| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.047/2015 e dá outras providências. |
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as a LEI Nº 2.093, DE 15 DE JUNHO DE 2016. PREFEITURA MUN “DEV. DACO p PROTOCOLO NuisTa qublicano no período de e a na f 22/6 Grganica, orma do Art. TO3 da Lei Funcionário - Mat. ta Ir; Ea É 7) Altera a Lei Municipal nº 2.047/2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.047/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área descrita no artigo anterior ao SESC — SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA, entidade privada sem finalidade lucrativa, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 8º andar, Edifício Casa do Comércio Deraldo Motta, Pituba, Salvador - BA, possibilitando a esta entidade a construção de 01 unidade escolar direcionada à educação formal, desde o infantil até o último ano da educação fundamental, educando, ainda, jovens e adultos, que, por alguma razão, tiveram sua escolaridade prejudicada, compreendendo 15 salas de aula e toda infraestrutura de apoio necessário à administração e serviços da unidade operacional, estimando-se a área construída em 2.000 m?, onde se dimensiona o quantitativo de 500 alunos atendidos por período.” A (AS e CONQUISTARA s LEI Nº 2.093, DE 15 DE JUNHO DE 2016. Art. 2º O prazo estabelecido para implantação do projeto, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, passa a ter como termo inicial a data de publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 15 de junho de 2016. Guilherme Menfos de Andrade Prefeito Vitória DA CONQUISTA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO