| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos oriundos do Projeto Voluntários BB FIA 2015 ao Instituto Social Vivendo e Aprendendo, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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WWww.pmvc.Da.gov.DI LEI Nº 2.088, DE 25 DE ABRIL DE 2016. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PR OTOCOLO Dispõe sobre a destinação de recursos Publicado no período deZ9/4 a de 2044 na torma do Art. 103 da Lei oriundos do Projeto Voluntários BB FIA 2015 Orgânica. auciimac S a Ste: Funcionário - Mat IJUSIAR— “QU A. ao Instituto Social Vivendo e Aprendendo, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos oriundos do Projeto Voluntários BB FIA 2015 ao Instituto Social Vivendo e Aprendendo, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), cujo crédito será aberto por Decreto do Executivo, que especificará as dotações orçamentárias. Art. 2º Os recursos a que se refere o art. 1º desta Lei serão repassados à entidade nele mencionada de acordo com as diposições da Resolução nº 001, de 05 de janeiro de 2016, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA. Art. 3º A entidade mencionada no art. 1º desta Lei só receberá o valor referente à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigada a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção autorizada por esta Lei a entidade social nominalmente vinculada a candidato a cargo público eletivo neste ano de 2016 ou por esse mantida. A PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO NM Www.pmvc.Da.gov.br | LEI Nº 2.088, DE 25 DE ABRIL DE 2016. Art. 4º Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, ao Orçamento de 2016, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.066/2016, conforme abaixo discriminado: ÓRGÃO: 28 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28 01 —- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROJETO/ATIVIDADE: 08.243.01272.059 — FORTALECIMENTO DAS AÇÕES P/ ATENDIMENTO CRIANÇA/ADOLESCENTE ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS VALOR: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 25 de abril de 2016. 4 e ” Guilherme Více de Andrade refeito | Mirória DAR CONQUIST; » PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO TM