| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | Cria o Programa “Cuido de Meu Passeio” e institui o “Selo Empresa Amiga da Cidade” no âmbito do Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica e dá outras providências. |
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Eq LEI Nº 2.090, DE 02 DE MAIO DE 2016. PREFEITURA MUN. DE V DA CONQUIS : : : PROTOCOLO ii Cria o Programa “Cuido de Meu Passeio” e Publicado no período de ,2/5 po een O E E E de LC. na forma sb iaidio institui o “Selo Empresa Amiga da Cidade” = no âmbito do Município de Vitória da Orgânica. “as ass De . . . . ” autor mbiso Taro Conquista - Bahia, na forma que indica e dá uncionário = Mat DIY outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Vitória da Conquista'BA, o Programa Cuido de Meu Passeio e o Selo Empresa Amiga da Cidade. Art. 2º O Programa Cuido de Meu Passeio visa a fomentar e a identificar empresas que tomem a iniciativa de reformar seus passeios, inclusive instalando os sinais para deficientes visuais e deixando rampa de acesso para deficientes físicos. Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa são: I - estimular as empresas a reformarem seus passeios; II — estimular as empresas a instalarem sinais para deficientes visuais em seus passeios, contribuindo para a cidadania e acessibilidade; HI — estimular as empresas a construírem rampa de acesso para deficientes físicos, contribuindo para a cidadania e acessibilidade; e, IV — deixar a cidade mais bonita e, consequentemente, contribuir para a qualidade de vida de seus cidadãos. Rg pn MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA nr “a www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.090, DE 02 DE MAIO DE 2016. Art. 3º Será concedido à empresa participante o Selo Empresa Amiga da Cidade, com o objetivo de identificar e homenagear aquelas que reformem seus passeios e instalem os sinais para deficientes visuais e deixem rampa de acesso para deficientes físicos, atendendo aos requisitos constantes nas legislações municipais, como, por exemplo: o Código de Obras. $1º A Câmara Municipal de Vitória da Conquista definirá as empresas que atenderem esta Lei, e sejam contempladas com o Selo a ser concedido por esta casa legislativa. $2º A empresa que receber o Selo Empresa Amiga da Cidade poderá veiculá-lo em suas peças publicitárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 02 de maio de 2016. 7) Guilherme fm de Andrade refeito