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norma nº 2090/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaCria o Programa “Cuido de Meu Passeio” e institui o “Selo Empresa Amiga da Cidade” no âmbito do Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
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Eq
LEI Nº 2.090, DE 02 DE MAIO DE 2016.
PREFEITURA MUN. DE V DA CONQUIS : : :
PROTOCOLO ii Cria o Programa “Cuido de Meu Passeio” e
Publicado no período de ,2/5 po een O E E E
de LC. na forma sb iaidio institui o “Selo Empresa Amiga da Cidade”
= no âmbito do Município de Vitória da
Orgânica.
“as ass De . . . . ”
autor mbiso Taro Conquista - Bahia, na forma que indica e dá
uncionário = Mat DIY
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Vitória da Conquista'BA,
o Programa Cuido de Meu Passeio e o Selo Empresa Amiga da Cidade.
Art. 2º O Programa Cuido de Meu Passeio visa a fomentar e a identificar
empresas que tomem a iniciativa de reformar seus passeios, inclusive instalando os
sinais para deficientes visuais e deixando rampa de acesso para deficientes físicos.
Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa são:
I - estimular as empresas a reformarem seus passeios;
II — estimular as empresas a instalarem sinais para deficientes visuais em seus
passeios, contribuindo para a cidadania e acessibilidade;
HI — estimular as empresas a construírem rampa de acesso para deficientes
físicos, contribuindo para a cidadania e acessibilidade; e,
IV — deixar a cidade mais bonita e, consequentemente, contribuir para a
qualidade de vida de seus cidadãos.
Rg
pn MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
nr
“a www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.090, DE 02 DE MAIO DE 2016.
Art. 3º Será concedido à empresa participante o Selo Empresa Amiga da
Cidade, com o objetivo de identificar e homenagear aquelas que reformem seus passeios
e instalem os sinais para deficientes visuais e deixem rampa de acesso para deficientes
físicos, atendendo aos requisitos constantes nas legislações municipais, como, por
exemplo: o Código de Obras.
$1º A Câmara Municipal de Vitória da Conquista definirá as empresas que
atenderem esta Lei, e sejam contempladas com o Selo a ser concedido por esta casa
legislativa.
$2º A empresa que receber o Selo Empresa Amiga da Cidade poderá veiculá-lo
em suas peças publicitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 02 de maio de 2016.
7)
Guilherme fm de Andrade
refeito

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