| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | Autoriza permuta de bem público do patrimônio disponível com área particular, na forma que indica, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. PREFEITURA MUM Dev DA GONUUISTA Autoriza permuta de bem público do ROTO o ' A A publicado no o oo od o 13/93 ds patrimônio disponível com área de Jo lb a Org Ca . particular, na forma que indica, e dá a a IE = outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 45 e 75, VI, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, conforme prévia avaliação, terreno urbano medindo 110,69 m? (cento e dez metros e sessenta e nove centímetros quadrados), a ser desmembrado do Lote nº 12, Quadra 50, Loteamento Jardim Guanabara, nesta cidade, possuindo o bem a ser permutado as seguintes medidas e confrontações: 34,69 m (trinta e quatro vírgula sessenta e nove metros) na frente para a Rua Ulisses Guimarães; 34,10 m (trinta e quatro vírgula dez metros) de largura no fundo, limitando-se com o Lote nº 13; 6,38 m (seis vírgula trinta e oito metros) da frente ao fundo pelo lado direito, limitando-se com o Lote nº 07, conforme Registro Geral constante do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, matrícula nº 30.447, fls. 73, do Livro 2-D7, de 09 de janeiro de 2012. Parágrafo único. A área acima foi avaliada em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Art. 2º A área identificada no artigo anterior, que passa a fazer parte do patrimônio disponível do Município, será permutada com imóvel medindo 88,86 m? (oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros quadrados), a ser desmembrado do Lote nº 27, Quadra 38, situado no Loteamento Jardim Guanabara, nesta cidade, de propriedade do Sr. Gilberto Pereira Dutra, possuindo o bem a ser permutado as seguintes medições e confrontações: 28,85 m (vinte e oito vírgula oitenta ARM 4 A : N !rand? 4 ras mes MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.101, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. metros) de largura na frente para a Rua Ulisses Guimarães; 28,85 m (vinte e oito vírgula oitenta e cinco metros) de largura no fundo, limitando-se com o remanescente do Lote nº 27; 3,08 m (três vírgula zero oito metros) da frente ao fundo pelo lado direito, limitando-se com o passeio e 3,08 m (três vírgula zero oito metros) pelo lado esquerdo sucessivamente da frente ao fundo, limitando-se com a Av. Filipinas, conforme Registro Geral constante do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, matrícula nº 30.884, fls. 141, Livro 2-D12, de 02 de maio de 1996. Parágrafo único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 15 de setembro de 2016. Guilherme Meflezes de Andrade Prefeito