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norma nº 2120/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2016
Date 2016-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Procuradoria Geral
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
RA MUN. DE V. DA CONQUISTA
(o)
PROTOCO DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO
naação Std s0d CARREIRA E SALÁRIOS DOS )
PODER LEGISLATIVO DE
d. bat, CONQUISTA, ESTADO DA B R
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estac
uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso Hj, da
,» Ga LE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ast. 1º Fica instituído o Plano De Carreira, Cargos, Vencimentos e Remunerações do
Quadro de Pessoal da Estrutura Funcional da Câmara Municipal de Vitória Da Conquista, Estado
da Bahia, que tem por objetivo proporcionar a eficiência, profissionalização e valorização dos
servidores, mediante a adoção de políticas nele previstas, segundo os princípios e normas de
-- direito público que lhe são aplicáveis.
Parágrafo Unico - Os dispositivos desta Lei são fundados nos princípios
constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, na valorização
do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas.
Art. 2º Os servidores públicos do quadro de pessoal da Estrutura Funcional da
É. Câmara de Vereadores estão submetidos ao regime jurídico estatutário, sendo a eles aplicáveis as
| disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município d,
É da Conquista - Bahia.
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Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Salários aqui estabelecido tem como principais
diretrizes básicas:
I — valorização e desenvolvimento profissional do servidor público, de modo a
possibilitar o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante crescimentos
horizontal;
KH - mobilidade, nos limites legais vigentes, por meio da articulação de cargos,
especialidades e carreiras com os diversos ambientes organizacionais da
Administração, a fim de permitir a prestação de serviços públicos de excelência;
II - adoção de instrumentos gerenciais de política pessoal integrados ao
planejamento estratégico da Câmara Municipal.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 4º A Estrutura Funcional é um conjunto de tarefas formais atribuídas aos
servidores do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores com relação de subordinação e a
finalidade de assegurar o exercício das funções do Poder Legislativo Municipal aos quais a lei
lhe atribui sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
Art. 5º. Os Cargos Públicos, como unidades completas de atribuições previstas na
estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, podem ser acrescidos de
responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas aos servidores.
Parágrafo Único Os cargos de que trata o caput quanto ao provimento podem ser
efetivos ou comissionados e quanto à estrutura funcional e organizacional são de carreira,
conforme as seguintes definições:
I — cargos efetivos: são aqueles cujo provimento é precedido de aprofiag
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concurso público;
IX — cargos comissionados: são de livre nomeação e exoneração por parte do
Presidente da Câmara, na foriaa estabelecida em instrumento normativo próprio.
HI — cargos de carreira: são estruturados em classes de referências, com passagem
de uma para outra em razão do tempo de serviço, na forma desta Lei e das demais
legislações pertinentes à matéria;
TÍTULO HI
DO PLANO DE CARREIRA E DO QUADRO DE PESSOAL DA ESTRUTURA
FUNCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
Art. 6º A Estrutura do Plano de Carreira é O instrumento composto de requisitos
formais e materiais próprios de sua natureza, gerida por um quadro de pessoal próprio com
ingresso por concurso público realizado exclusivamente para a classe inicial da carreira.
Art. 7º A Estrutura do Plano de Carreira será constituída de:
1 — Quairo de pessoal composto por Cargos de Provimento Efetivo;
X — Ingresso;
NI — Enquadramento;
IV - Progressão Funcional;
V— Valorização dos Servidores na Carreira.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO QUADRO
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Art. 8º Atendendo ao interesse e a necessidade do Poder Legislativo Municipal,
novos cargos poderão ser acrescidos ao quadro de pessoal da estrutura funcional da Câmara, com
a mudança do seu quantitativo, desde que atenda à disponibilidade orçamentária, os requisitos
desta Lei e da norma que trata da estrutura organizacional.
1º O acréscimo de que trata o caput deste artigo ocorrerá por meio de
q g p
proposição de iniciativa da Mesa Diretora.
$ 2º Da proposta deverão constar:
I — Denominação do cargo que se deseja criar;
II - Descrição das respectivas atribuições;
NH — Justificativa pormenorizada de sua criação;
IV — Nível de vencimento do cargo a ser criada.
