br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2104/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.
native_id463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 56

EEXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
' www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MUN, DE V, DA CONQUISTA
oraco L 0
eunioado no período da Ri
Reis/Ê do,
de <L IC na forma do A: 103 da Lei
Orgânica.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
o exercício de 2017 e dá outras providências.
Funcionário - Mat.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em conformidade com o disposto na
Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, art. 127, $ 2º, as diretrizes
orçamentárias do Município de Vitória da Conquista para o exercício financeiro de
2017, compreendendo:
I- As Metas Fiscais da Administração Pública Municipal;
II- | As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2017;
WI- Diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual do Município;
IV- Disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
V- | Disposições relativas à dívida pública municipal;
VI- Disposições relativas à política e despesas do Município co
1 ] pessoal e encargos sociais; As
y
[
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
VII- Disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a
definição da estrutura, organização, elaboração e alterações do orçamento municipal.
Art. 2º Para efeito desta Lei, são adotados os seguintes conceitos e
definições:
I- Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) As despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) Os gastos relativos ao pagamento da folha normal de
Pessoal e seus Encargos Sociais;
c) As despesas necessárias ao cumprimento de obrigações
constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas
em Leis Orgânicas Municipais;
II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações -
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à
conservação do patrimônio público;
II - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas
relativas à conservação dos equipamentos públicos, sobretudo
aqueles destinados à prestação de serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º As metas fiscais para o exercício de 2017 são as constantes do
Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da
Lei Orçamentária de 2017, se verificadas, quando da sua elaboração, alteraçõ,
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de
2016, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4º São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal
constantes do Anexo de riscos fiscais desta Lei.
$ 1º A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida, destinado aos
passivos contingentes e riscos fiscais.
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício,
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando o
percentual autorizado na Lei Orçamentária para a abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que tenham se tornado insuficientes.
Art. 5º A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de
2017 e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da
respectiva Lei serão orientadas para:
I- Atingir as metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo
I desta Lei, conforme previsto nos 84 1º e 2º do art. 4º da Lei
Complementar Federal nº 101/00;
I- Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo
uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às
informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios
eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas;
HI - Aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos
disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV- Garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos
fiscais capazes de afetar as contas públicas.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
CAPÍTULO HI
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017
Art. 6º Constituem prioridades da Administração Pública Municipal para
o exercício de 2017:
I- | As Despesas Fixas Obrigatórias;
II- As Outras Despesas Fixas;
II - Outras Ações Prioritárias.
$ 1º As prioridades e metas para o exercício de 2017 serão as definidas
no Plano Plurianual para o período de 2014/2017.
$ 2º As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por
ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento
das receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais
constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado.
$ 3º Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á,
ainda, o seguinte:
I- Terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
Orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limitação à programação da despesa;
I- Em caso de necessidade de limitação de empenho e
movimentação financeira, os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre
que possível, as ações que constituam metas e prioridades
estabelecidas nos termos deste artigo.
$ 4º O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a
Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de
despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades.
/
z /
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 7º As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os
seguintes objetivos estratégicos:
I- Desenvolvimento municipal integral;
I- Melhoria da qualidade de vida;
HI- Promoção da cidadania e da integração social;
IV- Desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V- Ação legislativa.
Art. 8º A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2017
deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I- Equilíbrio das contas públicas municipais;
I- Transparência na definição e na gestão dos orçamentos
municipais;
II- Respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV- Austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V- Obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária
municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 9º Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais,
exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as
medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção.
Art. 10 As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita
das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Art. 11 As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no
artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação
aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos
decorrentes das decisões judiciais.
Art. 12 Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de
avaliação dos resultados dos programas implementados, deverão ser aprimorados os
processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos desenvolvidos e
os métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados
pretendidos.
Art. 13 Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a
necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14 A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos
seguintes requisitos:
I- Adequação orçamentária;
II - Obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
HI - Imputação a sua correta classificação orçamentária.
$1º Para efeito desta Lei, compreende-se como:
I - Adequação orçamentária: a existência de previsão na Lei
Orçamentária de dotação adequada, em montante suficiente para acorrer
à despesa;
II - Obediência ao Cronograma de Desembolso: a verificação e
indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronógra
/
q
ua
v
sa
ANO»
Q
Mirand? «
EEIEA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por Decreto do Prefeito
Municipal;
II - Imputação à correta classificação orçamentária, com indicação
adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e
sua necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa,
grupo, modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso.
$2º Para efeito do que dispõe o art. 44, inc. VII e $1º, desta Lei, fica
definida, como Unidade Gestora dos créditos definidos na Lei Orçamentária Anual, a
Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária.
Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 15 A transparência na definição e na gestão dos orçamentos
municipais, também exigida pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, será buscada
mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar Federal
nº 101/2000, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei
Orçamentária.
Subseção HI
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação
Art. 16 A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com
o Plano Plurianual 2014/2017, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos
e atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões.
Subseção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos,
VÁ
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 17 A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as
ações que visem a sua expansão.
Art. 18 Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em
execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 19 Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável as
dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados às atividades-meio
da Administração Pública Municipal.
Art. 20 As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-
se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de
atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial,
incremento físico de serviços prestados à comunidade ou novas atribuições definidas no
exercício de 2016 ou no decorrer de 2017.
Art. 21 Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais, dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao
público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação de serviços
culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de
exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26 da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000.
Parágrafo único. Serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus
créditos adicionais, dotações relativas à prestação de consultoria especializada na área
de Administração Pública.
Art. 22 As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração
Direta, Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender
despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido
atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e
Outras Despesas Fixas.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 23 A Administração Municipal adotará, de modo permanente,
medidas que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto:
I- À melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
II - Ao combate à evasão e à sonegação fiscal;
HI - À cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24 No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, as
receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2016.
Art. 25 A Lei Orçamentária conterá, discriminada em categorias de
programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I- Despesas com admissão de pessoal sob regime especial de
contratação, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal;
I- Precatórios judiciários.
Parágrafo único. Os processos referentes a pagamentos de precatórios
serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Procuradoria
Geral do Município.
Art. 26 As transferências de recursos do Município a entidades jurídicas
de direito privado ou público, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da
comprovação por parte da unidade beneficiada no ato da assinatura do instrumento
original:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
I- De que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de
sua competência, ressalvado quando comprovada a ausência do
fato gerador; e
I- De que existe previsão de contrapartida, que será estabelecida
de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva
unidade beneficiada.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 27 Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando
garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo,
ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de: sua proposta
orçamentária:
I - As despesas com pessoal e encargos sociais observarão, no que
couber, as disposições do Capítulo VII desta Lei, bem como o disposto
na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;
II - As despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas
com ações de expansão serão realizadas dentro do limite constitucional
estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda
Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, a Câmara de
Vereadores obedecerá, também, aos princípios constitucionais da economicidade e
razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I do Capítulo
IV desta Lei.
Art. 28 A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de agosto, exclusivamente para
ESXES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
E! www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos
os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim.
Parágrafo único. Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica
Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores
deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.
SEÇÃO HI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 29 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos
provenientes das entidades que, por sua natureza, devam integrá-lo.
Art. 30 Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão:
I- Recursos originários dos orçamentos do Município,
transferência de recursos do Estado da Bahia e da União pela
execução descentralizada das ações de saúde e dos convênios
firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a
assistência e previdência social;
Il- Receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 31 O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os
recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de
2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁ
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 32 As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I- Revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
II - Adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
III - Revisão, simplificação e modernização da legislação tributária
municipal;
IV - Aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos
tributários;
V - Aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação
dos tributos;
VI - Instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial a contribuição de melhoria.
$1º Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as
previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a
abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas as
alterações após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação
aplicável, em especial o que dispõe o Título V da Lei Federal nº 4.320/64.
$ 2º Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação
tributária municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
$ 3º A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam
encaminhadas até o encerramento do segundo período legislativo, a fim de permitir a
sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 33 O Poder Executivo considerará na estimativa da receita
orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação
tributária municipal e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as
estimativas decorrentes das que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de
Orçamento Anual.
ETE
Seas
Ras
E Da
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei de
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em
decorrência da alteração proposta.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34 A atualização monetária do principal da dívida, para amortização
de 2017, obedecerá à variação do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA do
IBGE.
Art. 35 As despesas com serviço da dívida do Município, exceto
mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades
estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas até a data do encaminhamento da
proposta de Lei Orçamentária.
Art. 36 O Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema
de Pessoal, publicará, até 31 de agosto de 2017, a tabela de cargos efetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os
quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos
vagos.
Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de agosto de 2017,
em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores
públicos, serão incorporados à tabela referida no caput deste artigo.
Art. 37 No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal, ativo
e inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais
observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
Art. 38 No exercício de 2017, observado o disposto no art.
Constituição, somente poderão ser admitidos servidores se:
,
f
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
I - Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se
refere o art. 36 desta Lei, considerados os cargos transformados,
previstos no parágrafo único do mesmo artigo;
II - Houver vacância, após 31 de agosto de 2016, dos cargos ocupados
constantes da referida tabela;
III - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
IV - For observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 39 Os Projetos de Lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de
Recursos Humanos e Orçamento.
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município
assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do
disposto neste artigo.
Art. 40 As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder,
serão estimadas, para o exercício de 2017, com base nas despesas executadas no mês de
julho de 2016, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos
no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos, bem como a
admissão de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta,
autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só poderão ser
efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções
dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput deste
artigo e as demais disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
a)
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 41 A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de
Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de
omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de:
I- Mensagem;
WI - Projeto de Lei Orçamentária Anual;
HI - Informações Complementares.
$1º A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira
e socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a
justificação da receita e a despesa.
$ 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o
conteúdo definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo.
$3º O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.
8 4º Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente
estabelecido, será devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições .
/
ESZEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 42 Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a
utilização das seguintes classificações da despesa:
I- Classificação Institucional;
W - Classificação Funcional;
IM - Classificação por Programas;
IV - Classificação por Natureza da Despesa;
V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos.
$ 1º A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias,
Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
$ 2º A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e
Subfunções e obedecerá à legislação federal.
$3º A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência
de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
$ 4º A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada
em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos
da Despesa.
$ 5º A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as
fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas
definidos na Lei Orçamentária e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da
Proposta Orçamentária.
8 6º A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada,
durante a execução orçamentária, por Decreto do Poder Executivo, para adequá-la à
conceituação estabelecida na legislação federal pertinente.
Art. 43 A receita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I- Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal;
II - Classificação Institucional da Receita;
IH - Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 44 Para efeito de elaboração e execução orçamentária são ado
na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
DATA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas
que competem ao setor público;
II - Subfunção: uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
HI - Programa: um instrumento de organização da ação governamental,
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IV - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
V - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei Federal nº 4.320/64: “o
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias”;
VII - Unidade Gestora: a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta como a
competência e atribuição para processar a despesa orçada nos seus
estágios de Empenho, Liquidação e Pagamento.
g 1º Na ausência de definição legal específica, as Unidades
Orçamentárias serão consideradas as Gestoras dos créditos definidos nos seus
Programas de Trabalho.
$ 2º Entende-se como transposição, remanejamento ou transferência de
recursos, o instrumento de retificação orçamentária destinado a atender situações
decorrentes de extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competên
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
programação, inclusive as metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por
grupos de natureza de despesa e fontes de recursos.
$ 3º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as
unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução.
8 4º Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção
às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999, e suas alterações.
$ 5º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 45 A Lei Orçamentária Anual obedecerá à orientação da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Complementar Federal nº
101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o
modelo adotado pela União.
Art. 46 A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I- O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
$ 1º Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de
Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do
Município.
$ 2º Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior,
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações
agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
respectivos custos em nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma
definida na legislação federal pertinente.
Art. 47 A Lei Orçamentária Anual será constituída de:
I- Texto de lei;
II - Anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
HI - Anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando
sua receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos
órgãos e entidades envolvidos.
Art. 48 Integrarão a Lei Orçamentária, em anexo específico:
I - Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos;
I - O sumário geral da receita por fonte e da despesa por função de
Governo, evidenciando a destinação específica para cada orçamento a
que se refere o art. 41;
HI - O sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;
IV - As dotações globais de cada esfera de Governo, evidenciando os
órgãos e as entidades da administração direta e indireta, segundo o
orçamento a que pertencem;
V - O sumário geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por
fontes e as despesas por grupos, agregados em projetos e atividades;
VI - O sumário geral do Orçamento da Seguridade Social, evidenciando
as receitas por fontes e as despesas por grupo, agregadas em projetos e
atividades.
Art. 49 A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas e
despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
$ 1º Não se consideram para os fins deste artigo, as operações de crédito
por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
$ 2º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
$ 3º Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de
qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na Lei Orçamentária.
$ 4º Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os
Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias
específicas.
Art. 50 Além da observância das prioridades e metas fixadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
I- Houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II - Tiverem sido contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público;
HI - Tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em
andamento;
IV - Houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste
artigo, serão entendidos como:
I - Projetos em andamento: aqueles que já tenham sido regularmente
licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e
que não foram concluídos;
II - Despesas de conservação do patrimônio público: aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de
serviços à comunidade, como aquelas necessárias ao desenvolvimento de
ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação
social e urbanismo.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como
fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais, na forma do art. 5º, III, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 52 O produto estimado de operações de crédito e de alienação de
bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem
especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder
Executivo realizá-las no exercício.
Art. 53 O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e
despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta.
Parágrafo único. As autarquias constarão com a totalidade de suas
receitas e despesas no orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua
despesa financiada com recursos de natureza fiscal.
Art. 54 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações
governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e
indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social.
Art. 55 Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, além do
estabelecido no Título II da Lei Federal nº 4.320/64, o seguinte:
I - Demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados
à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o
cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
I - Quadros-resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social:
a) Por grupo de despesa;
b) Por modalidade de aplicações;
c) Por função;
d) Por subfunção;
HI - As tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64. ;
VA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 56 Para efeito de informação ao Poder Legislativo, além da
documentação prevista no Título II, seus capítulos e seções pela Lei Federal nº
4.320/64, deverá ainda constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas
das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a
identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação.
Art. 57 Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) Dotações para pessoal e seus encargos;
b) Serviço da dívida;
HI - Sejam relacionadas:
a) Com correção de erros ou omissões; ou
b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Parágrafo único. A correção de erros ou omissões será justificada
circunstanciadamente, e não implicará a indicação de recursos para aumento de
despesas previstas no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 58 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não
iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
Art. 59 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição
parcial do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão
ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização
legislativa.
81º Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do
Projeto de Lei Orçamentária.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
$2º No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a lei
aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos
serviços públicos essenciais.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 60 Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da
Despesa — QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária
Anual.
$ 1º Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão
discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria
de programação.
$ 2º Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo
Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
$ 3º Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro,
para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores
dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos
suplementares regularmente abertos.
$ 4º O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente,
competência ao Secretário Municipal de Finanças e Execução Orçamentária para
promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no âmbito do Poder Executivo.
Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 61. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao
longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
Art. 62. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I- As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa —- QDDs;
II - Os Créditos Adicionais;
III - Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
Art. 63. A abertura dos créditos adicionais, conforme o art. 167, $ 2º, da
Constituição Federal, será efetivada mediante prévia autorização legislativa ou por
Decreto do Prefeito Municipal nos limites fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 64. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao
disposto na Seção III deste Capítulo.
Art. 65. Respeitando o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal
nº 4.320, de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao
seguinte:
I - Quando aberto com recursos de excesso de arrecadação
oriundos de transferências ou recursos adicionais não incluídos na
Estimativa da Receita, além de só poderem ser utilizados para a
finalidade específica que fundamentar a sua abertura, não poderão
ser anulados para a abertura de outros créditos adicionais;
II - Em qualquer hipótese, os saldos dos créditos decorrentes de
eventual frustração da receita estimada, conforme previsto no
inciso I deste artigo, deverão ser cancelados, ao final do exercício
financeiro, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 66 Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante
autorização legal específica.
Art. 67 Ressalvada conceituação legal supervenient:
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
utilizados mediante autorização legal específica, respeitado o disposto no art. 44, $2º,
desta Lei.
Art. 68 A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser
alterada, durante a execução orçamentária, para adequá-la à conceituação estabelecida
na legislação federal pertinente.
Art. 69 A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e
atendida, sempre que possível, na seguinte ordem:
I- Alteração de QDD;
II - Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de
Despesa para Outro;
III - Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de
uma Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser
parcialmente reduzida;
IV - Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro,
com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70 Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei
poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data
de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
Art. 71 No caso de haver necessidade de limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais
previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”,
“investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder,
ESZEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
como prioritárias nesta Lei, sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus
parágrafos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 72 Para efeito do que dispõe o art. 16, $ 3º, da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não
ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
Art. 73 Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
I - Executar as despesas de custeio administrativo até o limite de
1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária;
II - Utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das
dívidas vencidas;
III - Efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos
na proposta orçamentária;
IV - Realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de
convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício;
V - Realizar despesas de investimentos resultantes de contratos
firmados nos exercícios anteriores.
Art. 74 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - Bahia, 26 dé setembro de 2016.
Guilherme Menézes de Andrade
Préfeito
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LDA e Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
ao 2017
ARF (LRF, art4º , 63º)
R$ 1,00
1.000.000,00 | Aumento do ISS
Epidemias, enchetes, seca e outras situações de calamidade
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 5.000.000,00 | Limitação de empenho e da movimentação financeira 5.000.000,00
Crise Economica Nacional e Mundial 4.524.000,00 | Limitação de empenho e da movimentação financeira
Outros Riscos Fiscais 1.000.000,00 | Aumento do ISS
Aumento do Salário Minimo que possa gerar impacto nas despesas de pessoal
1.482.778,00
500.000,00 | Abertura de crédito adicionais a partir da Reserva de Contingência
Abertura de crédito adicionais a partir da Reserva de Contingência
Condenações Judiciais
SUBTOTAL
1.000.000,00
1.482.778,00
500.000,00
13.506.778,00 |SUBTOTAL
13.506.778,00 |TOTAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Página | de |
Sapo
13.506.778,00
13.506.778,00
E&L Produções de Sofiware LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
AMP - Tabela V (lrf, art. 4º, 82º, inciso II)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
50.845.926,91 55.563.080,64
41.657.434,54 47.979.878,66 41.650.125,50
1.058.500,00 1.050.000,00 0,00
8.129.99237 6.533.201,98 7.189.070,04
Inversões Financeiras
Amortização de Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência de Servidores
VALOR (HI) =277308749,11
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1
E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E ANEXOS DE METAS FISCAIS
sº AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Pe 2017
AMF - Demonstrativo Il (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas
ESPECIFICAÇÃO em 2015
Metas Realizadas
em 2015
Receita Total (84.770.719,11)
Receitas Primárias (1) (31.248.568,71)
Despesa Total (73.207.278,92)
Despesas Primárias (II) (69.420.671,74)
RESULTADO PRIMÁRIO Ill = (Ill)
Resultado Nominal
Divida Pú
Divida Consolidada Liquida
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias Advindas de PPP (V)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)
38.172.103,03
14.784.812,32 | -;
79.141.972,64
149.855.526,41
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2015
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2015
— TT W———W————W—W—J
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2017
AMF - Demonstrativo | (LRF, art 4º , 81º) RS 1,00
2018
Valor Valor Valor Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente (c/ PIB)
Receita Total Ê 703.602.397,82 ) U 652.339.442,03 x k 676.843.919,50
Receitas Primárias (I) , 631.818.455,78 ) | 649.291.915,97 E A 673.100.510,62
Despesa Total ! 703.602 397,82 K 652 339 442,03 x 676.843 919,50
Despesas Primárias (Il) 719.520.067,21] 678792.516,24 x K 627.928.752,17 , 770.616.449,39 653.171.619,93
RESULTADO PRIMÁRIO III = (1-Il) (49.792.504,08)] (46.974.060,45) , X 21.363.163,80 , 23.512.244,74 19.928.890,69
Resultado Nominal 11.109.002,50] 10.480.191,04 à x 10.649.201,91 1 9.480.469,18 8.035.610,21
Divida Púlica Consolidada 223 125.627,59] 210495875,09 ) 216.323.384,48] 193439 492,52 S 216.323 384,48 183.354 891,50
Divida Consolidada Liquida 41.636.752,81 x > 46.898.697,44 41.937 492,12 , 39.751.160,52
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias Advindas de PPP (V)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB rea coscimento % anual 2100 [Dom TT
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual)
5,00 DO S% |
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 2,00 [o 200
e
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 13.272.269.100.00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2017 2018 [Do mo
Valor Corrente / 1,0600 Valor Corrente / 1,1183 Valor Corrente / 1,1798
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Página | de 1 E&L. Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Ri 2017
AME - Demonstrativo Ill (LRF, art 4º , 8 2º, Inciso Il R$ 1,00
Receita Total 610.325.730,96 552.954.935,70 745.818.541,69 , 729.511.198,02 798.545.194,13
Receitas Primárias (1) 545.475.413,48 540.419.219,36 k 066.695, A 669.727.563,13 a 726.103.149,63 x 794. 128.694,13
Despesa Total 29.359.822,83 564.518.375,89 |.822, .331, E 745.818.541,69 É 729.511.198,02 798.545.194,13
Despesas Primárias (Il) 29.359.822,83 550.461.954,70 |. 712.302.148,30 719.520.067,21 ! 702.212.723,55 E 770.616.449,39
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-1l) 516.115.590,65 (10.042.735,34) (54.235.453,13) X j 23.890.426,08 ã 23.512.244,74
Resultado Nominal 14.205.258,06 j (576.261,34) ! - 109.002,50 P.027, 11.909.002,50 o 9.480.469,18
Divida Pblica Consolidada ! 219.363.015,27 4 147.232.094,76 . 125.627, E 216.323.384,48 E 216.323.384,48
Divida Consolidada Liquida 173.091.632,61 24.397.911,51 636.752) K 697, 46.898.697,44
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias Advindas de PPP (V)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 4 ! ! ! A 7,
remoção [Tm Tome Jum [r] mm [=]
Receita Total 583.920.412,10 734.766.331,17 703.602.397,82
Receitas Primárias (1) .255.843 570.682 .695,64 É 658.066.695,17 x 631.818.455,78 x 649.291.915,97 ai 673.100.510,62
Despesa Total .546.. 596.131.404,94 |.677 734.766.331,17 x 703.602.397,82 há 652.339.442,03 É 676.843.919,50
Despesas Primárias (Il) .546.. 9 581.287.824,16 |.632, 712.302.148,30 A 678.792.516,24 k 627.928.752,17 653.171.619,93
RESULTADO PRIMÁRIO Ill = (I-1l) .709.: (10.605.128,52) d (54.235.453,13) A (46.974.060,45) » 21.363.163,80 19.928.890,69
Resultado Nominal 15.000.752,51 ! (576.261,34) 10.480.191,04 1.918, 10.649.201,91 4 8.035.610,21
Divida Púlica Consolidada ! 231.647.344,13 ! 147.232.094,76 210.495.875,09 É 193.439.492,52 183.354.891,50
Divida Consolidada Liquida 182.784.764,04 ú 24.397.911,51 ! .279.955: 41.937.492,12 R 39.751.160,52
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) | 0,00 ! 0,00 J j ! ! 0,00
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 | | K 4 | A 0,00
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Página | de 2 d / E&L Produções de Software LIDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
a Ba RS” 2017
AMF - Tabela IV (lrf, art. 4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 ue o o O RO
Patimônio/Capial 144.101.546,09 ; 399669.29389| 10,000 194.045.885,22)
Reservas 0,00 | 0,000 0,00
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
E O] O]
Sistema de Administração de Finanças Pblicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6º BIMESTRE DE 2015 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2015
RREO - Anexo 5 (LRF. art 3, inciso HI)
EZE E DE TE OE TS STE
DEVIDA PIECALLIGUIDA No Período Anterior No Período
(b) (e)
214.475.869,89 211.699.271,22 216.256.081,56
55.589.495,34 73.203.32205 46.271.382,66
75.311,662,97 74.515.322,00 6LIT2VIZAS
27.266,78 110.756,76 95.851,7:
19,749.434 41 1.422.756,71 14.997.081,
158.886.374,55 138.495.949,17 169.984.698,90
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
DEDUÇÕES (11)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(5) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (LH) = (1-1)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (VI) = (M + IV -V) ERR A EEE OO ESEC
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Ee ERES ISS A
VALOR 31.488.749,73 1.098.324,35
METNDERESULTADO NOMINAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
DIVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
Passivo Atuarial
Demais Dividas
DEDUÇÕES (VII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (1X) = (VII - VIH)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
FONTE: Sistema de Admmistração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Acoes Adm Farendaria E Exec Orcamentaria, Emissão: 29/01/2016 . ás 114343
Produções de Soft
Sistema de Administração de Finanças Públicas
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúcia da Receita
2017
AME = Tabela VII (lrf, art. 4º, 82º, inciso IN) R$ 1,00
Co o E o Compensação
E E E O
IPTU - IMPOSTO SOBRE A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA 407.000,00 407.000,00 407.000,00] A remincia de receita será compensada com a
PROPRIEDADE PREDIAL E fiscalização do IVA ( valor adicionado armal), dos
TERRITORIAL URBANA produtos ( mercadorias e serviços) que fazem parte da
composição para o cálculo do índice de participação
dos municipios no repasse do ICMS
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página | de 1
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
3 ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AME - Tabela VIII (Irf, art. 4º, 82º, inciso
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Peermanente da Receita (|)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (1) + (11)
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pblico-Privada)
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV)
Sistema de Administração de Finanças Pólicas
2017
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
-) Transferências Constituicionais
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Página 1 de 1
Valor Previsto para 2017
7.000.000,00
3.500.000,00
3.000.000,00
500.000,00
2.000.000,00
2.500.000,00
750.000,00
0,00
1.750.000,00
E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2017
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
FsPEcIrICAçÃO pot | ms Jul mo [x] zm [mu] mo [u7 zo [o]
RS 1,00
[RECEITAS CORRENTES 526.244. 154,61 570.793.317,18 847 683.231.958,00 707.456.689,60 3,55 769.525.610,91 877 B41.581.772,90 8,36
[RECEITAS TRIBUTARIA 7.939.099,70 84.315.685,91 818 97.278.578,96 106.749.553,53 873 117.414.484,50 9,99 129.155.932,91 10,00
[RECEITAS TRIBUTARIA - IMPOSTOS 73.352.573,64 79.317.868,43 813 89.024.492,33 97.926.941,59 10,00 107.718.635,74 10,00 118.491.599,33 10,00
IMPOSTO S/ O PATRIMÔNIO E A RENDA 29.306.875,53 28.094.467,15 1,68 36,718.723,14 2,08 40.390.595,47 10,00 4.429.655,01 10,00 48.872.620,52 10,00
IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERI 12637.615,94 14.903.675,98 17,98 16.368.871,51 983 18.005.758,67 10,00 19.806.334,53 10,00 21.786.967,98 10,00
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) 8.405.549,33 811537713] 27,25 10.195.175,37 6871 1.214.692,91 10,00 12.336.162,20 10,00 13.569.778,43 10,00
IRRF S/ RENDIMENTOS DO TRABALHO (S/ SALÁRIO) 0,00 5.370.905,29 0,00 8.477.088,55 5783 9.324797,41 10,00 10.257.277,15 10,00 11.283.004,87 10,00
IRRF S/ OUTROS RENDIMENTOS (S/ SERVIÇOS DIVERSOS 8.405.549,33 Tas aT1 Ba | 91,14 171808682] 13078 1.889.895,50 10,00 207888505 10,00 2286 773,56 10,00
|TIV- IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BI 8.343.710,26 7.875.414,04 -5,61 10.154.676,26 28,94 11.170.143,89 10,00 12287.158,28 10,00 13515.874,11 10,00
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 43.065.608,11 50,423.401,28 14,69 52.305.769,19 373 57.536.346,12 10,00 83.289.980,73 10,00 69.618.978,81 10,00
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATURE 43.965.698,11 50.423.401,28 14,69 852.305.769,19 373 57.536.346,12 10,00 63289.98073 10,00 69.618.978,81 10,00
[RECEITAS TRIBUTARIA - TAXAS 4.586.526,06 4.997.817,48 897 8.255.086,63 6517 8.822611,94 687 8.694.848,76 8,89 10.684.333,58 10,00
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.972.532,69 4.963.530,08 24,95 7.403.428,47 49,16 7.885.787,96 652 8.664.342,38 887 8.530.776,57 10,00
[TAXA DE FISCALIZACAO DE VIGILANCIA SANITÁRIA 112610,13 116.584,50 as 11281223 32 12409347 10,00 136.502,82 10,00 150.153,10 10,00
[TAXA DE CONTROLE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 232.805,92 19370450 | 16,80 62524158] 22278 687.765,74 10,00 756.542,32 10,00 832 196,55 10,00
LL 1.069.726,31 233319337) 11811 131036984] 43,84 1.441.406,82 10,00 1.575.523,10 9,30 173307537 10,00
ITAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 38.589,38 50.322,12 30,40 6254254 24,28 68.796,79 10,00 7567647 10,00 83.244,12 10.00
[TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 1.346.861,81 59617787 | -55,74 3.000.554,13] 403,30 3.300.609,54 10,00 3.630.670,50 10,00 3.993.737,55 10,00
[TAXA DE UTIL. DE AREAS DE DOMINIO PUBLICO 234.086,69 0,00 0,00 238.257,31 0,00 26208304 10,00 288.291,35 10,00 317.120,48 10,00
[TAXA DE APREENSAO E LIBERAÇÃO DE ANIMAIS 47.788,66 3155407 | -3397 3200579 143 35.206,37 10,00 38.727,01 10,00 42.599,71 10,00
[TAXA DO SISTEMA DE TRANSITO 206.563,64 4577330] 7784 641300] -85,99 7.054,30 10,00 775973 10,00 8.535,70 10,00
[TAXA DO SISTEMA DE TRANSPORTE 633.440,93 3979427 | -9372 1.647.599,48] 4.040,29 1.812.359,43 10,00 1.993.595,37 10,00 2.192.954,91 10,00
[OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 50.059,22 1.556.426,08 | 3.009,17 367.63257] 7638 14641246] 60,17 161.053,71 10,00 177.159,08 10,00
[TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 613.993,37 34.287,40 | 94,42 851.658,16] 2383,88 836.623,98 10,00 1.030.506,38] 10,00 1.133.557,01 10,00
[EMOLUMENTOS CUSTAS PROC. ADMINISTRATIVOS 592.283,88 500632] -99,15 821.554,98 | 16.310,36 903.710,48 10,00 994.081,53 10,00 1.093.489,68 10,00
[TAXA DE CEMITÉRIO 21.709,49 29.281,08 34,88 30.103,18 281 33.113,50 10,00 36.424,85 10,00 40.067,33 10,00
[RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.205.311,29 8.503.118,98 | 6335 677133221] 20,37 7.438.357,50 ses 818219325] 10,00 8.000.412,57 10,00
'ONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 9.189,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09,00 0,00
[CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO FMDCA 0,00 0,00 0.00 9.189,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
[CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 5.205.311,29 8.503.118,98 | 6335 676214318] 20,47 7.438.357,50 10,00 8.182.193,25 10,00 8.000.412,57 10,00
[CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINA! 5.205.311,29 850311898] 6335 676214318] -20,47 7.438.357,50 10,00 8.182.193,25 10,00 9.000.412,57 10,00
[RECEITA PATRIMONIAL 1742787412 7.995.065,89 | -53,32 301438774] 8230 3.315.826,53 10,00 3.647.409,16 10,00 4.012.150,08 10,00
[RECEITA PATRIMONIAL - VALORES MOBILIÁRIOS 294.235,60 592.695,88 | 101,44 197.81882] 66,62 217.600,70 10,00 239.360,77 10,00 263.206,06 10,00
UGUÊIS 202.453,26 592.695,88 | 102,65 173.845,58] 70,87 191.230,12 10,00 210.353,13 10,00 231.388,45 10,00
UGUÉIS DOS MERCADOS MUNICIPAIS 292.453,26 59269588 | 102.66 17384556] 70,67 191.230,12 10,00 210.353,13 10,00 231.388,45 10,00
o RECEITAS IMOBILIÁRIAS 1.782,34 0,00 0,00 23.973,26 0,00 26.370,58 10,00 29.007,84 10,00 31.908,41 10,00
e. A
Página 1 de 7 ”) E&L Produções de Software LIDA
/
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2017
R$ 1,00
z
RREO MTO RESORSORSO
RECEITAS DO F MH POPULAR TIE 000 So 2397326 000 2531058] 1000 2900764] 1000 JT0054T 1000
[RECEITA PATRIMONIAL -IMOBILIÁRIAS 6.026.796,87 740327001) 2284 281656892] 81,96 3.098.225,83] 10,00 3.408.048,39] 10,00 a74885322 | 10,00
[REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 8.026.796,87 740327001 | 22,84 281656892] 81,96 3.098.225,83) 10,00 3.408.048,39] 10,00 374885322 | 10,00
(REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULA 8.026.796,87 559486079) 7,17 242650042] 56,63 2.669.150,48] 10,00 293606551] 10,00 322967205 | 10,00
[RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 3.922.04035 0,00 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 000 0.00
[RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS! 2.104.756,52 1.559.683,29 -25,90 155.973,68 -80,00 11.571,05 10,00 188.728,16 10.00 207.600,97 1000
[RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 0,00 1.817.458,83 0,00 153315531] 1564 168647084] 1000 185511792] 1000 2.040.629,71 10,00
[RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCÁRIO - MDE 0.00 850.847,19 000 11140977] 88.28 12255075) 10,00 13480582) 1000 14828640 | 1000
[REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS. 0,00 489.199,65 0,00 11.858,50] 97,58 13.044,35 10,00 14.348,78 10,00 15.783,66 10,00
REG. DE REM DE DEP. BANCARIOS - TRANSITO 0,00 30.638,83 0,00 1377892] 5488 1515882] 1000 1667250] 1000 1833975 | 10,00
[RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BA 0.00 747.433,00 0.00 60032424] 19,65 66035667] 10.00 72839233] 1000 79903156 | 1000
[RECEITA DE APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS NÃO-VI 0,00 1.808.409,22 0,00 390.068,50] -78,43 42907535] 10,00 s1s8288| 10,00 519.181,17 | 10,00
[REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS 0.00 1.808 409,22 0,00 39006850] 78,43 s2907525] 10,00 s7198288] 1000 51918117 | 1000
[RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 4.126.641,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
[REC.CONCESSOES E PERMISSOES-SERVICOS 4.126.641,65 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 000 0,00
[OUTRAS RECEITAS PATRIMONAIS 8.680.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - OPERAÇÕES INTRAC 6.680.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00
[RECEITA DE SERVIÇOS 35.880,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 35.880,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00
[SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 35.880,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
[TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 413.985,732,21 459.252138,68 | 10,93 559.334.677,35] 21,79 571.551.561,04 218 620.040.015,90 848 877.147 618,44 s2
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 410.688.003,93 457.060.980,18 | 11,30 548.76247601] 20,05 587.152.479,05 335 615.378.105,71 8,50 872019.539,23 8,20
[TRANSFERÊNCIAS DA UNÃO 210.196.363,29 221.766011,60 5,50 290.785.725,68] 31,12 303.985.227,60 454 325.894.129,12 721 353.587.164,97 8,50
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 75.793.71207 82.960.605,61 9,48 91.551.24807] 10,35 96.275.292,48 516 101.246.70047 516 106.474.903,45 516
[FPM - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS M 7573035570 82.891.929,81 9,46 9148046084] 10,36 96.200.852.62 516 101.164 816,62 516 106.384. 921,21 516
ITR - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 63356,37 68.675,80 840 7078723 307 74.439,86 516 8188385] 1000 s007224 | 1000
UX. FINAG. P/FOMENTO 000 389.777,60 0,00 0.00 000 0.00 000 0,00 000 0,00 0,00
[TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 1.600.476,44 1.421.758,59 | 11,17 135425532] 475 1.489.680,84] 10,00 1638.64893] 10,00 1.80251383 | 10,00
ICOTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECUR 438.283,95 51370796) 1721 46659125] 9417 61325037] 1000 56457541] 1000 62103295 | 10,00
[COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL 31.541,44 2763930) 1237 27.593,54 017 3035289] 1000 3338818] 1000 3672700] 1000
[COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 1.130.651,05 88041133] -2213 86007053] 231 94607758] 10,00 104068534] 10,00 114475388 | 10,00
[OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPEN! 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 000 000 0,00
|TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 117.579.568,05 119.507.317,48 184 162004.309,98] 35,56 170.076.376,67 488 187.084014,34] 10,00 205.792415,77 | 10,00
[PAB- PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO 0,00 119.507.317,48 0,00 16200430998] 25,56 170076.376,67 498 18708401434] 1000 205.79241577 | 1000
OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNC 117.579.568,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS 3.692.117,51 493732739] 3373 5.347.163,97 8,30 533389776) 0,25 5.067.287,54] 10,00 845401629 | 10,00
[>>>
Página 2 de 7 E&L Produções de Software LIDA
ba
LRF, art. 4º 8 2
ESPECIFICAÇÃO
[OUTRAS TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNAS
|TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE
[SALÁRIO EDUCAÇÃO
[TRANSFERÊNCIAS PDDE
|TRANSFERÊNCIA DO PNAE
[PROGRAMA PNATE - TRASNPORTE ESCOLAR
[PROJOVEM URBANOICAMPO - DE 22 ANOS ACIMA
[BRASIL CARINHOSO - O A 04 ANOS
[EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E DULTOS
[PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR
[OUTRAS TRANSFERÊNCIA DIRETAS DO FNDE
[TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO
JOUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
[DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
FERÊNCIAS DO ESTADO
[PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO
[COTA-PARTE CMS.
