| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2016, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. |
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ESSES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ' www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.109, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016. PREFEITURA MUN. GEO DAL CONDBISTA Dispõe sobre a destinação de recursos do A co pecado dos aà Orçamento do Município de Vitória da Orgânica. . , Conquista, exercício 2016, às Entidades de o O AURA E-I Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2016, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto do cofinanciamento estadual e do cofinanciamento federal, ambos referentes ao exercício de 2016, conforme indicado no artigo 1º da Resoluçao CMAS nº 013, de 03 de agosto de 2016. Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 013, de 03 de agosto de 2016, do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS. EEZEM MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.109, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, fica vedada a distribuição da subvenção autorizada por esta Lei à entidade social nominalmente vinculada a candidato a cargo público eletivo neste ano de 2016 ou por esse mantida. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão na dotação orçamentária abaixo indicada: Órgão: 2800 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Unidade Orçamentária: 2802 — Fundo Municipal de Assistência Social. Atividade: 28002802.0824401202.055 — Desenvolvimento Ações da Proteção Social Especial. Elemento de Despesa: 33504300 — Subvenções Sociais. Fonte de Recurso: 28 e 29. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 11 de outubro de 2016. Guilherme vs de Andrade refeito MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.109, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016. ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (COFINANCIAMENTO ESTADUAL - ART. 6º, INC. V, DA RESOLUÇÃO CMAS 013/2016): — ENTIDADE | TOTALANO | PREVISTO (R$) | União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar | 54.000,00 | Comunidade de Aliança Anuncia-me | 36.000,00 | Associação Comunitária Cristo Liberta 84.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da | Conquista - APAE o | | Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE | 9.849,60 | TOTAL 22010160 L ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES (COFINANCIAMENTO FEDERAL - ART. 6º, INC. V, DA RESOLUÇÃO CMAS 013/2016): ENTIDADE TOTAL ANO PREVISTO (R$) União Espírita de Vitória da Conquista — UEVC Albergue Nosso Lar 85.500,00 Comunidade de Aliança Anuncia-me 54.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista - APAE ci Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE 44.442,00 | Associação Comunitária Cristo Liberta 126.000,00 | | TOTAL 473.513,22