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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2094/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Vitória da Conquista a repassar Recursos Federais de Incentivo Financeiro a Casas de Apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS para a Associação Renascer.
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Ferra MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvec.Da.gov bi
LEI Nº 2.094, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
PREFEITURA; pa TAçã Ed Dá CONQUISTA Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município
Publicado no periodo de 2 2/L,a de Vitória da Conquista a repassar Recursos
TILES na forma do Art. 103 da Lei Federais de Incentivo Financeiro a Casas de Apoio
la É bs f para pessoas vivendo com HIV/AIDS para a
Funcionário - Mat 1 + JU ASR Associação Renascer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, autorizado, para fins do disposto no art. 26, $ 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a repassar, em parcela única, à
ASSOCIAÇÃO RENASCER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.053.714/0001-81, com sede na rua Sinhazinha
Santos, n.º 347, Centro, Vitória da Conquista-Bahia, no exercício de 2016, o valor total
de R$ 110.805,36 (cento e dez mil, oitocecentos e cinco reais e trinta e seis centavos),
sendo R$ 66.483,22 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e
dois centavos) para o custeio de acomodações de pessoas adultas e R$ 44.322,14
(quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) para o custeio
de acomodações de crianças, referente a recursos oriundos do Fundo Nacional de
Saúde para o Programa Nacional de DST/AIDS/incentivo financeiro a Casas de Apoio
para pessoas vivendo com HIV/AIDS, destinados ao orçamento do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário,
Vitória da Conquista - BA, 22 de junho de 2016.
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1
Guilherme Megt:zes de Andrade
'
Prefeito

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