| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos dos servidores estáveis, efetivos e inativos integrantes dos quadros do Legislativo Municipal de Vitória da Conquista – Bahia e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmve.ba.gov.br LEI Nº 2.083, DE 13 DE ABRIL DE 2016. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no período de já Cla JG.CL Autoriza reajuste de vencimentos dos OgaciE na forma do Art. 103 da Lei servidores estáveis, efetivos e inativos integrantes dos quadros do Legislativo nai Apto yo Municipal de Vitória da Conquista - Bahia e SC dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder reajuste dos vencimentos para os servidores integrantes de seus quadros, mediante alteração do Anexo 1 da Lei Municipal nº 2.025/2015. Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) incidentes sobre o vencimento base de cada servidor e se estenderá aos proventos dos inativos da Câmara Municipal, assim como para outros servidores da ativa que porventura não se enquadrem no descrito no Anexo I desta Lei, salvo os ocupantes de cargos comissionados, cujo reajuste será disciplinado em instrumento normativo próprio. Art. 3º - As gratificações pelo exercício de funções poderão ser concedidas aos servidores do Legislativo em conformidade com os critérios e valores constantes no Anexo II da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei Municipal nº 2.025/2015. Vitória da Conquista - BA, 13 de abril de 2016. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito NQUIST/ PROCURADONIA GERAL | SoveRNo pasticirarivo Ji Eq EEZEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA <P E www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.083, DE 13 DE ABRIL DE 2016. ANEXO I QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS CARGO Vencimentos (R$) Administrador 2.422,74 Contador 2.422,74 Jornalista | 2.163,37 Advogado 2.422,74 Agente Legislativo 1.427,59 Guarda Patrimonial 1.038,41 Motorista 1.081,68 Agente de Serviços Auxiliares 951,88 Técnico em Informática 1.427,59 Operador de Audiovisual 1.211,49 Técnico em Contabilidade 1.427,59 Secretária de Plenário 1.427,59 PROCURADORIA GERAL GovERNO PARTICIPATIVO WS MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA [ www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.083, DE 13 DE ABRIL DE 2016. ANEXO II QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FG 370,74 | Trezentos e setenta reais e setenta e quatro centavos FG-2 281,10 | Duzentos e oitenta reais e dez centavos FG-3 226,87 | Duzentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos FG-4 153,83 | Cento e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos DISCRIMINAÇÃO Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade FG-1 Atividades de Serviço no Plenário | FG-2 Atividades de Secretária de Comissões | FG-3 Atividades de Chefe do serviço de copa FG-4 1 VA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO JM