Art. 9º A Mesa Diretora encaminhará a proposta ao setor competente da Estrutrura
prop' p
Organizacional da Câmara de Vereadores que a analisará e verificará:
I- Se há dotação orçamentária para a criação de novos cargos;
II — Se a necessidade justifica a criação;
HI -— Se as atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos
existentes.
$ 1º Depois de realizada a análise o setor competente emitirá um relatório
conclusivo que justifique a criação ou não.
& 2º Em sendo favorável o relatório conclusivo, será encaminhado a Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores, que dando o aceite apresentará proposição dispondo sobre a
matéria.
8 3º Em sendo desfavorável, pela inobservância de um dos itens de:
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imediatamente encaminhada a Mesa Diretora para as providências cabíveis, dando conhecimento
ao Presidente da Câmara.
8 4º Aprovada a criação de novos cargos, o setor de que trata o caput do artigo
determinará que sejam a incorporados ao quadro de pessoal da estrutura funcional.
CAPÍTULO HI
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 10 O Plano de Carreira do quadro de pessoal da estrutura funcional será
constituído de servidores ocupantes de cargos de permanentes na Câmara de Vereadores, criados,
estruturados e classificados de acordo com esta Lei e regido pelos instrumentos que tratam da
Estrutura Organizacional e as demais que lhes sejam pertinentes.
$ 1º A natureza do vínculo dos servidores junto ao quadro de pessoal dar-se-á da
seguinte forma:
I— Cargos de Provimento Efetivo — CE;
II — Cargos de Provimento em Comissão — CC;
HI — Funções de Confiança — FC;
$ 2º Os cargos de Provimento Efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo
são os constantes do ANEXO 1, que integra esta Lei.
$ 3º Os cargos de provimento em comissão constantes no incisos “II”, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, são os instituídos pelo instrumento
normativo que trata da Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores.
provimento efetivo.
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Art. 11 É obrigatório concurso público para provimento de cargo efetivo, que poderá
ser de provas ou de provas e títulos.
Art, 12 Os Cargos de Provimento Efetivo compreendem o desenvolvimento das
atividades auxiliares, administrativas, técnicas especializadas e superiores, nos termos desta Lei.
cuja competência inclui as atividades fins próprias do cargo efetivo.
Art. 13 Os cargos de provimento em Comissão são instituídos por instrumento
normativo próprio que disponha sobre a Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores, que
estabelecerá seus símbolos, quantitativos, valores de remuneração e distribuições nos seus
respectivos setores por meio de lotação.
Parágrafo Único — Os Setores constantes da Estrutura Organizacional da Câmara
de Vereadores serão dirigidos por Cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e
exoneração, nos termos da lei.
Art. 14 - Dos Cargos de Provimento em Comissão, 20 % (vinte por cento) serão
ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal da estrutura funcional do Poder
Legislativo.
Art. 15 As Funções de Confiança são aquelas constantes no ANEXO II da presente
Lei, onde consta seus símbolos, quantitativos, valores de remuneração e distribuições nos
respectivos setores da Câmara.
Art. 16 Os valores das Funções de Confiança serão reajustados na mesma data e no
mesmo índice, juntamente com os reajustes dos salários dos servidores ocupantes dos Cargos de
Provimento Efetivo.
Art. 17 Os setores da Estrutura Administrativa do Poder Legislativol
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dirigidos por servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, de livre
nomeação e exoneração, nos termos desta Lei.
Art. 18 O servidor efetivo que ocupar Cargo de Provimento em Comissão deverá
optar pelo vencimento deste ou pelo de seu cargo permanente, não podendo em nenhuma
hipótese haver acumulação de vencimentos.
Parágrafo Único — Quando o servidor optar pelo vencimento do seu cargo
permanente terá direito a perceber uma gratificação em valor equivalente a 30% (trinta por
cento) do vencimento do cargo comissionado, somente enquanto estiver no exercício deste,
salvo quando preenchidos os requisitos legais exigidos para fins de incorporação de tal
vantagem.
TÍTULO IV
| DAIMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES
CAPÍTULO I
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 19 A investidura nos Cargos de Provimento Efetivo do quadro de pessoal que
compõe a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
* complexidade de cada cargo, função ou emprego público sempre na primeira classe de referência
“Ao
81º Compete ao Chefe do Poder Legislativo Municipal expedir os atos que se
é fizerem necessários, na forma desta lei.
