| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual de 2016, na forma que indica e dá outras providências. |
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| MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ' www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.102, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. PREFEITURA MUNM. DE v. o Dispõe sobre a autorização para abertura de , y ROTOCO A q ONQUISTA | na: .. . ublicada no periodo de Js / O a Crédito Adicional Especial no Orçamento area na forma do Art 103 da E Anual de 2016, na forma que indica e dá darecino Qibariao Loule Srtttoit outras providências. uncionário - M A L+jras-q O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, artigo 43 da Lei nº 4.320/64, artigo 65 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 2.056/15. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 2.066, de 05 de janeiro de 2016, o crédito especial no valor de R$ 15.737,44 (quinze mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), destinados a atender despesas da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2016. Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, será criado o elemento de despesa 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores, no Órgão: Câmara Municipal, Atividade 2.001 — Manutenção Funcionamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 15.737,44 (quinze mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), resultantes da anulação parcial da dotação orçamentária, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 3º São mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.066, de 05 de janeiro de 2016, não afetados por esta Lei. / EEXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.102, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 15 de setembro de 2016. Guilherme Mgflezes de Andrade Prefeito MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br PROJETO DE LEI Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 ANEXO ÚNICO ÓRGÃO 1900 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 1901 CÂMARA MUNICIPAL NATUREZA DA EE FUNCIONAL PROGRAMÁTICO |GRUPO [DETALHAMENTO | ENTO | REFORÇO | REDUÇÃO MODALIDADE O O Lo no 01.031.0008.2.001 | aura 3.3.90 39 15.737,44 TOTAL DA AÇÃO 15.737,44 [15.737,44 TOTAL DO ÓRGÃO 15.737,44 |15.737,44