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norma nº 2996/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2996 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCria a Secretaria Municipal de Esportes – SME e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
: wiuN, DE V. DA CONGUIST . & o - Cria a Secretaria Municipal de Esportes — SME Publlendo no DOM em 122404 fa:as " AA e º ó á outras providências. Fdigão nº 34 b4 conforme ert, 103 da 
Lei Graântea, 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, fundamentada nos arts. 6°, II, e 46, II e III, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Administração Direta Municipal, a Secretaria Municipal de 
Esportes, dirigida pelo Secretário Municipal de Esportes, agente político nomeado em comissão e 
de livre escolha da Chefia do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Esportes: 
T — Elaborar diretrizes e estratégias para fomentar o esporte e o lazer no Municipio, 
promovendo inclusão social e qualidade de vida; 
11 — Criar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos para diferentes faixas 
etarias e publicos-alvo; 
TIT — Organizar competigdes, torneios e festivais esportivos para incentivar a pratica esportiva 
e revelar talentos; 
IV — Estabelecer programas de incentivo, patrocinio e apoio técnico para atletas, equipes e 
entidades esportivas do Municipio; 
V — Administrar, manter e ampliar espagos esportivos piiblicos, garantindo sua 
acessibilidade e funcionamento adequado; 
VI-— Buscar financiamentos, patrocinios e parcerias com órgãos publicos, privados e 
entidades do terceiro setor para fortalecer as iniciativas esportivas municipais; 
VII — Fomentar a pratica esportiva nas escolas e comunidades, incentivando a formagao de 
novos atletas e o desenvolvimento social por meio do esporte; 
VIII — Desenvolver programas especificos para pessoas com deficiéncia, pessoas idosas e 
populagdes vulneraveis, garantindo a democratizagdo do acesso ao esporte; 
IX — Supervisionar o cumprimento de normas e regulamentos relacionados ao uso dos 
espagos esportivos e a realizagdo de eventos esportivos municipais; 
X —Criar condigdes para o desenvolvimento de atletas e equipes de alto rendimento, 
representando o Municipio em competigdes regionais, nacionais e internacionais. 
F. 
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LEI COMPLEMENTAR N° 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Esportes, compde-se de: 
I — Gabinete do Secretario Municipal; 
II — Coordenagao de Planejamento e Gestão Interna: 
a) Geréncia Administrativa; 
b) Geréncia Financeira; 
III — Coordenagao de Inclusdo e Fomento ao Esporte: 
a) Geréncia de Projetos; 
b) Geréncia de Eventos Esportivos; 
IV — Coordenagio de Equipamentos Esportivos: 
a) Geréncia de Atividade nos Espagos Publicos. 
Art. 4° Compete ao Secretario Municipal de Esportes: 
1 — supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os servigos de sua Secretaria, 
de acordo com o planejamento geral da administragdo; 
II — expedir instrugdes para execugdo das leis e regulamentos; 
III — apresentar proposta parcial para elaboragdo da Lei do Orgamento e relatorios dos 
servigos de sua Secretaria; 
IV — comparecer à Camara, dentro dos prazos regulamentares, quando convocado, para, 
pessoalmente, prestar informagdes; 
V — delegar atribuigdes aos seus subordinados; 
VI - referendar os atos da Chefia do Poder Executivo Municipal que digam respeito aos 
assuntos afetos à sua pasta; 
VII — assessorar a Chefia do Poder Executivo Municipal em assuntos de competéncia da sua 
Secretaria; 
VIII - propor & Chefia do Poder Executivo Municipal as indicagdes para o provimento de 
cargo em comissdo e designar ocupantes de funções de confianga no âmbito da sua Secretaria; 
IX — autorizar a realizagdo de despesas, observando os limites previstos na legislagio 
especifica; 
X — celebrar convénios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com institui¢des públicas 
e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegagdo da Chefia do Poder 
Executivo Municipal, bem como acompanhar sua execução e propor alteragdes dos seus termos ou 
sua denuncia, no ambito da sua pasta; 
XI — expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da sua Secretaria; 
XII — orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada; 
XIIT - aprovar os planos, programas, projetos, orgamentos e cronogramas de execugdo e 
desembolso da sua Secretaria; 
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XIV — promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos 
programas de trabalho da sua Secretaria; 
XV — coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico 
na Secretaria Municipal de Esportes; 
XVI — apresentar à Chefia do Poder Executivo Municipal o Plano Estratégico de sua 
Secretaria; 
XVII — constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante 
portaria que disporá sobre sua competência e duração; 
XVIII — apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à 
Chefia do Poder Executivo Municipal, indicando os resultados alcançados; 
XIX — praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Chefia do Poder 
Executivo Municipal; 
XX — Encaminhar à Chefia do Poder Executivo Municipal Anteprojetos de leis, decretos ou 
outros atos normativos elaborados pela sua Secretaria; 
XXI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. 
Art. 5º Compete à Coordenação Planejamento e Gestão Interna garantir a organização, o 
controle e a eficiência dos processos administrativos, financeiros e de planejamento interno da 
Secretaria Municipal de Esportes, atuando no suporte estratégico à gestão, assegurando o bom 
funcionamento das atividades internas e a conformidade com as normas institucionais. 
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Planejamento e Gestão 
Interna a Gerência Administrativa e a Geréncia Financeira. 
Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e 
Gestão Interna, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
simbolo CC III, tendo as seguintes atribuições: 
1 — Elaborar, propor, formular e acompanhar as suas metas de trabalho; 
I — Avaliar, periodicamente, o desempenho da equipe, solicitar treinamento e qualificagao 
dos profissionais; 
1II — Analisar, por deliberagdo do Secretirio Municipal de Esportes, informagdes para 
autorizagdo de diarias, férias, servigos extraordinarios e demais ocorréncias referentes a situação 
funcional dos servidores da Secretaria; 
IV — Analisar os pedidos de materiais, compras e servigos para posterior contratagio pública, 
após deferimento do Secretario Municipal de Esportes; 
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V — Orientar e controlar o servigo de portaria, zeladoria e vigilancia das repartigdes da 
Secretaria Municipal de Esportes; 
VI - Auxiliar na elaboração dos Projetos da Lei de Diretrizes Orgamentarias, do Plano 
Plurianual e do Orgamento Anual na parte que toca à Secretaria Municipal de Esportes; 
VII — Acompanhar a execugdo orcamentaria dos Programas e agdes de toda a Secretaria 
Municipal de Esportes;. 
VIII — Monitorar e supervisionar o progresso dos projetos de interesse da Secretaria 
Municipal de Esportes em tramitagdo, garantindo o cumprimento dos prazos, a conformidade com 
as diretrizes institucionais e a adoção de medidas necessarias para sua efetivagio; 
IX — Assessorar os demais coordenadores da Secretaria Municipal de Esportes na 
disponibilizagdo de informagdes financeiras, tais como previsio de pagamento de terceiros e 
empenhos pendentes de liquidagdo; 
X — Aplicar, na sua area de atuagdo, as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Esportes, para cumprimento das leis orgamentarias; 
XI — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. 
Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos 
previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o 
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° saldrio. 
Art. 7° Compete a Geréncia Administrativa a gestdo dos processos administrativos da 
Secretaria Municipal de Esportes, assegurando o adequado funcionamento das atividades internas, 
o gerenciamento de recursos humanos, a logistica e a organizagao dos servigos administrativos. 
Art. 8° Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente Administrativo, de livre 
nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as 
seguintes atribuigoes: 
I — Coordenar processos de gestdo de pessoal, incluindo folha de pagamento, beneficios e 
frequéncia dos servidores no ambito da Secretaria Municipal de Esportes; 
11— Apoiar a implementagdo de politicas de capacitagdo e desenvolvimento profissional dos 
servidores da Secretaria Municipal de Esportes; 
III — Gerenciar demandas relacionadas a lotagdo e movimentagao de servidores dentro da 
estrutura da Secretaria Municipal de Esportes; 
IV — Planejar e acompanhar a execução dos servigos de manutenção predial e infraestrutura 
dos espagos da Secretaria Municipal de Esportes; 
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V — Supervisionar contratos e servigos terceirizados, como limpeza, seguranga e transporte 
no ambito da Secretaria Municipal de Esportes; 
VI- Controlar e organizar a aquisição, distribui¢do e armazenamento de materiais de 
consumo e expediente para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes; 
VII — Prestar suporte administrativo as demais unidades da Secretaria Municipal de Esportes, 
garantindo o bom funcionamento das atividades; 
VIII — Elaborar relatorios administrativos e indicadores de desempenho relacionados a 
gestdo interna da Secretaria Municipal de Esportes; 
IX — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. 
Parigrafo unico. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos 
previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o 
acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. 
Art. 9° A Geréncia Financeira compete a gestdo orcamentaria e financeira da Secretaria 
Municipal de Esportes, garantindo a correta aplicagdo dos recursos públicos, o planejamento 
financeiro e a transparéncia na execução orcamentaria. 
