| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2016 |
| Date | 2016-09-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública “A Associação dos Agricultores Familiares e Moradores do Povoado de Poço Verde”. |
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LEI Nº 2.098, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Declara de Utilidade Pública “A Associação dos Agricultores Familiares e Moradores do Povoado de Poço Verde”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal “A Associação dos Agricultores Familiares e Moradores do Poço Verde”, com sede no Povoado de Poço Verde, s/nº, Km 660,0, Via BR 116 – Distrito de São João da Vitória, Município de Vitória da Conquista, Associação Privada, sem fins lucrativos, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 61265, Livro A-31, Protocolo 13 – datado de 23 de julho de 2012. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 14 de setembro de 2016. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito