br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3051/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaInstitui o Programa de Premiação à Eficiência Educacional intitulado Prêmio Educação Conquista, no âmbito da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
native_id4503

Originating matéria

matéria 21288 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
Institui o Programa de Premiagdo a Eficiéncia 
PREF. MUN. DEV. DA Em’fl“‘%o à Educacional — intitulado — Prêmio — EducAção 
Publicado no DOM em > 1 101 Conquista, no âmbito da rede municipal de ensino 
Edição nº U 082 conforme art. 103 de Vitória da Conquista, e dá outras providências. 
da Lei Orgânica 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições que lhe confere os arts. 74, incisos I, “b”, e III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido, por meio da presente Lei, no âmbito do municipio de Vitéria da 
Conquista, o Programa de Premiagdo a Eficiéncia Educacional intitulado Prémio EducAção 
Congquista, com o objetivo de reconhecer e incentivar o desempenho dos profissionais da 
educagio, alunos e escolas da rede municipal de ensino que demonstrarem avango e melhoria nos 
resultados educacionais, em especial do Indice de Desenvolvimento da Educação Basica da Bahia 
(IDEBA). 
Parigrafo tnico. O Programa ora instituido reger-se-d pelos seguintes principios 
fundamentais: 
I - eficiéncia no desempenho pedagdgico que promovam a melhoria dos resultados de 
aprendizagem; 
11 — cooperagio entre os profissionais da educação, de modo a fortalecer a atuação coletiva 
e integrada no ambiente escolar; 
I — promogéo de uma cultura de avaliação sauddvel, destinada ao diagnostico e melhoria 
continua, como instrumento de aperfeigoamento da qualidade educacional e de fortalecimento da 
comunidade escolar. 
Art. 2° O Programa de Premiação à Eficiéncia Educacional serd composto pelas seguintes 
modalidades de premiagdo, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Lei: 
1 — Prémio Escola Destaque em Eficiéncia Educacional, destinado as unidades escolares 
que atendam aos critérios de elegibilidade e se classifiquem entre as melhores colocadas no SABE 
ou em outra avaliação de desempenho educacional, considerando-se os respectivos niveis de ensino 
ofertados; 
11 — Prémio Professor Destaque em Eficiéncia Educacional, destinado aos docentes que, 
cumpridos os requisitos de participagdo, atuem em turmas ou unidades escolares que apresentem 
os melhores resultados ou as maiores evolugdes no IDEBA ou em outro indice de desempenho 
educacional definido em regulamentagdo especifica; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN° 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
III - Prémio Aluno Destaque em Eficiéncia Educacional, destinado aos discentes que, 
preenchidos os critérios estabelecidos, demonstrem desempenho individual excepcional nos 
exames que compdem o IDEBA, apresentem notavel progresso em seu rendimento académico ou 
se destaquem em Avaliagdes Externas ou Olimpiadas de Conhecimento. 
Art. 3° Para fins de premiação, deverdo ser atendidos, no minimo, os seguintes requisitos: 
1 - Prémio Escola Destaque em Eficiéncia Educacional: 
a) participagdo minima 80% (oitenta por cento) dos alunos nas avaliagdes do Sistema 
Estadual Baiano de Avaliação — SABE, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Bésica — 
SAEB e/ou das avaliagdes externas aplicadas por instituições contratadas pela Secretaria 
Municipal de Educagéo para este fim; 
b) comprovação de estratégias pedagogicas e de gestdo que resultem em melhoria continua 
do desempenho escolar, nos termos definidos em regulamento proprio. 
11 — Prémio Professor Destaque em Eficiéncia Educacional: 
a) possuir frequéncia superior a 80% das aulas previstas no calendario escolar e das 
Atividades Complementares (AC), independentemente de atestados, abonos ou outras licengas, 
ainda que permitidas em lei; 
b) atuagdo comprovada em sala de aula, com praticas pedagdgicas inovadoras; 
¢) compromisso com a assiduidade, o planejamento didatico e a participagdo em atividades 
de formação continuada; 
d) contribuigdo efetiva para a promoção da cooperagdo entre os profissionais da escola e 
para o fortalecimento da cultura de avaliagdo. 
11T — Prémio do Aluno Destaque em Eficiéncia Educacional: 
a) assiduidade minima, nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Educagao; 
b) obtenção das maiores notas nos exames aplicados individualmente em sua turma, e/ou 
demonstração de notavel progresso em seu desempenho académico, devidamente comprovado por 
registros pedagdgicos. 
Paragrafo tinico. A seleção e a premiação dos beneficidrios ocorrerdo anualmente, mediante 
Editais publicados pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerdo os critérios, prazos 
e demais condigdes necessdrias à participação. 
Art. 4° Os critérios especificos para a concessdo das premiagdes, bem como os valores, as 
formas de entrega e os procedimentos de avaliagdo e classificagdo dos participantes, serdo 
estabelecidos em regulamento proprio, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 
30 (trinta) dias contados da publicagdo desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEIN° 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
$ 1° O regulamento de que trata o caput poderd ser complementado por editais especificos 
expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerdo as normas operacionais e os 
procedimentos técnicos necessarios & implementagio de cada modalidade de premiação, 
observados os pardmetros e diretrizes fixados no ato regulamentar principal. 
$ 2° O regulamento devera considerar a realidade socioecondmica e as especificidades de 
cada escola e comunidade escolar, a fim de garantir a equidade na avaliação e na premiagdo. 
§ 3° As premiagdes poderdo ser em pecunia, bens, certificados de reconhecimento, cursos de 
capacitagdo ou outras formas de incentivo que visem o aprimoramento profissional e académico. 
$ 4° Os valores eventualmente concedidos em peciinia aos profissionais da educação no 
ambito do Programa possuem natureza indenizatoria e carater tempordrio, não se incorporando aos 
vencimentos, ndo constituindo base de calculo para contribuições previdencidrias nem para 
quaisquer outras vantagens de natureza remuneratoria, sujeitando-se exclusivamente a incidéncia 
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Fisica, nos termos da legislagdo tributaria federal. 
§5° O valor da premiação corresponderé ao vencimento do cargo, acrescido das gratificagdes 
inerentes ao servidor previstas em lei, excluidas aquelas de caréter eventual ou tempordrio. 
$ 6° Para o calculo da premiagdo, além dos itens previstos no paragrafo anterior, serd 
considerada a média dos últimos 12 (doze) salarios percebidos pelo servidor. 
$ 7° Os servidores contratados temporariamente também fardo jus à premiagdo, desde que o 
contrato esteja vigente na data da divulgação dos resultados e do respectivo pagamento. 
Art. 5° Na modalidade Prémio Escola Destaque em Eficiéncia Educacional, serdo 
contempladas as unidades escolares que superarem a média estabelecida no IDEBA ou em outras 
avaliagdes de desempenho educacional aplicadas, mediante a concessao de recursos financeiros 
adicionais destinados ao respectivo Caixa Escolar, nos seguintes valores: 
I - R$ 10,00 (dez reais) por aluno regularmente matriculado, para as 10 (dez) unidades 
escolares melhor classificadas; 
11 - R$ 5,00 (cinco reais) por aluno regularmente matriculado, para as 20 (vinte) unidades 
escolares subsequentes na classificagdo. 
Art. 6° Os profissionais da educação lotados nas unidades escolares que superarem as metas 
de desempenho estabelecidas fardo jus & premiagdo pecunidria individual, conforme critérios, 
valores e procedimentos definidos em edital especifico, observadas as seguintes diretrizes: 
1— os professores regentes das turmas que atingirem os indices fixados poderdo perceber 
premiação em pecúnia de até 100% (cem por cento) do valor da respectiva remuneragao, quando 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI Nº 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
da aplicagdo das provas do SABE, do SAEB ou de outras avaliagdes externas reconhecidas pela 
Secretaria Municipal de Educação; 
II— na hipdtese de a turma sob responsabilidade do professor regente não alcangar a meta 
estabelecida, este fara jus 4 premiação nos mesmos termos previstos para os demais professores e 
profissionais da unidade escolar, conforme inciso III desta Lei; 
1T - os demais professores e profissionais da educagdo em efetivo exercicio na unidade 
escolar, incluindo nestes os diretores, vice-diretores, secretarios escolares e coordenadores 
pedagégicos, premiada poderdo perceber premiação em pecinia de até 70% (setenta por cento) do 
valor da respectiva remuneragao. 
Paragrafo único. Na hipétese de atingimento da meta estabelecida para o IDEB ou de outro 
indice definido em edital, os profissionais da Educagao, em exercicio na Secretaria Municipal de 
Educagdo, farão jus a premiagdo em valor idéntico ao previsto no inciso III deste artigo. 
Art. 7° Para a concessdo da premiagdo aos profissionais da educagdo, além dos requisitos 
estabelecidos no art. 3° desta Lei, a Secretaria Municipal de Educagdo observara os seguintes 
critérios: 
I - encontrar-se o servidor em efetivo exercicio das atribuigdes funcionais inerentes ao cargo 
ocupado, com perfodo minimo de 6 (seis) meses ininterruptos de atuagdo na turma ou unidade 
escolar contemplada pela premiagdo, computado até a data-base estabelecida para a avaliação de 
desempenho; 
Ul — possuir o servidor assiduidade compativel com o exercicio regular das atividades 
educacionais, não excedendo o limite de faltas estabelecido em regulamentago especifica; 
11T — ndo ter sido submetido a processo administrativo disciplinar com decisão definitiva 
desfavoravel no periodo de apuração dos resultados; 
IV — manter conduta funcional e ética compativel com os principios que regem a 
administragdo publica e a atividade educacional. 
$ 1° O servidor que possuir maltiplos vinculos funcionais na rede municipal de ensino 
perceberd uma Unica premiagdo por periodo de avaliação, prevalecendo aquela de maior valor 
pecunirio, conforme critérios estabelecidos em edital. 
$ 2° Para fins de computo do periodo minimo previsto no inciso I do caput, ndo serdo 
considerados os afastamentos legais que ndo configurem efetivo exercicio das atividades 
educacionais, exceto aqueles expressamente equiparados por disposição legal especifica. 
$ 3° A verificação dos requisitos de que trata este artigo sera realizada pela Secretaria 
Municipal de Educação mediante consulta aos sistemas de controle de frequéncia e aos registros 
funcionais dos servidores, assegurado o contraditério e a ampla defesa em caso de indeferimento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educagio devera divulgar, em sitio eletrénico oficial, o 
ranking das unidades escolares mais bem avaliadas, bem como a classificagdo dos alunos 
premiados, garantindo a devida transparéncia do processo. 
Art. 9° Nos 2 (dois) primeiros anos de vigéncia desta Lei, os requisitos previstos na alinea b 
do inciso I e nas alineas a, b e d do inciso II do art. 3° terdo caréter facultativo, não constituindo 
condigdo obrigatória para a concessão da premiação. 
Art. 10 As Creches e os Centros Municipais de Educação Infantil poderão ser contemplados 
com as premiações previstas nesta Lei, estando estas instituições condicionadas a metodologia 
específica de avaliação de desempenho, que será objeto de Decreto específico da Chefia do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 23 de outubro de 2025. 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 

open original →