| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | Altera a redação da Lei 1737/2011, que declara de utilidade pública a Loja Maçônica do Estado da Bahia. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.075, DE 18 DE MARÇO DE 2016. PESFESTURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO “ublicado no período de 3$/3 aso/a2. de na forma do Art. E ã i 9 Art. 103 da Lei Altera a redação da Lei 1737/2011, Orgânica. que declara de utilidade pública a Praca Quatis Tanta Loja Maçônica do Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei 1737/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Razão e Força Nº 56” “Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Razão e Força Nº 56, sociedade civil sem fins lucrativo com sede na Rua Pastor Valdomiro Oliveira, Nº 370, Bairro Candeias. Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 4.468 — AA/c, protocolo 46.853, datado de 25 de fevereiro de 2010.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista - BA, 18 de março de 2016. 7 ( Guilherme Mertzes de Andrade Préfeito s ' PROCURADORIA GERAL | CONSLSAR E