| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o evento "VCA Cakes" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI N° 3.082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Inclui no Calendario Oficial do Municipio de PREF. MUN. DE Vitória da Conquista o evento "VCA Cakes" :"Mlcadu 10 00 em VDA Í"UNÍIUISTA e dá outras providências. digio n dalei Urg#uLJL 'onforme art. m A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso 111, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ¢ fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1° Fica incluido no Calendério Oficial do Municipio de Vitéria da Conquista o evento "VCA Cakes", a ser realizado anualmente. Art. 2° O evento tem por objetivo: I - valorizar e promover a confeitaria regional; II - fomentar o empreendedorismo, a economia criativa e o turismo gastrondmico no municipio; Il - estimular a formagdo profissional e qualificagdo de confeiteiros (as), estudantes e empreendedores da area de gastronomia; 1V - fortalecer a imagem de Vitéria da Conquista como polo de eventos e referéncia no setor gastronémico do Sudoeste Baiano. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vitéria da Conquista — BA, 18 de novembro de 2025. Ana Sheila Lemos Andrade Prefeita Municipal