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norma nº 2082/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2082 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaInstitui a campanha de prevenção ao câncer de próstata denominada mundialmente de “NOVEMBRO AZUL” no âmbito da Cidade de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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EEZES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.082, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Ermica
FREFEISURA MUN. DE V. DA CONQUISTA Institui a campanha de prevenção ao câncer
Ensiieniano era DO as de próstata denominada mundialmente de
«204b na forma do Art. 103 da Lei “NOVEMBRO AZUL” no âmbito da
Cidade de Vitória da Conquista e dá outras
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na Cidade de Vitória da Conquista a campanha de
prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de “Novembro Azul” a ser
comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a
população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de
próstata.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será
“um laço” na cor azul.
Art. 2º Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos
assegurados pela Lei Federal nº 13.045, de 25 de Novembro de 2014, que dispõe sobre a
efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o
seguimento do câncer de próstata, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e
população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor azul na parte
externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de
pessoas.
Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário
oficial de Datas e Eventos da Cidade de Vitória da Conquista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
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PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.082, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Art. 5º Fica instituído que, em toda a 1º semana do mês de Novembro, a
Câmara Municipal de Vereadores e a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
receberão iluminação azul, alusiva à campanha do Novembro Azul em suas fachadas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 04 de abril de 2016.
/
1
Guilherme E ok de Andrade
Prefeito
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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