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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2111/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto Imborés.
native_id470

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.111, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
PREFENURA; de DE V. DA CONQUISTA
oTOCOLO
Publicado no oo cdi a gao Declara de Utilidade Pública o Instituto
dedgolt na form ;
Orgânica. Imborés.
j
PAST o no Rilauia
Funcionário - Mat. iu LIST
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal o
Instituto Imborés, com sede à Rua Pastor Valdomiro Oliveira, nº 3.543, Bairro Candeias
em Vitória da Conquista-BA, Associação Privada, sem fins lucrativos, Estatuto e Ata
registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o número de Protocolo 606.23,
Livro registro nº 10534 A-31, datado de 02 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - Bahia, 11 de outubro de 2016.
Guilherme Mojlezes ade Andrade
Prefeito

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