| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1.926, de 29 de agosto de 2013, e dá outras providências. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.114, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 ERERENURE: MUN. DE V. DA CONQUISTA ROTOCOLO o Altera a redação da Lei Municipal nº 1.926, de ST me end do Digp das 29 de agosto de 2013, e dá outras Orgânica. providências. Funcionário - Mat. o JU ID-4 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 6º, 45 e 75, VI, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº. 1.926, de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: II - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 06 (seis) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município;” (NR) Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 08 de dezembro de 2016. PA 4 A Guilhermpfhenezes de Andrade Prefeito