ICOTA-PARTE IPVA
[COTA - PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÕES - TRANSFER
[CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO EC
OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO
ISFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO P/ PROGR!
[TRANSFERÊNCIA DO ESTADO -SUS- SAMU
[PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
[PREVENÇÃO E CONTROLE DE CHIKUNGUNYA.
o S TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
FIEIS - OUTRAS TRANSE. DO ESTADO
ITRANSF. ESTADO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL-FEAS
ÍFCBA FUNDO CULTURA DA BAHIA -LEI 9431
[OUTRAS TRANSF.ESTADO-FEAS
SFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
[TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB
[TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃE
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
ONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO FMDCA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS | .
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CALCULO
8,90
10,00
1000
10,00
10,00
0,00
0,00
10,00
10,00
0,00
0,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
0,00
10,00
10.00
10,00
10,00
0,00
10,00
10,00
0,00
10,00
10,00
6.454 016,29
20.205.678,01
6.989.469,11
39642.14
9.658.735,16
1.460.532,40
0,00
0,00
363.000,00
1.694.299,20
0,00
0,00
54551303
12312034,59
12312034,59
136.750.832,99
133.279.752,19
102.852.860,47
2730202694
1.361.010,51
399.300,00
1.274.554,27
1.855.369,23
1.016.839,23
838.530.00
0.00
1.615.711,57
1.331,00
1.257.954,72
356.425,85
0,00
181.681.541,27
181.681,541,27
0,00
11.026,83
11.026,83
RS 1,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
0,00
000
10,00
1000
000
0,00
10.00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
0.00
10,00
10,00
1000
10,00
0,00
10,00
10,00
0,00
10,00
10,00
2017
ee jm ill |=! ESC CA ECO EA
3692 117,31 4.937.327,39 5.347.163,97 5.333897,76 506728754
9.364.033,49 12.240.076,61 30,71 20.868.682,52 70,49 20.183.907,44 3,28 18.368.798,19
0,00 5.497.230,07 000 577642075 508 5.776.420,75 0,00 635406283
0,00 0,00 0,00 32762,10 0,00 32762,10 0,00 36.038,31
0,00 5.606 672,00 0,00 7.256.750,68 2943 7.982.425,75 10,00 8.780.668,32
0,00 858.330,56 0,00 1.207.051,57 40.63 1.207.051,57 0,00 1.327.756,73
0.00 0,00 0,00 1.695.000,00 0,00 1.695.000,00 000 0,00
0,00 0,00 0,00 1.030.450,15 0,00 32000000] -68,95 0,00
0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 300.000,00 | -70,00 330.000,00
0,00 0,00 0,00 1.400.247,27 0,00 1.400.247,27 0,00 1.540.272,00
0,00 277.843,98 0,00 1.470.000,00] 429,07 1.470.000,00 0,00 0,00
9.364 033,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
307 198,44 309.148,32 063 409.852,00 32.57 450.837,21 10,00 495.920,93
1.859.257,49 0,00 0,00 9.250.213,82 0,00 10.175.235,20 10,00 11.192.758,72
1.859.257,49 0,00 0,00 9.250.213,82 0,00 10.175.235,20 10,00 11.192758,72
93.961.915,78 105.955.920,53 1278 107.816.716,22 1,78 113.017.217,34 482 124.318.939,07
89.754.489,04 100.662 787,08 1215 104.638,833,00 3,95 110.148.555,52 527 121.163411,07
70.143.507,84 79.194 519,13 1290 80 831.460,64 207 85.002 364,02 5,16 93.502 600,42
18.680.452,75 20.452. 653,29 9.60 21.527.223,55 525 22638 038,79 516 24 901.842,67
919.602,69 891.307,89 -308 1.022.547,32 1472 1.12480207 10,00 1.237.282,28
30.925,76 12431675 | 301,98 300.000,00] 141,32 330.000,00 10,00 363.000,00
0,00 0,00 000 957.59149 000 1.053.350,64 10,00 1.158.685,70
2.358.207,00 417891477 ma 1.869.463,20 55,26 1.533.363,00 47,88 1.696.699,30
1.807.707,00 324672800 7960 1.046.899,38 67,76 840.363,00 1973 924 399,30
550 500.00 872.186,77 58,44 82256382 -5,69 693.000,00 15,75 762.300,00
00 60.000,00 00 0,00 000 000 000 0,00
1.849.219,74 1.114.208,70 | 39,75 1.308.420,02 1743 1.335.298,82 205 1.468.828,70
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.100,00 10,00 1.210,00
1.008.133,50 87219600 -1348 1.039.63200 19.20 1.039 632.00 000 1.143.595,20
240.486,24 24201270 083 267.788,02 10,65 294.566,82 10,00 324.023,50
600.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
106.507.724,86 129.339.048,03 21,4 150.160.034,11 16,10 150.150.034,11 2,01 165.165.037,52
79918.797,84 99.044 909,55 23,93 150.160.034,11 5161 150.150.034,11 201 165.165.037,52
26.588 92702 30.294 138,48 1394 000 000 0,00 0,00 000
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.113,08 0,00 10.024,39
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 911308 0,00 , 10.024,39
Página 3 de 7 7 E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2017
LRF, at 4º 5 2º, Inciso Ill R$ 1,00
- ARRECADADA [| PREVISTA |
esmorcação [Cf im Ju) me [o/a [u[ we [x[ me [x]
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.319.728,28 2.191.158,52 10.572 201,34 [389.066,91 4.651.685,80 511705238 | 1000
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS EN 1.632.054,15 1.901.252,40] 16,42 10.572201,34] 456,07 4.203.968,91] 80,24 4.514.385,80 738 496580238 | 10,00
'RANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO - EDUCAÇÃO 1.106.642,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITRANS, REC. FUND. DE PROG. DE EDUCAÇÃO JOV.ADULT 0,00 257.922,00 000 560.000,00] 117,12 25000000] 55,36 27500000] 10,00 302.500,00 | 10,00
[TRANSFERÊNCIAS DE REC. FUND. P/ MANUT EDUC. INFA! 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[TRANSF.CONV UNIAO -PROGRAMA TEC.SOCIAL MCMV 0,00 0,00 000 7.707.937,81 0,00 385396891] 50,00 423938580] 1000 466330238 | 1000
ITRANSF.CONVENIOS DA UNIÃO - SINE 0,00 0,00 000 343.513,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
|TRANSF,CONVENIO DA UNIAO - ORQUESTRA SINFONICA 0,00 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITRANSF.CONVENIO DA UNIAO - PÇA KADJA. 000 15.000,00 0,00 398.000,00] 2.553,33 100.000,00] -7487 0,00 0,00 0,00 0,00
[TRANSF CONV UNIAO-REFORMA MURILINHO 52641200 47020755 | -10,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[TRANSF. CONVENIOS DA UNIÃO - SEGUNDO TEMPO 0,00 1.057.900,00 0,00 1.074.000,00 152 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONÊNIO DA UNIÃO 0,00 100.122,85 0,00 488.750,00] 388,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO - IG! 0,00 100.122,85 0,00 5175300] 4831 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JOUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO - CF 0,00 0,00 0,00 436.997,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO E ENTIDZ 1.686.674,13 289.906,12] -82,81 0,00 0,00 186.000,00 0,00 137.500,00 | -26,08 151.250,00 | 10,00
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO PARA PR 0,00 289.906,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
|TRANS. CONVENIOS ESTADO P/ PROGRAMA DA EDUCAÇ) 0,00 289.906,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[TRANSF. CONVÊNIO ESTADO P/ ÁREA DE SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 . 0,00 0.00 125.000,00 0,00 13750000) 1000 151.250,00 | 10,00
[TRANSFERENCIA DE CONVÊNIOS DO ESTADO P/ EDUCAÇ 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADO: 1.686.674,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADC 1.686.674,13 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.950.457,18 10.726.408,32 | 10,24 1683198174] 692 18.401.371,00 832 20.241.508,10] 10,00 22285.658,90 | 10,00
[MULTAS E JUROS DE MORA 2.658.362,93 494478897 | 06,15 832797441] 2797 8.846.963,92 820 7.531.659,21] 10,00 8.284.82562 | 10,00
|MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 253.758,72 1.196.388,44 | 371,47 20498022] 8287 22547922] 10,00 248.026,05] 10,00 zr282907 | 10,00
[MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O IPTU 170.773,17 164.597,21 -382 13329762] -1902 14662828] 1000 16129012] 10,00 N7419,54 | 1000
[MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O ITBI 179195 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O ISS 65.823,98 963.217,61 | 1.363,32 7168260) 9256 7885094] 1000 8673593] 1000 9540953 | 1000
[MULTAS E JUROS DE MORA OUTROS TRIBUTOS 15.369,62 6857362] 246.16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBL 1.463.228,56 270382072] 478 4.651.583,55] 72,04 5.116.741,93] 10,00 5.628.416,12] 10,00 8.191.257,80 | 10,00
[MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU 1.139.158,78 204538742] 7955 396230081] 9372 435853091] 10,00 479438400] 1000 527382240 | 1000
[MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 56.228,82 339.884,15] 504.47 8424644] 7521 9267109] 1000 10193820] 10,00 11213202 | 1000
|MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS 267.838,96 31854915] 1893 60503630] 8993 66553993] 10,00 73209392] 10,00 80530338 | 10,00
[MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 938.377,65 1.044.579,81] 11,20 1.471.410,84] 40,86 1.504.742,77 227 1.655.217,04] 10,00 1.820.738,75 | 10,00
[MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO — LEI 926.658,53 995.478,13 743 113808895] 1433 1.138.088,95 0,00 125189784] 10,00 137708763 | 1000
[MULTAS PREV. LEG. DIR. DIFUSOS - LEI 8.078/90 0,00 1,00 000 313.234,53 [123.353,00 34455798] 1000 « 3901378] 10,00 41691516 | 1000
[MULTAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE 0,00 18.435,50 000 1403715] 2386 1544084] 1000) 1898492] 10,00 18.683,41 10,00
Página 4 de
f / E&L Produções de Software LTDA
NS
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso ll
ESPECIFICAÇÃO
[MULTAS-TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO
OUTRAS MULTAS
[MULTAS TCM
INDENIZAÇÕES E RESTITUÇÕES
RESTITUIÇÕES
[RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
[RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
[RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
[RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISS
[RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE OUTROS TRIE|
[RECEITA DA DIV. ATIVA DE IMPOSTOS
[RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA
[RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS |
RECEITAS DIVERSAS
[RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIAS
OUTRAS RECEITAS
[RECEITA DE ONUS DE SUCUM ACOES JUDICIAIS
JOUTRAS RECEITAS
[RECEITAS DE CAPITAL
[RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
[OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
PPAV. - VILA AMERICA
PPAV. - MORADA REAL
PAV. - BAIRROS ZABELE,SÃO PEDRO, BATEIAS
[REESTRUTURAÇÃO DO CORREDORES TRANSPORTE COL
[PAV. - VILA AMERICA -2º ETAPA
[PAV. DA ZONA OESTE -2º ETAPA
OPERAÇÕES DE CREDITO
OPERAÇÕES DE CREDITO - PMAT - PROG. MODER. ADM E|
[TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
ITRANSF.CONV UNIAO-VILA SERRANA Il E IV
[TRANSF.CONV.UNIAO-GUARANI APAR AM UIV
[TRNASF CONV.UNIAO-LOT.CONQUIS.CERC. PRAD.
[TRANSF.CONV.UNIAO-PAV. URBIS VI
[TRANSF.CONV.UNIAO-AV MONGOIO XAVANTE RA
[TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS .
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMORIA DE CALCULO
Página 5 de 7
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2017
R$ 1,00
EM le dl a
7.859,56 30665.18 | 290,16 605001] 8027 6.655,00 10,00 7.320,50 10,00 805255 10,00
4.859,56 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.859,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 000
286.896,36 153.502,60 | -60,32 98.927,00] 35,55 108.819,70 10,00 118.701,67 10,00 131.671,34 10,00
386.896,36 15350260 | -60,32 9892700] 35,55 108.819,70 10,00 119.701,67 10,00 131.671,34 10,00
7.145.726,63 5.161458,23 | -27,77 8.266.247,93 60,15 9.082871,74 10,00 10.002.160,02 10,00 11.002.376,02 10,00
8.991.981, 5.112467,22] -26,88 7.274.073,33 42,28 8.001.480,66 10,00 8.801.628,74 10,00 2.681.791,61 10,00
0,00 3.908 794,72 0,00 4.971,908,96 2720 5.469.099,86 10,00 6016009.85 10,00 661761083 10.00
0,00 661.585,17 0,00 899.635,01 35,98 989.598,50 10,00 1.088.558,35 10.00 1.197.414,19 10,00
6.091.091,61 542087,33 | -92,25 1.402.529,36] 158,73 1.542.782,30 10,00 1.697.060,54 10,00 1.856.766,59 10,00
6.991.981,61 54208733] -9225 140252935] 158,73 1.542:782,30 10,00 1.697.060,54 10.00 1.866.766,59 10,00
153.745,02 48.991,01] 88,13 992.174,60] 1.925,22 1.091.391,08 10,00 1.200.531,28 10,00 1.320.584,41 10,00
153.745,02 4899101] -68,13 992 17460] 1.925,22 1.091 391,08 10,00 1.200.531,28 10,00 1.320.584,41 1000
1.761.471,26 466.658,52 | -73,51 213883240] 358,33 2352715,64 10,00 2.587.987,20 10,00 2.846.785,92 10,00
0,00 248.980,34 0,00 243.763,41 -210 268.139,75 10,00 294.953,72 10,00 324 449,09 10,00
1.761.471,26 27.878,18] 87,64 1.895.068,99] 770,58 2.084.575,89 10,00 2.293.033,48 10,00 2.522.336,83 10,00
333.445,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.428.025,91 21767818] 8476 189506899] 77058 2.084.575,89 10,00 2.293.033,48 10,00 2.522 336,83 10,00
13.988.205,58 17.587.438,17 25,852 90.398.33203] 414,87 79.235. 17858] 1235 4.015.000,00] -94,93 4.416.500,00 10,00
9.571.636,44 12535.716,34 3087 76.699.636,00] 511,85 72992751,72 4,83 0,00 0,00 0,00 0,00
9.571.636,44 12535716,34 | 30,97 76.699.636,00] 511,85 72892751,72 483 0,00 0,00 0,00 0,00
000 1.247.379,66 0,00 600.000.00 51,90 801259278) 1.235,43 0,00 0,00 0,00 000
0,00 110292404 0,00 800.000,00] -2747 207391567) 159,24 0,00 0,00 0,00 0,00
000 4.537.157,91 0,00 2.000.000,00 55,92 12665.842.94 533,29 0,00 0,00 0,00 0,00
000 68155427 0,00 4965500000] 7.185,55 50 240.400,33 1,18 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 3.159.562,42 0,00 830000000] 16269 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00
0,00 1.807.138,04 0,00 9.500.000,00] 425,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9.571.636,44 0,00 0,00 5.844.636,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
4.416.569,14 5.021.721,83 1370 13.698.696,03] 17279 624242686] 5443 4.015.000,00] -35,68 4.416.500,00 10,00
54 811,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 000 0.00 0.00 90.859,45 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
375.880,57 0,00 0,00 0,00 0,00 24.838,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
98.620,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 000
345.450,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.632.028,00 1.260.199,60 | -52,12 1.232.050,00 2,23 1.276.728,70 3,63 , 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2017
[TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - PAV. ASF. €
ITRANSF. CONVENIO DA UNIÃO - PAV. ASF. LOT. CONQUIS] 0,00
ITRANSF. CONVENIO DA UNÃO - PAV. ASF. URBIS VI 0,00
ITRANSF. CONVENIO DA UNIÃO - PAV. MONGOIS, XAVANTI 0,00
[TRANSF. CONVENIO DA UNIÃO - PAV. DISTRITOS JOSE & 0,00
[TRANSF. CONVENIO DA UNIÃO - PAV. DISTRITOS INHOBIM| 0,00
[TRANSF. CONVENIO DA UNIÃO - PAV. DOS BAIRROS JURE 0,00
[TRANSF. CONVENIO DA UNIÃO - PROJ BARRAGEM 0,00
[TRANSF. CONVENIO DA UNIÃO - PAV. RUAS JARDIM GUAM 0,00
JOUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 0,00
[TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00
[OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO 4.418.500,00
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO E DE SUAS E 4.418.500,00
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - SUS 0,00
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - EDUCAÇA! 4.416.500,00
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADA
000
0,00
0,00
0,00
(47.453.078,77)
(47.453.078,77)
(21.404.101,29)
(21.294.998,68)
(21.276.984,23)
(18014,45)
(109.102,61)
(28.048.977,48)
(28.048.977,48)
(20.570.572.09)
(5.478.405,39)
798.545.194,13
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO
[TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS E DE SL
[OUTROS CONVÊNIOS DOS ESTADOS - PLANO EMERGENC
DEDUÇÕES DA RECEITA
|DEDUÇÕES DA RECEITA
[DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DAS TRANSFERÊN!
[DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DA PARTICIPAÇÃO
[DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- OI
[DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - O
[DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- IC
[DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DAS TRANSFERÉN:
[DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DA PARTICIPAÇÃO
[DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - O]
[DEDUÇÃO DE REC. PIFORMAÇÃO DO FUNDEB - ORIGEM |
[TOTAL DA RECEITA
(35.708.913,28)
(35.708.913,28)
(15.778.479,88) (19.345.225,93)
(1.717.650,24) (18.310.249,62) (19.255.059,49)
(15.703915,21) E (18.296 092,17) (19:240.170,52)
(13.726,03) ' (14.157,45) 4 (14.887,97)
(61.829,64) ! (81.970,40) ] (90.167,44)
(19.929.433,40) (20.471,738,84) (21.528.080,56)
(19.929.433,40) (20.471.738,84) (21.528.080,56)
(15.838 903,61) (16.166 292,13) ! (17.000 472,80)
(4.090.529,79) x (4.305.446,71) já (4,527.607,76)
552.641,842.,67 ! 734.766.331,17 745 818.541,60
(4.020.412,89)
(4.029.412,89)
(20.348.524,28)
(20.249.340,09)
(20.232 963,32)
(1637677)
(99.184,19)
(23.680.888,61)
(23.680.889,61)
(18.700.520.08)
(4.980.368,53)
729511.19802
(14.515.485,05)
(14.502 793,94)
(1267111)
(81.439,64)
(17.768.353,21)
(17.768.353,21)
(14,028 698,98)
(3.739.654,23)
507.887.102.29
'&L Produções de Sofw
0,00
0,00
0,00
0,00
000
10,00
10,00
0,00
10,00
0.00
0,00
0,00
0,00
8
718
519
516
5,16
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
946
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0008 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2.001 [MANUTENCAO FUNC.DA CAMARA MUNICIPAL |] | oso| 140000000) TT TT
0010 - SUPERVISAO E COORDENACAO SUPERIOR
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2.002 |COORDENACAO E SUPERV. ACOES MUNICIPAIS 100,00] 3.314.998,94
Total Grupo 3.314.998,94
0011 - PROCESSO JUDICIARIO
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.999.800,
| 2.003 [PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 6.078,00
800,00)
| 2.004 [FUNDO DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA Loo To rsasoo] *saoooomo) OT
Total Grupo 3.139.800,00
0015 - PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META RESULTADO ESPERADO
| 2.005 [FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Doo 3120000] 22320000]
Total Grupo 223.200,00
0018 - ESTRUT. DA OUVIDORIA GERAL
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO [UNIDADE | META [FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[2005 fouviporiaceraLpomuncirio To | 22000] ss2000) TT]
Total Grupo 386.250,90
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 1 de 14 ç E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0020 - SISTEMA PLANEJ. GESTAO ORCAMENTARIA
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2.008 [MANUTENCAO E FUNC.DASACOES DEGOVERNO TT so] qs6em000]) OO
Total Grupo 996.000,00
0021 - ACOES DE INFORMATICA
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.009 [CENTRO PROCESSAMENTO DE DADOS Do 300,00 498.000,00
Total Grupo 498.000,00
0030 - ACOES DE ADMINISTRACAO
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.078 |CONSTRUCAO EQUIP. E EDIFICIOS PUBLICOS 16,00 10.000,00
[ 2070 JMANUT ATIVIDADES ADMGERAL DO MUNICIPIO O RR 5
| 2.011 [AVALIACAO RECUP.MANUT.PREDIOS PUBLICOS 0,99 73.761,60)
| 2.012 [MANUTENCAO DO ARQUIVO MUNICIPAL 0,99] 22931260]
Total Grupo 15.861.602,99
0033 - POLITICAS DE PESSOAL
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTA E =] 287.606,66]
DESENV. DAS ACOES DE RECUSOS HUMANOS E =] 247.801,86]
Total Grupo 535.408,52
0034 - OPERAÇÕES TERRETRES
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2014 [APOIO AO TIRO DEGUERRAALISTMILITAR| To To os] asas)
Total Grupo 132.198,00
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 2 de 14 E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0040 - EFICIENTIZAÇÃO DA ADM. FINANCEIRA
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2016 [MANUTFUNCADMFAZENDARIA E EXECORCAMEN| | [o | 10000] omnes)
Total Grupo 9.116.573,40
0042 - DIVIDA INTERNA
OBJETIVO:
2.017 [ENCARGOS COM A DIVIDA INTERNA [o | 800] 1661849705]
[2018 |SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS [| eso] Satan) TT
EEE [Do | 200] 1ac2020256
SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS [o | 099] | 2640000]
[2023 fencaRcoscoMA DIVIDA [| OS] SoissoGa| TT
SENTENCAS JUDICIAIS E PRECATORIOS — — do ol cana
| 2.050 JENCARGOS COM A DIVIDA 100,00[ 2.800.000,00
44.404.096,05
Total Grupo
0050 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE
w
MN
EM
E)
MN
o
META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
0,99 5
2
[1.002 |DESENV.ACOES EDUCACAO JOVENSEADULTOS———— | Dame)
| 1.003 |PLANO DE ACOES ARTICULADAS - PAR : 00] 1.470.000,00
E a O
| 2020 JMANUT.E DESENV. DASACOES EDUCACIONAIS [To os] 2osersmase)
[2021 [MANUT EFUNCIONDOCONSELHOMUNICIPAL [| OS] 25000) TT
[2024 [FunDeB-FUNDAMENTAL*|| 14 To os azssasossaa)
| 2027 [PROGATENDESTUDANTE-TRANSP.ESCOLAR* [TT os] esa)
174.869.374,40
Total Grupo
4
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 3 de 14 E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0051 - DESENVOLVIMENTO DA EDUC. INFANTIL
OBJETIVO:
= EE
[205 funcesiam [0 O capusmsp
[2066 [PROGRAMA BRAS CARINHOSO [| | os] soma) Qd
0052 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO
| 2.026 [MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR |]
Total Grupo
UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| oo] noisasis)
14.918.425,75
0070 - DESENVOLVIMENTO E PLANEJ. URBANO
OBJETIVO:
Doo
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1.005 [IMPLANTACAO DE CICLOVIAS E CALCADAS Lo o os] 136403552
| 2.029 [PROM.E DESENV.ACOES MOBILIDADE URBANA 10.022,73] 4.200.000,00
| 2.030 [MANUT.ADEQUAC.REC.EQUIP EDIF PUBLICOS 16,00 152.000,00]
Total Grupo 17.992.355,21
0073 - INFRA-ESTR. DE DRENAGEM/SANEAMENTO
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.008 |OBRAS DE DRENAGEM E SANEAMENTO 736,67] 17.85919741
7
MANUT. E CONSERV. LOGRADOUROS PUBLICOS
MANUT. E REC. DO SIST. DRENAGEM E SANEAM
49.523,81 30.000,00)
23774 000,00)
60.379.998,04
PAVIMENT. E MELHORIA DO SISTEMA VIARIO Lo 49851887] 4136080092
TT -<«<«<« >]
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 4 de 14 E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS º
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0074 - SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSITO
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[STO [MPLANTMELFSINAUZE EQUIPAM TRANSITO O =
[ 2034 |MANUT. E FUNC. ATIVIDADES DE TRANSITO] e
0075 - SISTEMA MUNICIPAL DE TRANPORTE
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1.012 [IMPL.E MELH.DOS EQUIP.DE TRANSPORTE 2.727.000,00
| 2.035 |MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE 5.145.000,00
Total Grupo 7.872.000,00
0077 - CENTRAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO:
— DESCRIÇÃO E ee FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[ 2055 [NANUTENCAO DA CENTRAL DE EQUIPAMENTOS EE
Total Grupo 9.224.000,00
0080 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO E META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[ 2085 ASSISTENCIA FARMAGEUTICA DO os) smp
E Te a O
Total Grupo 3.572.156,83
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 5 de 14 E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS .
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
EA
2017
0081 - ATENCAO BASICA
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1.015 [INVEST CONTRAMPLREFOR APARELH. DE SERVIÇOS DE SAUDE | EO RR
DE
| 2037 |Desenvolveracoesde Atencao Basica | To | sesrizeso)
Total Grupo 58.467.628,90
0082 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO:
AÇÃO META
[INVESTIMENTO - CONSTRUIR CAPS E UNIDADE DE ACOLHIMENTO | | 395800000]
CONVAMPL APARELHABASTHESAU MATOS Do RE
rea MENTO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDI d 4
| 2043 |GARANTIR A PRESTACAO DE SERV. DA REDE CR
2.044 [PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FUNDAÇÃO ESAU MATOS
Total Grupo 138.859.422,27
0083 - GESTAO DA SAUDE PUBLICA
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[rotá [NVESTIMENTO-QUAFICARAGESTAODOSUS [0 | o%| asim
ECESLDE O O] 7
Total Grupo z 16.134.750,00
0085 - PLANO DE ACOES E METAS DO (PAN-CAAV)
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2.045 [VIGILANCIA EM SAÚDE - CAAV O RR
Total Grupo 850.000,00
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 6 de 14 z E8iL Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0086 - SAUDE DO TRABALHADOR
OBJETIVO:
EEE
Total Grupo 390.000,00
0087 - VIGILANCIA A SAUDE
OBJETIVO:
RESULTADO ESPERADO
Total Grupo 15.456.755,68
0100 - PROMOCAO E DESENVOLVIMENTO RURAL
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2.051 [PROMOCAO DESENVOLV.ACOES DE AGRICULTURA [| 500] 339568500
| 2.052 [MANUTENCAO CONSTR.MELHORIA DE ESTRADAS [fo 1000] 111180000
| 2.054 | O 210000]
MANUTENCAO ,IMPLANT.AMPL.RECUP VIVEIROS
4.528.485,00
Total Grupo
0101 - FORTALEC. INFRA-ESTRUT. HIDRICA
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META RESULTADO ESPERADO
29 |CONSTR.AMPL.RECUP.LIMP.EQUIP.HIDRICOS 20,00 365.000,00
1.030 |IMPLANTACAO PLANO MUNIC. ABASTECIMENTO 1,00 5.000,00)
| 2.053 [MANUT.AMPL SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA
Total Grupo 1.023.000,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 7 de 14 / E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS .
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0105 - FORTALEC. INFRA-ESTRUT. EQUIP. RURAL
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
OBRAS DE INFRAESTR.E URBANIZ.DISTRITAL 2,00 13.000,00)
Total Grupo
13.000,00
0108 - DESENVOLV. RURAL INTEG. E SUSTENTAVEL
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.031 [APOIO AGROINDUSTRIA E AGRICULT.FAMILIAR 7.000,00
[1052 faPoIO CADEIAS PRODUTAGROPEC FAMILIAR RT E
Total Grupo 12.000,00
0120 - ACOES DE PROMOCAO SOCIAL
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2055 |DESENV AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIALESPECIAL|| TT]
2.056 |DESENVOLV.ACOES DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA 57,00 4.069.992,00]
2.060 [AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL - GAB 4,00 4.315.000,00]
,00
[2900] 282144776
3
15.916.529,76
0121 - PROGRAMA DE SEGUR. ALIMENTAR/NUTRICIONAL
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
PROGRAMA SEGUR.ALIMENTAR E NUTRICIONAL 400,00 478.000,00
MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR Doo 1.000,00 0004
Total Grupo 1.774.000,00
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 8 de 14 Aa E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS .
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0122 - PROGR. POLITICAS PUBLICAS DE INCLUSAO
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE META | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
Doo
MANUTENÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS ESPECIAIS 3255700) *so00000]
DESENV. DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1000000] 340s0o]) ||
Total Grupo 390.500,00
0123 - HABITAÇÃO POPULAR
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[2058 [PROGRAMA DE HABITACAO POPULAR To To ao] asse)
Total Grupo 4.407.968,91
0127 - PROGRAMA ATENCAO A CRIANCA/ADOLESCENTE
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[ 205 |FORTALECACÕES PATEND CRIANCA/ADOLESC! E RT
[2062 ]MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CONQUISTA CRIANÇA O RR ES
Total Grupo 2.334.000,00
0128 - DEFESA CIVIL
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2007 [DESENVOLV DASACOESDEDEFESAGWIL [0 [o Soo issu) TT
0140 - SERVICOS DE UTILIDADE PUBLICA
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 2.063 [MANUTENCAO ACOES DE SERVICOS PUBLICOS [o
800] 212840000] ||
Total Grupo 2.128.400,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 9 de 14 4 E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0141 - ILUMINACAO PUBLICA
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.053 [CONSTRUCAO AMPL.MELH.MERCADOS E FEIRA DR O E
| 2.065 [SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA Doo To To] 676000000
Total Grupo
0143 - GESTAO INTEG. DE RESIDOUS SOLIDOS
OBJETIVO:
1.040 |AÇÕES DE MODERNIZAÇÃO DO ATERRO SANITARIO
2.064 [MANUTENCAO SERVICOS LIMPEZA PUBLICOS
| 2.066 |MANUTENCAO FUNCIONAMENTO SERVICOS BASICO
UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
PERCENTUAL [4,00] | 1.000.000,00]1
1500] 9.677.000,00
800] 5.762.400,00
DESENVOLV. ACOES COLETA LIXO DOMICILIAR [900] 1632072000]
Total Grupo 32.760.120,00
0150 - COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
MANUTENCAO DAS ACOES DE COMUNICACAO Do 200,00] 3.039.180,00]
Total Grupo 3.039.180,00
0161 - FOMENTO ACOES SUSTENT. COMB. MUD. CLIMATICAS
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1055 JACOES PLANEJADAS DASEMMA| OT] O] 300000]
| 2068 [MANUTCONSTRRECUPDE PRACAS E JARDINS | | rio) 20000) TT
Total Grupo 250.000,00
0162 - GESTAO E MODERN. SIST. MUNIC.M. AMBIENTE
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 211,00 630.000,00)
Total Grupo 630.000,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 10 de 14
E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EA ANEXOS DE METAS .
“ral DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
: ' 2017
0163 - GESTAO DE ESPACOS PUBL. UNID. CONSERVAÇÃO
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1054 |DESENVACOES DEMEIO AMB. UNID CONSERV. TT croo) tomo)
Total Grupo 140.000,00
0164 - PROM. QUALID. VIDA GESTAO DE SERVICOS
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2070 [PROMOCAO E DESENVACOES DOMEIO AMBIENTE | | 0,99
Total Grupo 5.175.420,40
0170 - PROM. DESENV. ECONOMICO E FINANCEIRO
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.060 [ATIVIDADE ECON GERADORA TRABALHO E RENDA 90,00 130.000,00)
| 2073 [MANUTFUNCACOES DESENV TRABALHO ERENDA | TT] 5600] 210000000)
Total Grupo 2.230.000,00
0171 - APOIO A ECONOMIA SOLIDARIA
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
CENTRO PUBLICO ECON.POPULAR E SOLIDARIA O E PR
Total Grupo 170.000,00
0180 - PROGRAMA DE APOIOICAPTCAO INVESTIMENTOS
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE META | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1059 [PROGRAMA DE POLITICAS PUBL JUVENTUDE CT O | sao) zoo) TT
Total Grupo 280.000,00
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 11 de 14 Z
FE E&L Produções de Software LTDA
A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0190 - INCENT. VALOR. CULTURA E TURISMO
OBJETIVO:
APOIO EVALORIZ. ARTISTAS E GRUPOS CULT. || oo) como) O]
[1070 [iMPLANTACAO DE ESPACOS CULTURAS [| 20) amo] QD
APOIO ASSOC. E ENT PARAO DES. CULTTUR| | TT 300] somoo) TT
[MANUTDESENVATIV CULT TURISESPORLAZER| | O] s0000] asoooo) TT
| 2077 JREALIZ.EvENTOS TURISTICOS E POPULARES |] ao] 1500000) |
[REALIZ.ACOES EVENTOS DEARTE E CULTURA | | ooo) raso) TT
MANUT. E AMPL. CONSERVATÓRIO MUNICIPAL E
REVITALIZACAO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL [o To no] aro) TT]
2.081 ones ve te >>»
Total Grupo 6.776.000,00
0191 - PRESERV. REVIT. PATRIM. PUBLICO
OBJETIVO:
AÇÃO
REVIT. E REST. PATRIM. ART. HIST E CULT E E
Total Grupo 9.500,00
0193 - INCENT. E DESENV. ESPORTE E LAZER
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
2.075 |REALIZACAO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER 6,00 200.000,00
Total Grupo 200.000,00
0195 - IMP. REV. EQUIP. INFRAEST.TUR/CULT/ESP
OBJETIVO:
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META — | FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
| 1.069 [CoNSTE REF QUADRAS GiNAsIOFESTADIOS |] 300] coovooDo)
O RR)
2.076 |MANUT. REC. E MELHORIA EQUIP. ESPORTIVOS
Total Grupo
200.000,00
800.000,00
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Página 12 de 14 cg E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0201 - TRANSPARENCIA E CONTROLE COM CIDADANIA
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO
FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
APOIO A IMPLANT. DO CONTROLE INTERNO [oo 45.000,00
APOIO ACOES DE TRANSPARENCIA MUNICIPAL [4,00] | 4800000]
APOIO A FORMACAO DE SERVIDORES [3,00] 3500000]
RR
| 2.082 |MANUT.DESENV.ACOES TRANSP.E CONTROLE 1.350.000,00
Total Grupo 1.483.000,00
0211 - INFRAESTRUTURA E ADMINISTRACAO DOS RECUR
OBJETIVO:
| 2083 [DESENVOLV.ACOES DE INFRAESTRUTURA URBANA] | 100] 560290000]
Total Grupo 5.602.900,00
Ampliação e Modernização do Espaço fisico da Sercretaria da Transpar Do
ência
0213 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO E DESENV. URBAN
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
[1081 [conmroreursano 000,00 10.000,00)
Total Grupo 30.000,00
0215 - HAB. POPULARES, INFRAESTRUTURA E URBANIZA.
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
[1062 [CONSTRREF REGUPER HABITACOES POPULARES Do | tM| smp TT
10
| 1.083 [CONSTR URBANIZ.REQUAL ESPACOS PUBLICOS 1,00 10.000,00
Total Grupo 20.000,00
Sistema de Administração de Finanças PU blicas Página 13 de 14 Z EL Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2017
0999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
OBJETIVO:
DESCRIÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
ResenvapeconmicEncia | percentual | ooo] 230574446
Total Grupo 2.303.744,46
[ Total Geral 746.818.541,69
RR
Página 14 de 14
Sislema de Administração de Finanças PU blicas E&L Produções de Software LTDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2017
R$ 1,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Epidemi
ise Economica Nacional e Mundial
Tora EE
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Página | de 1 E&L Produções de Software LTDA

open original →