$ 2º O ato de nomeação dos cargos deverá necessariamente, sob pena de nulidade,
conter as seguintes indicações:
I - Nome completo do Servidor;
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II - Denominação do cargo ou função;
HI - Demais elementos de sua indicação que se fizer necessário.
Art. 20 A nomeação para os cargos, empregos e funções públicas do quadro de
pessoal da Estrutura Funcional será feita por decisão do Presidente da Câmara de Vereadores, de
acordo com a necessidade, com a natureza e a complexidade do cargo, desde que existam vaga e
dotação orçamentária pra atender as despesas e as disposições contidas na Lei Complementar nº
101/2000.
8 1º A investidura nos cargos e empregos públicos, constantes do quadro de
pessoal de que trata o caput, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as
nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, que são de livre nomeação e
exoneração.
$ 2º No Edital de convocação do concurso público de provas ou de provas e
títulos, para preenchimentos de vagas nos Cargos de Provimentos Efetivo do quadro de pessoal
da Estrutura Funcional da administração da Câmara de Vereadores, deverão constar o seguinte:
I - Denominação e o quantitativo das vagas:
II - Nível e vencimento básico do cargo;
HI - Atividade a que se destina o cargo;
IV - Grau de instrução requerido para o provimento do cargo;
8 3º No Edital de convocação do processo seletivo, em caráter sumário,
assegurada ampla publicidade, para preenchimento de vagas a que se refere o art. 37, IX, da
Constituição Federal, deverá constar o seguinte:
IJ - Denominação e o quantitativo das vagas:
II - Nível e vencimento básico do cargo;
HI - Atividade a que se destina o cargo;
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IV - Grau de instrução requerido para o provimento do cargo;
$ 4º A Diretoria Administrativa e Financeira será o setor competente para verificar
a existência da dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes do preenchimento das
vagas dos cargos existentes.
I- O setor que se refere o caput do $ 4º comunicará a Presidência da Câmara de
Vereadores se há suficiência ou insuficiência de recursos;
KH - Existindo a suficiência de recursos na dotação orçamentária o Presidente da
Câmara, em coordenação com os setores interessados, autorizará a realização do concurso;
$ 5º O prazo de validade do concurso público de provas e de provas de títulos será
de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
$ 6º A pessoa aprovada em concurso público, cujo prazo de validade esteja
* vigente, terá preferência sobre novos concursados para assumir cargos vagos na carreira.
CAPÍTULO HI
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 21 O Estágio Probatório compreende o período de três anos de efetivo exercício
É do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, a cada nomeação, em virtude de
É concurso público, durante o qual são realizadas avaliações.
$1º. Os servidores em estágio probatório não terão direito às vantagens constantes
É no art. 36, incisos II, V, VII e à progressão funcional de que trata os artigos 28 e 29, ressalvados
É aqueles que tenham sido aprovados em concurso público homologado até a data da publicação
desta Lei, que poderão gozar de tais direitos imediatamente, desde que cumpridos ogeseai
É legais para tanto.
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82º. Cumprido o estágio probatório, seu tempo de duração será considerado para
todos os fins, especialmente para o enquadramento dos servidores nas respectivas classes
funcionais constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 22 Os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos para ocuparem Cargo de Provimento Efetivo, ao tomarem posse do respectivo cargo se
submeterão a estágio probatório por um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o
qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho do respectivo cargo.
8 1º Serão observados nesta avaliação os seguintes fatores:
I-— Assiduidade;
KH — Disciplina;
HI - Capacidade de Iniciativa;
IV — Pontualidade;
V-— Produtividade;
VI — Responsabilidade.
$ 2º A avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da
autoridade competente.
8 3º O período de avaliação será contado a partir da data do início do efetivo
exercício das atividades próprias, específicas e precípuas da área de concurso e do cargo de
provimento efetivo, em toda a jornada de trabalho.
