| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | Autoriza doação de bem público do patrimônio municipal localizado no Loteamento Mariana, Bairro Boa Vista. |
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4 MUNICIPIO DE VITORI WWww.pmyv béi LEI Nº 2.085, DE 25 DE ABRIL DE 2016. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCO A o Tornado no período de d- a 4/á CAltito na forma do Arf. 103 da Lei EI id “. é Ps err . patrimônio municipal localizado no o FA dei meo dera intra Loteamento Mariana, Bairro Boa Vista. Funcionário - Mat. + LUSO -C, Autoriza doação de bem público do O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de bem público do patrimônio disponível, medindo aproximadamente 1.000 m? (um mil metros quadrados), a ser desmembrada de área institucional do Loteamento Mariana, Bairro Boa Vista, medindo 37 m (trinta e sete metros) de frente para a 2º Avenida, igual largura no fundo remanescente da referida área institucional, 27,02 m (vinte e sete vírgula zero dois metros) pelo lado direito com a Rua C e igual largura pelo lado esquerdo com a Rua D, conforme Registro Geral constante no 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, matrícula nº 32.223, fls. 146 do livro nº 2E5; doação a ser feita aa GRUPO VOLUNTÁRIO DE MULHERES DA 9º IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Sociedade sem fins lucrativos, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.648.296/0001-87, com sede à Rua São Luís, nº 35, Bairro Candeias, nesta cidade. Art. 2º A entidade utilizará a área doada visando à realização de trabalhos educativos, cursos profissionalizantes e outras atividades sociais, beneficiando a comunidade local e as circunvizinhas, especialmente senhoras, crianças e adolescentes. PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA WWw.pmvc.Da.g ov.br LEI Nº 2.085, DE 25 DE ABRIL DE 2016. Art. 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: 1- Inalienabilidade do bem doado; Il - Obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; HI - Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 25 de abril de 2016. 1 Guilherme ft de Andrade refeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO