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norma nº 2093/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.047/2015 e dá outras providências.
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LEI Nº 2.093, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
PREFEITURA MUN
“DEV. DACO
p PROTOCOLO NuisTa
qublicano no período de
e
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na f 22/6
Grganica, orma do Art. TO3 da Lei
Funcionário - Mat. ta Ir; Ea É 7)
Altera a Lei Municipal nº 2.047/2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.047/2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
doar a área descrita no artigo anterior ao SESC — SERVIÇO
SOCIAL DO COMÉRCIO — ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
NO ESTADO DA BAHIA, entidade privada sem finalidade
lucrativa, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 8º
andar, Edifício Casa do Comércio Deraldo Motta, Pituba,
Salvador - BA, possibilitando a esta entidade a construção de 01
unidade escolar direcionada à educação formal, desde o infantil
até o último ano da educação fundamental, educando, ainda,
jovens e adultos, que, por alguma razão, tiveram sua
escolaridade prejudicada, compreendendo 15 salas de aula e
toda infraestrutura de apoio necessário à administração e
serviços da unidade operacional, estimando-se a área construída
em 2.000 m?, onde se dimensiona o quantitativo de 500 alunos
atendidos por período.”
A (AS
e
CONQUISTARA
s
LEI Nº 2.093, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Art. 2º O prazo estabelecido para implantação do projeto, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município, passa a ter como termo inicial a data de
publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 15 de junho de 2016.
Guilherme Menfos de Andrade
Prefeito
Vitória DA
CONQUISTA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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