| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual e reajuste nos vencimentos dos servidores do quadro do magistério público municipal, e dá outras providências. |
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FEZES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.077, DE 01 DE ABRIL DE 2016. PREFEINURA, MUN. DE V. DA CONQUISTA ROTOCOLO do no Reriodo deçi/4a pa/4 E DE dé a forma do Art. 103 da Lei Orgânica. Funcionário - Mat. 4 RE, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual e reajuste nos vencimentos dos servidores do quadro do magistério público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual, com base no IPCA/IBGE e reajuste, nos percentuais de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) e 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento), respectivamente, relativos ao ano de 2015, totalizando 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), ambos incidentes sobre o vencimento dos servidores do quadro do magistério, nível salarial I, conforme anexo único à presente lei, alterando o anexo III à Lei nº 1.762/2011. $1º Para os servidores do magistério do nível salarial II fica autorizada revisão geral anual e reajuste nos percentuais, respectivos, de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), observando o índice do IPCA/IBGE relativo ao ano de 2015, e 1,18% (um vírgula dezoito por cento), totalizando 11,85% (onze vírgula oitenta e cinco por cento), conforme anexo único à presente lei, alterando o anexo III à Lei nº 1.762/2011. $2º Aplica-se a presente revisão e reajuste aos servidores contratados, na forma” da Lei nº 1.802/2012. Vidiiá DA CONQUISTA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ' www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.077, DE 01 DE ABRIL DE 2016. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2016, na forma do art. 92 da Lei nº 1.762/2011, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 01 de abril de 2016. Guilherme Menos de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmve.ba.gov.br LEI Nº 2.077, DE 01 DE ABRIL DE 2016. ANEXO UNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS - PROFESSOR A partir de 25 anos NiveL/rereRÊNCIA | 1 [o 2 1] 3. [40 0 / [os JT oi Jl Do nívecr fio ossos] nogs| aissai[ zoa] arzagar] 129945 | TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS - PROFESSOR TEMPO DE SERVIÇO 529 anos 10 a 14 anos 15 a 19 anos 20 a 24 anos A partir de 25 anos NÍVEL/REFERÊNCIA | 1 [o 2] 3 4 5 [6] NÍVEL I* [1] 2.136,10 2.221,56 2.310,42 2.402,84 2.498,94 2.598,90 NÍVEL II** 2.419,14 2.515,90 2.616,54 2.721,20 2.830,06 2.943,26 E INTERSTÍCIO NÍVEL | 13,25% | INTERSTÍCIO REFERÊNCIA | 4,00% T *NÍVEL 1- (NORMAL MÉDIO OU MAGISTÉRIO) [**NÍVEL II - (NORMAL SUPERIOR, PEDAGOGIA, LIC. PLENA - HAB. ESPECÍFICA) =“