Art. 10 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente Financeiro, de livre 
nomeação e exoneragdo da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as 
seguintes atribuigdes: 
1 — Monitorar a execugdo do orgamento, garantindo que os gastos estejam alinhados as 
diretrizes institucionais; 
11 — Elaborar relatorios para prestagdo de contas; 
111 — Acompanhar os processos de pagamento, empenho e liquidação de despesas no ambito 
da Secretaria Municipal de Esportes; 
IV — Garantir a conformidade dos processos financeiros com a legislagio vigente e os 
principios da administragdo pablica; 
V — Acompanhar a formalizagdo e execugdo de convénios, parcerias e contratos financeiros, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes; 
VI — Assegurar a correta aplicação dos recursos oriundos de convénios e transferéncias; 
VII — Coordenar a elaboragio de relatérios de prestagdo de contas para órgãos de controle e 
fiscalizagdo; 
VIII — Monitorar a aplicagdo de recursos em conformidade com os principios da legalidade, 
eficiéncia e transparéncia; 
IX — Atuar no acompanhamento e auditoria de contas da Secretaria Municipal de Esportes, 
garantindo a correta utilizagdo dos recursos públicos; 
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X — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. 
Pardgrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo sdo assegurados os direitos 
previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o 
acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salario. 
Art. 11 Compete a Coordenagdo de Inclusio e Fomento ao Esporte desenvolver e 
implementar politicas de inclusdo social por meio do esporte, promovendo agdes de incentivo e 
apoio a atletas municipais, estabelecendo parcerias para ampliar o acesso ao esporte e criando 
programas de incentivo ao esporte e ao lazer para a populagdo conquistense. 
Parigrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenagdo de Inclusdo e Fomento ao 
Esporte a Geréncia de Projetos e a Geréncia de Eventos Esportivos. 
Art. 12 Fica criado o cargo de provimento em comissio de Coordenador de Inclusdo e 
Fomento ao Esporte, de livre nomeação e exoneragio da Chefia do Poder Executivo, remunerado 
pelo simbolo CC III, tendo as seguintes atribui¢des: 
I— Desenvolver e implementar politicas publicas voltadas a inclusao social por meio do 
esporte; 
11— Criar programas e projetos esportivos que atendam grupos em situação de 
vulnerabilidade, como pessoas com deficiéncia, pessoas idosas e comunidades de baixa renda; 
III — Estabelecer parcerias com institui¢des públicas e privadas para ampliar o acesso ao 
esporte; 
1V — Promover capacitagdes e treinamentos para profissionais e voluntarios que atuam em 
iniciativas de inclusdo esportiva; 
V — Monitorar e avaliar o impacto das ações de inclusao e fomento ao esporte no Municipio; 
VI - Apoiar os atletas municipais por meio de incentivos, bolsas, acompanhamento técnico 
e acesso à infraestrutura esportiva adequada; 
VII — Desenvolver programas de identificagao e desenvolvimento de talentos esportivos no 
Municipio; 
VIII — Exercer outras atribuigdes correlatas com as aqui discriminadas. 
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o 
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° salério. 
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Art. 13 A Geréncia de Projetos compete planejar e coordenar projetos esportivos municipais, 
captar recursos e estabelecer parcerias, monitorar a execugdo orgamentiria e garantir o 
cumprimento de prazos, metas e indicadores das iniciativas esportivas. 
Art. 14 Fica criado o cargo de provimento em comissdo de Gerente de Projetos, de livre 
nomeação e exoneragio da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, tendo as 
seguintes atribuigdes: 
T — Planejar, coordenar e acompanhar a execugio de projetos esportivos municipais; 
11 — Captar recursos e buscar parcerias para viabilizagao de projetos na area do esporte; 
11 — Elaborar propostas e projetos para obtengio de financiamentos junto a órgãos 
governamentais e entidades privadas; 
IV — Garantir o cumprimento de prazos, metas e indicadores estabelecidos nos projetos; 
V — Monitorar a execugdo orgamentaria e assegurar a transparéncia na aplicação dos recursos 
destinados aos projetos esportivos; 
VI — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. 
Pardgrafo tnico. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o 
acréscimo do tergo constitucional, e o pagamento do 13° salério. 
Art. 15 É de competéncia da Geréncia de Eventos Esportivos organizar e executar eventos 
esportivos municipais, coordenar a logistica e infraestrutura de competigdes e torneios, estabelecer 
parcerias com federagdes e entidades esportivas, além de promover a divulgagao e engajamento da 
comunidade nos eventos. 
Art. 16 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos Esportivos, 
de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo simbolo CC IV, 
tendo as seguintes atribuigdes: 
I — Planejar e organizar eventos esportivos municipais, promovendo a participagdo da 
comunidade; 
II— Coordenar a logistica e infraestrutura para a realizagdo de competigdes, torneios e 
festivais esportivos; 
111 — Estabelecer parcerias com federagdes esportivas, clubes e entidades para a realizagdo de 
eventos; 
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IV — Definir estratégias de divulgação e comunicação para aumentar o alcance e engajamento 
nos eventos esportivos; 
V — Avaliar os impactos dos eventos esportivos na comunidade e propor melhorias para as 
edições futuras; 
VI — Exercer outras atribuições correlatas com as aqui discriminadas. 
Parágrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o 
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário. 
Art. 17 A Coordenação de Equipamentos Esportivos é responsável pela gestão, manutenção 
e otimização do uso dos espaços esportivos municipais, garantindo acessibilidade, segurança e 
qualidade na infraestrutura disponível à população. 
Parágrafo único. Subordinam-se diretamente à Coordenação de Equipamentos Esportivos 
as Gerências de Atividade nos Espaços Públicos 1, II, II e IV. 
Art. 18 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Equipamentos 
Esportivos, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo, remunerado pelo 
símbolo CC III, tendo as seguintes atribuições: 
1 — Supervisionar a manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos esportivos 
municipais, como ginásios, quadras, campos e academias ao ar livre; 
11 — Planejar e coordenar reformas e melhorias nos espagos esportivos, garantindo a 
acessibilidade e seguranga dos usuarios; 
1II — Estabelecer normas e diretrizes para o uso adequado dos espagos esportivos municipais; 
IV — Monitorar a ocupagdo e agendamento dos equipamentos esportivos, garantindo a 
democratizagio do acesso; 
V — Articular parcerias com entidades públicas e privadas para investimentos e melhorias na 
infraestrutura esportiva; 
VI — Promover a sustentabilidade dos espagos esportivos, incentivando praticas de gestão 
ambiental; 
VII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. 
Parigrafo único. Ao cargo descrito no caput deste artigo são assegurados os direitos 
previstos em legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o 
acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13° salário. 
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%mmi LEI COMPLEMENTAR Nº 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
Art. 19 Compete às 4 (quatro) Gerências de Atividade nos Espaços Públicos fomentar e 
coordenar a realização de atividades esportivas e recreativas em diferentes regiões e equipamentos 
públicos do Município, garantindo acesso à prática esportiva para toda a população. 
Art. 20 Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Gerente de 
Atividades nos Espaços Públicos (I, II, III e IV), de livre nomeação e exoneração da Chefia do 
Poder Executivo, remunerados pelo símbolo CC IV, tendo as seguintes atribuições: 
[ — Planejar, organizar e executar programas e eventos esportivos em pragas, parques, ruas e 
demais espagos publicos de sua area de atuagio; 
11— Coordenar a oferta de atividades fisicas e esportivas gratuitas para a populagio, 
promovendo habitos saudaveis e qualidade de vida; 
TII — Monitorar a participagdo da comunidade nas atividades, avaliando impacto e propondo 
melhorias; 
IV — Estabelecer parcerias com associagdes, institui¢des e profissionais de educação fisica 
para diversificar as práticas esportivas oferecidas; 
V — Assegurar a adequada utilizagdo dos espagos publicos destinados ao esporte e lazer, 
promovendo a inclusdo e a participagao social; 
VI - Apoiar agdes e campanhas educativas que incentivem o esporte e a atividade fisica 
como ferramentas de bem-estar e cidadania; 
VII — Exercer outras atribui¢des correlatas com as aqui discriminadas. 
$ 1° Aos cargos descritos no caput deste artigo s3o assegurados os direitos previstos em 
legislagdo municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do 
terço constitucional, e o pagamento do 13° salario. 
$ 2° Ato do Secretario Municipal de Esportes designara os equipamentos esportivos ou dreas 
de atuação que ficardo sob a responsabilidade de cada um dos Gerentes de Atividades nos Espagos 
Publicos. 
Art. 21 O poder Executivo, para o cumprimento desta Lei Complementar, fica autorizado a 
enviar o Projeto de Lei, em um prazo de 90 (noventa) dias, com as modificagdes necessarias no 
Plano Plurianual e na Lei Orgamentaria do Exercicio de 2025, incluindo a abertura de créditos 
adicionais, remanejamentos, transposigdes e transferéncias, observada a legislagdo vigente e os 
limites das dotagdes globais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
” - www.pmvc.ba.gov.br & S LEI COMPLEMENTAR N° 2.996, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
Art. 22 As modificagdes decorrentes desta Lei, entram em vigor na data de sua publicagdo, 
ficando revogada expressamente as disposi¢des em contrério. 
Vitéria da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. 
SRS OHOTHLCOM Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
s www.pmvc.ba.gov.br A 
v” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 18 DE MARCO DE 2025. 
ANEXO UNICO 
Organograma da Secretaria Municipal de Esportes 
GERENCIA GERENCIA DE 
ADMINISTRATIVA PROJETOS 
GERENCIA DE BERENDEOE GERENCIA ATIVIDADES NOS " EVENTOS ss ~C FINANCEIRA ESPORTIVOS ESPACOQHPUBLILOS 
GERENCIA DE ATIVIDADES NO: ESPAGOS PUBL 
n 
GERENCIA DE 
ATIVIDADES NOS ESPAGOS PUBLICOS WV 

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