$ 4º A sistemática de avaliação do Estágio Probatório, além de verificar a
adequação do servidor à função pública e o seu compromisso para com o trabalho, constitui-se
num processo de aprendizagem gradual e contínuo visando o desenvolvimento funcional.
al indo
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85º O acompanhamento do servidor em estágio probatório será realizado
continuamente pela chefia imediata, objetivando colher dados, informações e documentos sobre
seu desempenho funcional, que subsidiarão a avaliação especial de desempenho.
$ 6º Serão proporcionados espaços de discussão e reflexão sobre os aspectos
significativos ocorridos na trajetória funcional e no que eles contribuírem para o resultado
atingido.
8 7º O processo de avaliação de desempenho em estágio probatório será periódico
e dividido em:
I— Avaliações parciais: conduzidas pela chefia imediata do servidor avaliado, com
a supervisão da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
H — Avaliação final: realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho
Funcional.
8 8º Os casos omissos no que tange à avaliação de desempenho dos servidores do
Legislativo Municipal poderão ser regulamentadas mediante decreto do Presidente da Câmara
que institua regulamento acerca da questão.
Art. 23 Fica instituída a Comissão da Avaliação de Desempenho Funcional dos
servidores públicos ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo do quadro de pessoal da E
Estrutura Funcional da Câmara de Vereadores, para aferição do seu desempenho, objetivando
estabilidade funcional.
Art. 24 A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será composta de 03
(três) membros titulares e 03 (três) suplentes, que serão indicados pelo Presidente da Câmara
mediante escolha dentre os servidores estáveis do Legislativo Municipal.
CAPÍTULO HI
DA ESTABILIDADE DO CARGO
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Art. 25 Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, após 03 (três) anos de
efetivo exercício, o servidor nomeado por força do concurso público, adquirirá estabilidade no
serviço público.
Art. 26 O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial
ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e o contraditório.
$ 1º Extinto o cargo, o servidor estável será enquadrado em outro cujas
atribuições sejam equivalentes ou similares àquele que ocupava.
82º O servidor público estável só perderá o cargo:
I- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
KI - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
HI - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da
lei Ordinária, assegurada ampla participação.
TÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 27 O desenvolvimento profissional na carreira do servidor público do cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal da estrutura funcional da Câmara ocorrerá desde que
esteja em efetivo exercício do cargo na carreira e se dará pelo instituto da progressão funcional.
CAPÍTULO II
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DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 28 Progressão funcional é a passagem do servidor público de uma referência
para outra subsequente, dentro do mesmo cargo que ocupa, observando o limite de 24 (vinte e
quatro) referências.
S1ºÉ aplicável a progressão funcional apenas aos ocupantes de cargos efetivos.
8 2º As referências de vencimentos são as constantes do ANEXO HI.
Art. 29 O servidor terá direito à progressão funcional, desde que satisfaça,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- estar em efetivo exercício;
K — ter cumprido o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício na
referência de vencimento em que se encontra.
$ 1º O tempo em que o servidor se encontra afastado do exercício do cargo não
será computado para o período de que trata o inciso II, exceto nos casos considerados de efetivo
exercício.
8 2º A contagem de tempo para o novo período será sempre iniciada no dia
seguinte âquele em que o servidor houver completado o período anterior.
8 3º Não interromperá a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança.
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após regular processo administrativo, ou que tiver sofrido pena de advertência por mais de 03
vezes no mesmo interstício.
8 5º Para cada interstício de 1 (um ano) cumprido pelo servidor, na forma do
inciso II do caput, sem prejuízo do direito à revisão geral e anual que lhe é assegurada, será
concedido ao servidor um acréscimo sobre o seu vencimento básico em montante de:
I — 1% (um por cento) ao servidor que tenha até 24 (vinte e quatro) anos de
serviço;
Hi -- 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) àqueles servidores cujo tempo de
serviço seja superior a 24 (vinte e quatro) anos.
8 6º Fica garantida a contagem do tempo de serviço para todos os servidores
efetivos já em exercício ao tempo da promulgação desta Lei, para efeito do reenquadramento nas
tabelas de vencimentos, sem direito a percepção de quaisquer valores retroativos.
TÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DO VENCIMENTO
BÁSICO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VANTAGENS E DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Art. 30 As atribuições e requisitos para investidura nos cargos de provimento efetivo
da Câmara Municipal são aqueles estabelecidos no ANEXO IV da presente Lei.
