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norma nº 2105/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2016
Date 2016-09-28
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gari no município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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MPa.
CÂMARABE ss:
À E ETRABALHO
VITÓRIA DA CONQUISTA 4
Secretaria Geral
LEINº 2.105, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Institui o Dia Municipal do Gari no
município de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
aprova a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei institui o “DIA MUNICIPAL DO GARI” em homenagem aos garis do
Município de Vitória da Conquista e dispõe sobre sua comemoração.
Art.2º O “Dia Municipal do Gari” será comemorado no dia 16 de maio de cada
ano, quando serão prestadas as homenagens devidas a esta classe de trabalhadores.
Art.3º O “Dia Municipal do Gari” fará parte do Calendário Oficial do Município,
cabendo aos órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 28 de Setembro de 2016.
N
N
N
Gilzete Moreira
Presidente
, 16; i SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
1X sã), Rua Coronel Gugé, 150 sala 102 - Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627
DOE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretariaQDcamaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia
SAI VE MINAS

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