| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Instituto Imborés. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.111, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016. PREFENURA; de DE V. DA CONQUISTA oTOCOLO Publicado no oo cdi a gao Declara de Utilidade Pública o Instituto dedgolt na form ; Orgânica. Imborés. j PAST o no Rilauia Funcionário - Mat. iu LIST O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Imborés, com sede à Rua Pastor Valdomiro Oliveira, nº 3.543, Bairro Candeias em Vitória da Conquista-BA, Associação Privada, sem fins lucrativos, Estatuto e Ata registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o número de Protocolo 606.23, Livro registro nº 10534 A-31, datado de 02 de maio de 2012. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia, 11 de outubro de 2016. Guilherme Mojlezes ade Andrade Prefeito