| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências. |
| native_id | 4402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.994, DE 12 DE MAIO DE 2025. 1 ok, miuN, DE V. DA CONGUIS i~ Dispde sobre a criagdo do selo Empresa Amiga “ublicado no DOM em MMJ dos Autistas e Portadores de TDAH e da outras Edição n°_7q bbconforme art, 103 da providéncias. Lei Cradnica. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio de Vitéria da Conquista, o selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem politica interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atengdo com Hiperatividade — TDAH. Art. 2° Para fins de aplicagdo desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquele definido no art. 1°, $ 1°, incisos I e 11, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3° Serdo consideradas iniciativas empresariais favordveis a inclusao das pessoas com autismo ¢ com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH —, entre outras, areserva de postos de trabalho especificos, a capacitagdo para o exercicio de fungdes de maior remuneragdo e a promoção ou patrocinio de eventos culturais dirigidos a esse segmento. Art. 4° São objetivos desta lei: I — enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro Autista ¢ Transtorno de Déficit de Atengdo com Hiperatividade — TDAH. TI — difundir a importancia da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas e TDAHSs no quadro de funcionarios. Art. 5° O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas podera utilizalo em suas pegas publicitarias. Parágrafo único. O prazo de participagdo e uso publicitario do selo Empresa Amiga dos Autistas, na forma do caput deste artigo, sera de dois anos, podendo ser renovado por iguais periodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa. Art. 6° (VETADO): $ 1° (VETADO). §2° (VETADO). PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.994, DE 12 DE MAIO DE 2025. $ 3° (VETADO). §4° (VETADO). Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal