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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2075/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaAltera a redação da Lei 1737/2011, que declara de utilidade pública a Loja Maçônica do Estado da Bahia.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.075, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
PESFESTURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
“ublicado no período de 3$/3 aso/a2.
de na forma do Art. E ã i
9 Art. 103 da Lei Altera a redação da Lei 1737/2011,
Orgânica.
que declara de utilidade pública a
Praca Quatis Tanta Loja Maçônica do Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei 1737/2011 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Razão e Força Nº 56”
“Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Razão e Força
Nº 56, sociedade civil sem fins lucrativo com sede na Rua Pastor Valdomiro Oliveira,
Nº 370, Bairro Candeias. Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o
número 4.468 — AA/c, protocolo 46.853, datado de 25 de fevereiro de 2010.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista - BA, 18 de março de 2016.
7
(
Guilherme Mertzes de Andrade
Préfeito
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PROCURADORIA GERAL | CONSLSAR E

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