| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2016 |
| Date | 2016-09-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Gari no município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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MPa. CÂMARABE ss: À E ETRABALHO VITÓRIA DA CONQUISTA 4 Secretaria Geral LEINº 2.105, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Institui o Dia Municipal do Gari no município de Vitória da Conquista e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei institui o “DIA MUNICIPAL DO GARI” em homenagem aos garis do Município de Vitória da Conquista e dispõe sobre sua comemoração. Art.2º O “Dia Municipal do Gari” será comemorado no dia 16 de maio de cada ano, quando serão prestadas as homenagens devidas a esta classe de trabalhadores. Art.3º O “Dia Municipal do Gari” fará parte do Calendário Oficial do Município, cabendo aos órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de Setembro de 2016. N N N Gilzete Moreira Presidente , 16; i SECRETARIA GERAL DA CÂMARA 1X sã), Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQDcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SAI VE MINAS