| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Esportes – SME e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. : wiuN, DE V. DA CONGUIST . & o - Cria a Secretaria Municipal de Esportes — SME Publlendo no DOM em 122404 fa:as " AA e º ó á outras providências. Fdigão nº 34 b4 conforme ert, 103 da Lei Graântea, A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, fundamentada nos arts. 6°, II, e 46, II e III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica criada, no âmbito da Administração Direta Municipal, a Secretaria Municipal de Esportes, dirigida pelo Secretário Municipal de Esportes, agente político nomeado em comissão e de livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Esportes: T — Elaborar diretrizes e estratégias para fomentar o esporte e o lazer no Municipio, promovendo inclusão social e qualidade de vida; 11 — Criar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos para diferentes faixas etarias e publicos-alvo; TIT — Organizar competigdes, torneios e festivais esportivos para incentivar a pratica esportiva e revelar talentos; IV — Estabelecer programas de incentivo, patrocinio e apoio técnico para atletas, equipes e entidades esportivas do Municipio; V — Administrar, manter e ampliar espagos esportivos piiblicos, garantindo sua acessibilidade e funcionamento adequado; VI-— Buscar financiamentos, patrocinios e parcerias com órgãos publicos, privados e entidades do terceiro setor para fortalecer as iniciativas esportivas municipais; VII — Fomentar a pratica esportiva nas escolas e comunidades, incentivando a formagao de novos atletas e o desenvolvimento social por meio do esporte; VIII — Desenvolver programas especificos para pessoas com deficiéncia, pessoas idosas e populagdes vulneraveis, garantindo a democratizagdo do acesso ao esporte; IX — Supervisionar o cumprimento de normas e regulamentos relacionados ao uso dos espagos esportivos e a realizagdo de eventos esportivos municipais; X —Criar condigdes para o desenvolvimento de atletas e equipes de alto rendimento, representando o Municipio em competigdes regionais, nacionais e internacionais. F. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 3° A Secretaria Municipal de Esportes, compde-se de: I — Gabinete do Secretario Municipal; II — Coordenagao de Planejamento e Gestão Interna: a) Geréncia Administrativa; b) Geréncia Financeira; III — Coordenagao de Inclusdo e Fomento ao Esporte: a) Geréncia de Projetos; b) Geréncia de Eventos Esportivos; IV — Coordenagio de Equipamentos Esportivos: a) Geréncia de Atividade nos Espagos Publicos. Art. 4° Compete ao Secretario Municipal de Esportes: 1 — supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os servigos de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administragdo; II — expedir instrugdes para execugdo das leis e regulamentos; III — apresentar proposta parcial para elaboragdo da Lei do Orgamento e relatorios dos servigos de sua Secretaria; IV — comparecer à Camara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado, para, pessoalmente, prestar informagdes; V — delegar atribuigdes aos seus subordinados; VI - referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito aos assuntos afetos à sua pasta; VII — assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competéncia da sua Secretaria; VIII - propor & Chefia do Poder Executivo Municipal as indicagdes para o provimento de cargo em comissdo e designar ocupantes de funções de confianga no âmbito da sua Secretaria; IX — autorizar a realizagdo de despesas, observando os limites previstos na legislagio especifica; X — celebrar convénios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com institui¢des públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegagdo da Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alteragdes dos seus termos ou sua denuncia, no ambito da sua pasta; XI — expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da sua Secretaria; XII — orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada; XIIT - aprovar os planos, programas, projetos, orgamentos e cronogramas de execugdo e desembolso da sua Secretaria; J PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA = www.pmvc.ba.gov.br = %.m,,fl LEI COMPLEMENTAR Nº 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. XIV — promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da sua Secretaria; XV — coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria Municipal de Esportes; XVI — apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico de sua Secretaria; XVII — constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; XVIII — apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à Chefia do Poder Executivo Municipal, indicando os resultados alcançados; XIX — praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Chefia do Poder Executivo Municipal; XX — Encaminhar à Chefia do Poder Executivo Municipal Anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela sua Secretaria; XXI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Art. 5º Compete à Coordenação Planejamento e Gestão Interna garantir a organização, o controle e a eficiência dos processos administrativos, financeiros e de planejamento interno da Secretaria Municipal de Esportes, atuando no suporte estratégico à gestão, assegurando o bom funcionamento das atividades internas e a conformidade com as normas institucionais. Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Planejamento e Gestão Interna a Gerência Administrativa e a Geréncia Financeira. Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Gestão Interna, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC III, tendo as seguintes atribuições: 1 — Elaborar, propor, formular e acompanhar as suas metas de trabalho; I — Avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e qualificagao dos profissionais; 1II — Analisar, por deliberagdo do Secretirio Municipal de Esportes, informagdes para autorizagdo de diarias, férias, servigos extraordinarios e demais ocorréncias referentes a situação funcional dos servidores da Secretaria; IV — Analisar os pedidos de materiais, compras e servigos para posterior contratagio pública, após deferimento do Secretario Municipal de Esportes; KE gm PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N’ 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. V — Orientar e controlar o servigo de portaria, zeladoria e vigilancia das repartigdes da Secretaria Municipal de Esportes; VI - Auxiliar na elaboração dos Projetos da Lei de Diretrizes Orgamentarias, do Plano Plurianual e do Orgamento Anual na parte que toca à Secretaria Municipal de Esportes; VII — Acompanhar a execugdo orcamentaria dos Programas e agdes de toda a Secretaria Municipal de Esportes;. VIII — Monitorar e supervisionar o progresso dos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Esportes em tramitagdo, garantindo o cumprimento dos prazos, a conformidade com as diretrizes institucionais e a adoção de medidas necessarias para sua efetivagio; IX — Assessorar os demais coordenadores da Secretaria Municipal de Esportes na disponibilizagdo de informagdes financeiras, tais como previsio de pagamento de terceiros e empenhos pendentes de liquidagdo; X — Aplicar, na sua area de atuagdo, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes, para cumprimento das leis orgamentarias; XI — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° saldrio. Art. 7° Compete a Geréncia Administrativa a gestdo dos processos administrativos da Secretaria Municipal de Esportes, assegurando o adequado funcionamento das atividades internas, o gerenciamento de recursos humanos, a logistica e a organizagao dos servigos administrativos. Art. 8° Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente Administrativo, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigoes: I — Coordenar processos de gestdo de pessoal, incluindo folha de pagamento, beneficios e frequéncia dos servidores no ambito da Secretaria Municipal de Esportes; 11— Apoiar a implementagdo de politicas de capacitagdo e desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Esportes; III — Gerenciar demandas relacionadas a lotagdo e movimentagao de servidores dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Esportes; IV — Planejar e acompanhar a execução dos servigos de manutenção predial e infraestrutura dos espagos da Secretaria Municipal de Esportes; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. V — Supervisionar contratos e servigos terceirizados, como limpeza, seguranga e transporte no ambito da Secretaria Municipal de Esportes; VI- Controlar e organizar a aquisição, distribui¢do e armazenamento de materiais de consumo e expediente para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes; VII — Prestar suporte administrativo as demais unidades da Secretaria Municipal de Esportes, garantindo o bom funcionamento das atividades; VIII — Elaborar relatorios administrativos e indicadores de desempenho relacionados a gestdo interna da Secretaria Municipal de Esportes; IX — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo unico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. Art. 9° A Geréncia Financeira compete a gestdo orcamentaria e financeira da Secretaria Municipal de Esportes, garantindo a correta aplicagdo dos recursos públicos, o planejamento financeiro e a transparéncia na execução orcamentaria. Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente Financeiro, de livre nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: 1 — Monitorar a execugdo do orgamento, garantindo que os gastos estejam alinhados as diretrizes institucionais; 11 — Elaborar relatorios para prestagdo de contas; 111 — Acompanhar os processos de pagamento, empenho e liquidação de despesas no ambito da Secretaria Municipal de Esportes; IV — Garantir a conformidade dos processos financeiros com a legislagio vigente e os principios da administragdo pablica; V — Acompanhar a formalizagdo e execugdo de convénios, parcerias e contratos financeiros, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes; VI — Assegurar a correta aplicação dos recursos oriundos de convénios e transferéncias; VII — Coordenar a elaboragio de relatérios de prestagdo de contas para órgãos de controle e fiscalizagdo; VIII — Monitorar a aplicagdo de recursos em conformidade com os principios da legalidade, eficiéncia e transparéncia; IX — Atuar no acompanhamento e auditoria de contas da Secretaria Municipal de Esportes, garantindo a correta utilizagdo dos recursos públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. X — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Pardgrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. Art. 11 Compete a Coordenagdo de Inclusio e Fomento ao Esporte desenvolver e implementar politicas de inclusdo social por meio do esporte, promovendo agdes de incentivo e apoio a atletas municipais, estabelecendo parcerias para ampliar o acesso ao esporte e criando programas de incentivo ao esporte e ao lazer para a populagdo conquistense. Parigrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenagdo de Inclusdo e Fomento ao Esporte a Geréncia de Projetos e a Geréncia de Eventos Esportivos. Art. 12 Fica criado o cargo de provimento em comissio de Coordenador de Inclusdo e Fomento ao Esporte, de livre nomeação e exoneragio da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC III, tendo as seguintes atribui¢des: I— Desenvolver e implementar politicas publicas voltadas a inclusao social por meio do esporte; 11— Criar programas e projetos esportivos que atendam grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiéncia, pessoas idosas e comunidades de baixa renda; III — Estabelecer parcerias com institui¢des públicas e privadas para ampliar o acesso ao esporte; 1V — Promover capacitagdes e treinamentos para profissionais e voluntarios que atuam em iniciativas de inclusdo esportiva; V — Monitorar e avaliar o impacto das ações de inclusao e fomento ao esporte no Municipio; VI - Apoiar os atletas municipais por meio de incentivos, bolsas, acompanhamento técnico e acesso à infraestrutura esportiva adequada; VII — Desenvolver programas de identificagao e desenvolvimento de talentos esportivos no Municipio; VIII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° salério. f PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA " www.pmvce.ba.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 13 A Geréncia de Projetos compete planejar e coordenar projetos esportivos municipais, captar recursos e estabelecer parcerias, monitorar a execugdo orgamentiria e garantir o cumprimento de prazos, metas e indicadores das iniciativas esportivas. Art. 14 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Projetos, de livre nomeação e exoneragio da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: T — Planejar, coordenar e acompanhar a execugio de projetos esportivos municipais; 11 — Captar recursos e buscar parcerias para viabilizagao de projetos na area do esporte; 11 — Elaborar propostas e projetos para obtengio de financiamentos junto a órgãos governamentais e entidades privadas; IV — Garantir o cumprimento de prazos, metas e indicadores estabelecidos nos projetos; V — Monitorar a execugdo orgamentaria e assegurar a transparéncia na aplicação dos recursos destinados aos projetos esportivos; VI — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Pardgrafo tnico. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. Art. 15 É de competéncia da Geréncia de Eventos Esportivos organizar e executar eventos esportivos municipais, coordenar a logistica e infraestrutura de competigdes e torneios, estabelecer parcerias com federagdes e entidades esportivas, além de promover a divulgagao e engajamento da comunidade nos eventos. Art. 16 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos Esportivos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as seguintes atribuigdes: I — Planejar e organizar eventos esportivos municipais, promovendo a participagdo da comunidade; II— Coordenar a logistica e infraestrutura para a realizagdo de competigdes, torneios e festivais esportivos; 111 — Estabelecer parcerias com federagdes esportivas, clubes e entidades para a realizagdo de eventos; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA i www.pmvc.ba.gov.br F %m,f( LEI COMPLEMENTAR Nº 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. IV — Definir estratégias de divulgação e comunicação para aumentar o alcance e engajamento nos eventos esportivos; V — Avaliar os impactos dos eventos esportivos na comunidade e propor melhorias para as edições futuras; VI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário. Art. 17 A Coordenação de Equipamentos Esportivos é responsável pela gestão, manutenção e otimização do uso dos espaços esportivos municipais, garantindo acessibilidade, segurança e qualidade na infraestrutura disponível à população. Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Equipamentos Esportivos as Gerências de Atividade nos Espaços Públicos 1, II, II e IV. Art. 18 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Equipamentos Esportivos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições: 1 — Supervisionar a manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos esportivos municipais, como ginásios, quadras, campos e academias ao ar livre; 11 — Planejar e coordenar reformas e melhorias nos espagos esportivos, garantindo a acessibilidade e seguranga dos usuarios; 1II — Estabelecer normas e diretrizes para o uso adequado dos espagos esportivos municipais; IV — Monitorar a ocupagdo e agendamento dos equipamentos esportivos, garantindo a democratizagio do acesso; V — Articular parcerias com entidades públicas e privadas para investimentos e melhorias na infraestrutura esportiva; VI — Promover a sustentabilidade dos espagos esportivos, incentivando praticas de gestão ambiental; VII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° salário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br B 3) %mmi LEI COMPLEMENTAR Nº 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 19 Compete às 4 (quatro) Gerências de Atividade nos Espaços Públicos fomentar e coordenar a realização de atividades esportivas e recreativas em diferentes regiões e equipamentos públicos do Município, garantindo acesso à prática esportiva para toda a população. Art. 20 Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Gerente de Atividades nos Espaços Públicos (I, II, III e IV), de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerados pelo símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: [ — Planejar, organizar e executar programas e eventos esportivos em pragas, parques, ruas e demais espagos publicos de sua area de atuagio; 11— Coordenar a oferta de atividades fisicas e esportivas gratuitas para a populagio, promovendo habitos saudaveis e qualidade de vida; TII — Monitorar a participagdo da comunidade nas atividades, avaliando impacto e propondo melhorias; IV — Estabelecer parcerias com associagdes, institui¢des e profissionais de educação fisica para diversificar as práticas esportivas oferecidas; V — Assegurar a adequada utilizagdo dos espagos publicos destinados ao esporte e lazer, promovendo a inclusdo e a participagao social; VI - Apoiar agdes e campanhas educativas que incentivem o esporte e a atividade fisica como ferramentas de bem-estar e cidadania; VII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. $ 1° Aos cargos descritos no caput deste artigo s3o assegurados os direitos previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° salario. $ 2° Ato do Secretario Municipal de Esportes designara os equipamentos esportivos ou dreas de atuação que ficardo sob a responsabilidade de cada um dos Gerentes de Atividades nos Espagos Publicos. Art. 21 O poder Executivo, para o cumprimento desta Lei Complementar, fica autorizado a enviar o Projeto de Lei, em um prazo de 90 (noventa) dias, com as modificagdes necessarias no Plano Plurianual e na Lei Orgamentaria do Exercicio de 2025, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposigdes e transferéncias, observada a legislagdo vigente e os limites das dotagdes globais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ” - www.pmvc.ba.gov.br & S LEI COMPLEMENTAR N° 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. Art. 22 As modificagdes decorrentes desta Lei, entram em vigor na data de sua publicagdo, ficando revogada expressamente as disposi¢des em contrério. Vitéria da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. SRS OHOTHLCOM Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA s www.pmvc.ba.gov.br A v” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 18 DE MARCO DE 2025. ANEXO UNICO Organograma da Secretaria Municipal de Esportes GERENCIA GERENCIA DE ADMINISTRATIVA PROJETOS GERENCIA DE BERENDEOE GERENCIA ATIVIDADES NOS " EVENTOS ss ~C FINANCEIRA ESPORTIVOS ESPACOQHPUBLILOS GERENCIA DE ATIVIDADES NO: ESPAGOS PUBL n GERENCIA DE ATIVIDADES NOS ESPAGOS PUBLICOS WV