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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 3100/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3100 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a denominação de “Praça Isnara Pereira Ivo”, a atual área verde localizada entre as ruas Embira Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá Nascimento e Rua José Pereira de Oliveira, situada no Inocoop II, bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
Denomina de “Praga Isnara Pereira Ivo” a atual 
area verde localizada entre as ruas Embira ;fifz:j’{”flgi VDA CONQUISTA Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico 
Edição nº M em C la (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá Nascimento da Lo Orgânica conforme art, 103 e Rua José Pereira de Oliveira, situada no 
Inocoop II, Bairro Candeias, no Município de 
Vitória da Conquista e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: 
Art. 1º Fica denominada “Praça Isnara Pereira Ivo” a atual área verde localizada entre as 
ruas Embira Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá 
Nascimento e Rua José Pereira de Oliveira, situada no Inocoop II, bairro Candeias, em Vitória 
da Conquista — BA. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026. 
O cnz ANA SHERA 51405 L ANDRADEGOAGOTTISTA, o M oo St o s SHOSBHOTALEOM 
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.ba.gov.br 
LEI N° 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 

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