| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de “Praça Isnara Pereira Ivo”, a atual área verde localizada entre as ruas Embira Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá Nascimento e Rua José Pereira de Oliveira, situada no Inocoop II, bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Denomina de “Praga Isnara Pereira Ivo” a atual
area verde localizada entre as ruas Embira ;fifz:j’{”flgi VDA CONQUISTA Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico
Edição nº M em C la (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá Nascimento da Lo Orgânica conforme art, 103 e Rua José Pereira de Oliveira, situada no
Inocoop II, Bairro Candeias, no Município de
Vitória da Conquista e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 154, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Isnara Pereira Ivo” a atual área verde localizada entre as
ruas Embira Branca “antiga Rua E”, Rua Israel Zai Orrico (antiga Rua J), Rua Fernando de Sá
Nascimento e Rua José Pereira de Oliveira, situada no Inocoop II, bairro Candeias, em Vitória
da Conquista — BA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 12 de janeiro de 2026.
O cnz ANA SHERA 51405 L ANDRADEGOAGOTTISTA, o M oo St o s SHOSBHOTALEOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI N° 3.100, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.