| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1.852, de 24 de setembro de 2012, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.115, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 FREFEITURA! pr DE V. DA CONQUISTA TOCOLO Altera a redação da Lei Municipal nº 1.852, de Publicada nO o periodo de 03 (224 da Lei 24 de setembro de 2012, e dá outras Orgânica. . providências. Funcionário - Mat. O LAURA O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 6º, 45 e 75, VI, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.852, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Na Escritura Pública de doação deverão constar obrigatoriamente as cláusulas seguintes: II - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 06 (seis) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município;” (NR) Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista — BA, 08 de dezembro de 2016. Guilherme Menfees de Andrade Prefeito