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norma nº 2083/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2083 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos dos servidores estáveis, efetivos e inativos integrantes dos quadros do Legislativo Municipal de Vitória da Conquista – Bahia e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br
LEI Nº 2.083, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicado no período de já Cla JG.CL Autoriza reajuste de vencimentos dos
OgaciE na forma do Art. 103 da Lei servidores estáveis, efetivos e inativos
integrantes dos quadros do Legislativo
nai Apto yo Municipal de Vitória da Conquista - Bahia e
SC
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo Municipal a conceder reajuste dos
vencimentos para os servidores integrantes de seus quadros, mediante alteração do
Anexo 1 da Lei Municipal nº 2.025/2015.
Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será de 10,67% (dez vírgula
sessenta e sete por cento) incidentes sobre o vencimento base de cada servidor e se
estenderá aos proventos dos inativos da Câmara Municipal, assim como para outros
servidores da ativa que porventura não se enquadrem no descrito no Anexo I desta Lei,
salvo os ocupantes de cargos comissionados, cujo reajuste será disciplinado em
instrumento normativo próprio.
Art. 3º - As gratificações pelo exercício de funções poderão ser concedidas aos
servidores do Legislativo em conformidade com os critérios e valores constantes no
Anexo II da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2016, ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial o Anexo I da Lei Municipal nº 2.025/2015.
Vitória da Conquista - BA, 13 de abril de 2016.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
NQUIST/
PROCURADONIA GERAL | SoveRNo pasticirarivo Ji
Eq
EEZEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
<P E www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.083, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
ANEXO I
QUADRO GERAL DE VENCIMENTOS
CARGO Vencimentos
(R$)
Administrador 2.422,74
Contador 2.422,74
Jornalista | 2.163,37
Advogado 2.422,74
Agente Legislativo 1.427,59
Guarda Patrimonial 1.038,41
Motorista 1.081,68
Agente de Serviços Auxiliares 951,88
Técnico em Informática 1.427,59
Operador de Audiovisual 1.211,49
Técnico em Contabilidade 1.427,59
Secretária de Plenário 1.427,59
PROCURADORIA GERAL
GovERNO PARTICIPATIVO WS
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
[ www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.083, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
ANEXO II
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG 370,74 | Trezentos e setenta reais e setenta e quatro centavos
FG-2 281,10 | Duzentos e oitenta reais e dez centavos
FG-3 226,87 | Duzentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos
FG-4 153,83 | Cento e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos
DISCRIMINAÇÃO
Atividades de Supervisão ou grande responsabilidade FG-1
Atividades de Serviço no Plenário | FG-2
Atividades de Secretária de Comissões | FG-3
Atividades de Chefe do serviço de copa FG-4
1
VA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO JM

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