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norma nº 2101/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaAutoriza permuta de bem público do patrimônio disponível com área particular, na forma que indica, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MUM Dev DA GONUUISTA Autoriza permuta de bem público do
ROTO o ' A A
publicado no o oo od o 13/93 ds patrimônio disponível com área
de Jo lb a
Org
Ca . particular, na forma que indica, e dá
a a IE = outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 45 e 75, VI, da Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, conforme
prévia avaliação, terreno urbano medindo 110,69 m? (cento e dez metros e sessenta e
nove centímetros quadrados), a ser desmembrado do Lote nº 12, Quadra 50, Loteamento
Jardim Guanabara, nesta cidade, possuindo o bem a ser permutado as seguintes medidas
e confrontações: 34,69 m (trinta e quatro vírgula sessenta e nove metros) na frente para
a Rua Ulisses Guimarães; 34,10 m (trinta e quatro vírgula dez metros) de largura no
fundo, limitando-se com o Lote nº 13; 6,38 m (seis vírgula trinta e oito metros) da frente
ao fundo pelo lado direito, limitando-se com o Lote nº 07, conforme Registro Geral
constante do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de
Vitória da Conquista, matrícula nº 30.447, fls. 73, do Livro 2-D7, de 09 de janeiro de
2012.
Parágrafo único. A área acima foi avaliada em R$ 98.000,00 (noventa e
oito mil reais).
Art. 2º A área identificada no artigo anterior, que passa a fazer parte do
patrimônio disponível do Município, será permutada com imóvel medindo 88,86 m?
(oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros quadrados), a ser desmembrado do
Lote nº 27, Quadra 38, situado no Loteamento Jardim Guanabara, nesta cidade, de
propriedade do Sr. Gilberto Pereira Dutra, possuindo o bem a ser permutado as
seguintes medições e confrontações: 28,85 m (vinte e oito vírgula oitenta ARM
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
metros) de largura na frente para a Rua Ulisses Guimarães; 28,85 m (vinte e oito vírgula
oitenta e cinco metros) de largura no fundo, limitando-se com o remanescente do Lote
nº 27; 3,08 m (três vírgula zero oito metros) da frente ao fundo pelo lado direito,
limitando-se com o passeio e 3,08 m (três vírgula zero oito metros) pelo lado esquerdo
sucessivamente da frente ao fundo, limitando-se com a Av. Filipinas, conforme Registro
Geral constante do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da
Comarca de Vitória da Conquista, matrícula nº 30.884, fls. 141, Livro 2-D12, de 02 de
maio de 1996.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 15 de setembro de 2016.
Guilherme Meflezes de Andrade
Prefeito

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