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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
Www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.994, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
1 ok, miuN, DE V. DA CONGUIS i~ Dispde sobre a criagdo do selo Empresa Amiga “ublicado no DOM em MMJ dos Autistas e Portadores de TDAH e da outras 
Edição n°_7q bbconforme art, 103 da providéncias. 
Lei Cradnica. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica instituido, no âmbito do Municipio de Vitéria da Conquista, o selo Empresa 
Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem politica interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atengdo com Hiperatividade — TDAH. 
Art. 2° Para fins de aplicagdo desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista aquele definido no art. 1°, $ 1°, incisos I e 11, da Lei Federal nº 12.764, de 27 
de dezembro de 2012. 
Art. 3° Serdo consideradas iniciativas empresariais favordveis a inclusao das pessoas com 
autismo ¢ com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH —, entre outras, 
areserva de postos de trabalho especificos, a capacitagdo para o exercicio de fungdes de maior 
remuneragdo e a promoção ou patrocinio de eventos culturais dirigidos a esse segmento. 
Art. 4° São objetivos desta lei: 
I — enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam 
destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista ¢ Transtorno de Déficit de Atengdo com Hiperatividade — TDAH. 
TI — difundir a importancia da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas e 
TDAHSs no quadro de funcionarios. 
Art. 5° O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas podera utiliza￾lo em suas pegas publicitarias. 
Parágrafo único. O prazo de participagdo e uso publicitario do selo Empresa Amiga dos 
Autistas, na forma do caput deste artigo, sera de dois anos, podendo ser renovado por iguais 
periodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa. 
Art. 6° (VETADO): 
$ 1° (VETADO). 
§2° (VETADO). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 2.994, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
$ 3° (VETADO). 
§4° (VETADO). 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitéria da Conquista — BA, 12 de maio de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

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