| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Institui o Programa de Premiação à Eficiência Educacional intitulado Prêmio Educação Conquista, no âmbito da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Programa de Premiagdo a Eficiéncia PREF. MUN. DEV. DA Em’fl“‘%o à Educacional — intitulado — Prêmio — EducAção Publicado no DOM em > 1 101 Conquista, no âmbito da rede municipal de ensino Edição nº U 082 conforme art. 103 de Vitória da Conquista, e dá outras providências. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere os arts. 74, incisos I, “b”, e III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, por meio da presente Lei, no âmbito do municipio de Vitéria da Conquista, o Programa de Premiagdo a Eficiéncia Educacional intitulado Prémio EducAção Congquista, com o objetivo de reconhecer e incentivar o desempenho dos profissionais da educagio, alunos e escolas da rede municipal de ensino que demonstrarem avango e melhoria nos resultados educacionais, em especial do Indice de Desenvolvimento da Educação Basica da Bahia (IDEBA). Parigrafo tnico. O Programa ora instituido reger-se-d pelos seguintes principios fundamentais: I - eficiéncia no desempenho pedagdgico que promovam a melhoria dos resultados de aprendizagem; 11 — cooperagio entre os profissionais da educação, de modo a fortalecer a atuação coletiva e integrada no ambiente escolar; I — promogéo de uma cultura de avaliação sauddvel, destinada ao diagnostico e melhoria continua, como instrumento de aperfeigoamento da qualidade educacional e de fortalecimento da comunidade escolar. Art. 2° O Programa de Premiação à Eficiéncia Educacional serd composto pelas seguintes modalidades de premiagdo, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Lei: 1 — Prémio Escola Destaque em Eficiéncia Educacional, destinado as unidades escolares que atendam aos critérios de elegibilidade e se classifiquem entre as melhores colocadas no SABE ou em outra avaliação de desempenho educacional, considerando-se os respectivos niveis de ensino ofertados; 11 — Prémio Professor Destaque em Eficiéncia Educacional, destinado aos docentes que, cumpridos os requisitos de participagdo, atuem em turmas ou unidades escolares que apresentem os melhores resultados ou as maiores evolugdes no IDEBA ou em outro indice de desempenho educacional definido em regulamentagdo especifica; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. III - Prémio Aluno Destaque em Eficiéncia Educacional, destinado aos discentes que, preenchidos os critérios estabelecidos, demonstrem desempenho individual excepcional nos exames que compdem o IDEBA, apresentem notavel progresso em seu rendimento académico ou se destaquem em Avaliagdes Externas ou Olimpiadas de Conhecimento. Art. 3° Para fins de premiação, deverdo ser atendidos, no minimo, os seguintes requisitos: 1 - Prémio Escola Destaque em Eficiéncia Educacional: a) participagdo minima 80% (oitenta por cento) dos alunos nas avaliagdes do Sistema Estadual Baiano de Avaliação — SABE, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Bésica — SAEB e/ou das avaliagdes externas aplicadas por instituições contratadas pela Secretaria Municipal de Educagéo para este fim; b) comprovação de estratégias pedagogicas e de gestdo que resultem em melhoria continua do desempenho escolar, nos termos definidos em regulamento proprio. 11 — Prémio Professor Destaque em Eficiéncia Educacional: a) possuir frequéncia superior a 80% das aulas previstas no calendario escolar e das Atividades Complementares (AC), independentemente de atestados, abonos ou outras licengas, ainda que permitidas em lei; b) atuagdo comprovada em sala de aula, com praticas pedagdgicas inovadoras; ¢) compromisso com a assiduidade, o planejamento didatico e a participagdo em atividades de formação continuada; d) contribuigdo efetiva para a promoção da cooperagdo entre os profissionais da escola e para o fortalecimento da cultura de avaliagdo. 11T — Prémio do Aluno Destaque em Eficiéncia Educacional: a) assiduidade minima, nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Educagao; b) obtenção das maiores notas nos exames aplicados individualmente em sua turma, e/ou demonstração de notavel progresso em seu desempenho académico, devidamente comprovado por registros pedagdgicos. Paragrafo tinico. A seleção e a premiação dos beneficidrios ocorrerdo anualmente, mediante Editais publicados pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerdo os critérios, prazos e demais condigdes necessdrias à participação. Art. 4° Os critérios especificos para a concessdo das premiagdes, bem como os valores, as formas de entrega e os procedimentos de avaliagdo e classificagdo dos participantes, serdo estabelecidos em regulamento proprio, a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicagdo desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEIN° 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. $ 1° O regulamento de que trata o caput poderd ser complementado por editais especificos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerdo as normas operacionais e os procedimentos técnicos necessarios & implementagio de cada modalidade de premiação, observados os pardmetros e diretrizes fixados no ato regulamentar principal. $ 2° O regulamento devera considerar a realidade socioecondmica e as especificidades de cada escola e comunidade escolar, a fim de garantir a equidade na avaliação e na premiagdo. § 3° As premiagdes poderdo ser em pecunia, bens, certificados de reconhecimento, cursos de capacitagdo ou outras formas de incentivo que visem o aprimoramento profissional e académico. $ 4° Os valores eventualmente concedidos em peciinia aos profissionais da educação no ambito do Programa possuem natureza indenizatoria e carater tempordrio, não se incorporando aos vencimentos, ndo constituindo base de calculo para contribuições previdencidrias nem para quaisquer outras vantagens de natureza remuneratoria, sujeitando-se exclusivamente a incidéncia do Imposto sobre a Renda da Pessoa Fisica, nos termos da legislagdo tributaria federal. §5° O valor da premiação corresponderé ao vencimento do cargo, acrescido das gratificagdes inerentes ao servidor previstas em lei, excluidas aquelas de caréter eventual ou tempordrio. $ 6° Para o calculo da premiagdo, além dos itens previstos no paragrafo anterior, serd considerada a média dos últimos 12 (doze) salarios percebidos pelo servidor. $ 7° Os servidores contratados temporariamente também fardo jus à premiagdo, desde que o contrato esteja vigente na data da divulgação dos resultados e do respectivo pagamento. Art. 5° Na modalidade Prémio Escola Destaque em Eficiéncia Educacional, serdo contempladas as unidades escolares que superarem a média estabelecida no IDEBA ou em outras avaliagdes de desempenho educacional aplicadas, mediante a concessao de recursos financeiros adicionais destinados ao respectivo Caixa Escolar, nos seguintes valores: I - R$ 10,00 (dez reais) por aluno regularmente matriculado, para as 10 (dez) unidades escolares melhor classificadas; 11 - R$ 5,00 (cinco reais) por aluno regularmente matriculado, para as 20 (vinte) unidades escolares subsequentes na classificagdo. Art. 6° Os profissionais da educação lotados nas unidades escolares que superarem as metas de desempenho estabelecidas fardo jus & premiagdo pecunidria individual, conforme critérios, valores e procedimentos definidos em edital especifico, observadas as seguintes diretrizes: 1— os professores regentes das turmas que atingirem os indices fixados poderdo perceber premiação em pecúnia de até 100% (cem por cento) do valor da respectiva remuneragao, quando PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. da aplicagdo das provas do SABE, do SAEB ou de outras avaliagdes externas reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação; II— na hipdtese de a turma sob responsabilidade do professor regente não alcangar a meta estabelecida, este fara jus 4 premiação nos mesmos termos previstos para os demais professores e profissionais da unidade escolar, conforme inciso III desta Lei; 1T - os demais professores e profissionais da educagdo em efetivo exercicio na unidade escolar, incluindo nestes os diretores, vice-diretores, secretarios escolares e coordenadores pedagégicos, premiada poderdo perceber premiação em pecinia de até 70% (setenta por cento) do valor da respectiva remuneragao. Paragrafo único. Na hipétese de atingimento da meta estabelecida para o IDEB ou de outro indice definido em edital, os profissionais da Educagao, em exercicio na Secretaria Municipal de Educagdo, farão jus a premiagdo em valor idéntico ao previsto no inciso III deste artigo. Art. 7° Para a concessdo da premiagdo aos profissionais da educagdo, além dos requisitos estabelecidos no art. 3° desta Lei, a Secretaria Municipal de Educagdo observara os seguintes critérios: I - encontrar-se o servidor em efetivo exercicio das atribuigdes funcionais inerentes ao cargo ocupado, com perfodo minimo de 6 (seis) meses ininterruptos de atuagdo na turma ou unidade escolar contemplada pela premiagdo, computado até a data-base estabelecida para a avaliação de desempenho; Ul — possuir o servidor assiduidade compativel com o exercicio regular das atividades educacionais, não excedendo o limite de faltas estabelecido em regulamentago especifica; 11T — ndo ter sido submetido a processo administrativo disciplinar com decisão definitiva desfavoravel no periodo de apuração dos resultados; IV — manter conduta funcional e ética compativel com os principios que regem a administragdo publica e a atividade educacional. $ 1° O servidor que possuir maltiplos vinculos funcionais na rede municipal de ensino perceberd uma Unica premiagdo por periodo de avaliação, prevalecendo aquela de maior valor pecunirio, conforme critérios estabelecidos em edital. $ 2° Para fins de computo do periodo minimo previsto no inciso I do caput, ndo serdo considerados os afastamentos legais que ndo configurem efetivo exercicio das atividades educacionais, exceto aqueles expressamente equiparados por disposição legal especifica. $ 3° A verificação dos requisitos de que trata este artigo sera realizada pela Secretaria Municipal de Educação mediante consulta aos sistemas de controle de frequéncia e aos registros funcionais dos servidores, assegurado o contraditério e a ampla defesa em caso de indeferimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.051, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 8° A Secretaria Municipal de Educagio devera divulgar, em sitio eletrénico oficial, o ranking das unidades escolares mais bem avaliadas, bem como a classificagdo dos alunos premiados, garantindo a devida transparéncia do processo. Art. 9° Nos 2 (dois) primeiros anos de vigéncia desta Lei, os requisitos previstos na alinea b do inciso I e nas alineas a, b e d do inciso II do art. 3° terdo caréter facultativo, não constituindo condigdo obrigatória para a concessão da premiação. Art. 10 As Creches e os Centros Municipais de Educação Infantil poderão ser contemplados com as premiações previstas nesta Lei, estando estas instituições condicionadas a metodologia específica de avaliação de desempenho, que será objeto de Decreto específico da Chefia do Poder Executivo Municipal. Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista — BA, 23 de outubro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal