os contratados temporariamente, os cedidos ao Legislativo por
outros Poderes ou Entes Federativos e os vereadores.
$ 2º O requerimento das diárias de que trata esta Lei deverá ser protocolizado
pelo interessado com o mínimo de cinco dias de antecedência da viagem a ser realizada.
$3º E vedada a concessão de diárias para pessoas sem vínculo com a Câmara
de Vereadores, com exceção do acompanhante especificado no $4º deste artigo.
$ 4º Ao servidor deficiente será assegurado, quando indispensável ao seu
deslocamento, o pagamento de diária e passagens a algum outro servidor ou pessoa
indicada pelo mesmo, para ser seu acompanhante.
Art. 2º O servidor perceberá metade do valor da diária quando o afastamento
não exigir pernoite fora da sede do Município de Vitória da Conquista.
Art. 3º Os vereadores e servidores devem requerer previamente a concessão
das diárias de que trata esta Lei, mediante o preenchimento de formulário Programação
de Diárias de Viagem, a ser encaminhado à 1º Secretaria para deliberação e autorização.
Parágrafo Único. A 1º Secretaria, após autorizar, encaminhará o processo de
diárias à Diretoria Administrativa e Financeira para que esta viabilize o pagamento.
Art. 4º A concessão de diária fica condicionada à previa existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
.
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PROCURADORIA GERAL
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.071, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
Art. 5º Os valores das diárias de viagem são aqueles previstos na Tabela
constante no Anexo 1 desta Lei.
81º O Legislativo Municipal fica autorizado a reajustar, periodicamente, por
meio de Decreto de seu Presidente, os valores das diárias constantes na Tabela do
Anexo I desta Lei, sempre que se tornarem insuficientes para cobrir as despesas a que se
destinarem, mediante a aplicação da variação do INPC - Índice Nacional de Preço ao
Consumidor ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
$2º Nos deslocamentos de agente político ou de servidor do Legislativo para o
exterior, a serviço, devidamente autorizados, serão adotados os critérios e valores das
diárias estabelecidas pela União Federal, observada a hierarquia correspondente dos
respectivos cargos, funções e empregos.
Art. 6º O servidor que acompanhar outro de hierarquia superior fará jus ao
mesmo tratamento dispensado a este no que se refere às despesas de locomoção e
valores das diárias.
Art. 7º As diárias, por terem caráter indenizatório, não serão pagas
antecipadamente, mas somente após a realização da viagem, mediante a devida
comprovação de que o agente público cumpriu a agenda que ensejou seu deslocamento,
o que deverá ser feito com base em regulamento a ser expedido pelo Chefe do
Legislativo Municipal.
Art. 8º Não serão autorizadas diárias para viagens realizadas em veículo
particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados, cedidos à Câmara de
Vereadores ou na forma prevista no Parágrafo Unico.
Parágrafo Único. Caso vereador ou servidor resolva realizar viagem em
veículo particular, o farão às suas expensas e somente lhe será concedida diária se em
virtude da natureza da viagem tiverem direito de receber o benefício e desde que o
deslocamento tenha sido previamente autorizado pela 1º Secretaria da Câmara, na forma
estatuída pela presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 11 de janeiro de 2016.
Guilherme Meyfezes de Andrade
Préfeito
N
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LEI Nº 2.071, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES
Cargos/Símbolos intortor da Salvador e Outros Estados Brasília
VEREADORES 327,76 543,11 611,58
SERVIDORES 244,46 394,35 443,91
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N
PROCURADORIA GERAL CONGO A

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