| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2016 |
| Date | 2016-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2016, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2016, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2016, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de reprogramação do cofinanciamento estadual e do cofinanciamento federal, ambos referentes ao exercício de 2015, conforme indicado nos artigos 1º e 2º da Resolução CMAS nº 005, de 30 de março de 2016, com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CMAS nº 008, de 15 de junho de 2016. Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 005, de 30 de março de 2016, do Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS, com a redação que lhe foi conferida pela Resolução CMAS nº 008, de 15 de junho de 2016. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção autorizada por esta Lei à entidade social nominalmente vinculada a candidato a cargo público eletivo neste ano de 2016 ou por esse mantida. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação orçamentária abaixo indicada: Órgão: 2800 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Unidade Orçamentária: 2802 – Fundo Municipal de Assistência Social. Atividade: 28002802.0824401202.055 – Desenvolvimento da Proteção Social Especial. Elemento de Despesa: 33504300 – Subvenções Sociais. Fonte de Recurso: 28 e 29. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 14 de setembro de 2016. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (COFINANCIAMENTO ESTADUAL - ART. 1º DA RESOLUÇÃO CMAS 005/2016): ENTIDADE VALOR – R$ União Espírita de Vitória da Conquista – UEVC – Albergue Nosso Lar 56.561,28 Associação Comunitária Cristo Liberta 84.000,00 Comunidade de Aliança Anuncia-Me 36.000,00 TOTAL 176.561,28 ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (COFINANCIAMENTO FEDERAL - ART. 2º DA RESOLUÇÃO CMAS 005/2016): ENTIDADE VALOR – R$ União Espírita de Vitória da Conquista – UEVC – Albergue Nosso Lar 50.400,00 Associação Comunitária Cristo Liberta 84.000,00 Comunidade de Aliança Anuncia-Me 36.000,00 TOTAL 170.400,00