| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | -Denomina de Rua Salvador Rodrigues de Sousa a atual Rua P no Loteamento Terras do Remanso, Bairro Bateias, em Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.066, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Denomina de Rua Salvador Rodrigues de Sousa a atual Rua P no Loteamento Terras do s,ãlEF MUN. DEV. DA GU!lflUl A Remanso, Bairro Bateias, em Vitéria da [:i ;;?‘:Z no DOM .;mçu ’zr:“l ;lr:.êl% 6 Conquista e dá outras providências. da Lei Orgânica A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de Rua Salvador Rodrigues de Sousa a atual Rua P no Loteamento Terras do Remanso, Bairro Bateias, em Vitória da Conquista. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 05 de novembro de 2025. Ao cigêeiente por AT 1A J SR Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 3.066, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. ANEXO UNICO o01te Map: 14º5052.0'S 4052283% s GTET At CNÍS A, Mo Tkl Onon do maa 2015 S0