SEÇÃO
,
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DO VENCIMENTO BÁSICO
Art. 31 O Vencimento Básico é a retribuição pecuniária pelo exercício de Cargo de
provimento efetivo.
Art. 32 Os vencimentos básicos dos servidores ocupantes de Cargos de Provimento
Efetivo abrangidos pela presente Lei são os constantes em seu ANEXO III.
Parágrafo Único. Os vencimentos a que se referem o caput são os estabelecidos por
classes de referências, em número de 24 (vinte e quatro), de “A” a “X”.
SEÇÃO HI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 33 A Remuneração é o vencimento básico do servidor ocupante de Cargo de
provimento efetivo, acrescido das demais vantagens pecuniárias, permanentes ou não,
concedidas em qualquer caráter, a título de adicional, gratificação ou vantagem pessoal,
estabelecidas por esta Lei e por aquela que disponha sobre o Regime Jurídico Único dos
servidores de Vitória da Conquista-BA.
Art. 34 A remuneração dos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo
será fixada e alterada por lei específica, sendo assegurada a revisão anual é geral, sempre na data
base, ora fixada em 1º de abril.
Art. 35 Nenhum servidor integrante do quadro de pessoal da estrutura funcional da
Câmara de Vereadores perceberá como remuneração, a qualquer título, valor superior ao total da
remuneração paga ao chefe do Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO IV
DAS VANTAGENS
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Art. 36 Ficam criadas as vantagens a seguir indicadas, que poderão ser concedidas
aos servidores ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, na forma desta Lei:
I - Diárias;
XX — Gratificação de função de confiança;
III — Adicional por tempo de serviço;
IV — Adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas;
V — Adicional de nível universitário;
VI — Salário família;
VII — Incentivo ao aprimoramento profissional;
VII — Vencimento complementar;
IX — Vale alimentação;
Parágrafo Único. Além das vantagens elencadas neste artigo, são asseguradas
aos servidores da Câmara outras previstas na Lei que Dispõe Sobre o RJU - Regime Jurídico
Único dos Servidores do Município de Vitória da Conquista — Bahia.
SUBSEÇÃO I
DIÁRIAS
Art. 37 Os critérios para a concessão e utilização de diárias são definidos em lei
específica.
SUBSEÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 38 A Gratificação de Função de Confiança será fixada nos termos
hs
art. 15, caput, desta Lei.
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SUBSEÇÃO HI
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 39 Para cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo será
concedido ao servidor um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento de seu cargo,
até o limite de 07 (sete) quinguênios.
Parágrafo Único. O adicional será concedido a partir do dia imediato em que
servidor completar o tempo de serviço exigido no cargo efetivo, aplicando-se, para o caso de
acumulação lícita de cargos, empregos ou funções, sobre o vencimento de cada um deles.
SUBSEÇÃO IV
ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PENOSAS OU
PERIGOSAS
Art. 40 Os Adicionais previstos no inciso IV do artigo 36 serão concedidos aos
servidores que estejam exercendo atividades insalubres ou perigosas e terão como base de
cálculo o vencimento-base do servidor.
$ 1º. O adicional por atividade insalubre será concedido nos percentuais de 10%
(dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), correspondentes aos graus
mínimo, médio e máximo de insalubridade a que esteja submetido o servidor, cuja apuração
deverá ser feita em conformidade com critérios, limites, meios e tempo de exposição
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
$ 2º. O adicional de periculosidade, cujo percentual é de 30% (trinta por cento) do
vencimento-base do servidor, é devido âquele submetido a atividades ou operações perigosas que
por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem em contato permanente com inflg
explosivos ou condições de risco acentuado, na forma regulamentada pelo
Trabalho.
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$ 3º. Em nenhuma hipótese será cabível a percepção simultânea dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, devendo o interessado fazer opção entre um ou outro.
$ 4º Cessados os riscos à saúde e integridade física do servidor, cessar-se-á o
direito aos adicionais de que trata o caput.
SUBSEÇÃO V
ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Art. 41 Aos servidores possuidores de diploma de curso de nível superior,
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, é devido um adicional de 15% (quinze
por cento) sobre o vencimento-base do cargo que ocupam.
SUBSEÇÃO VI
SALÁRIO FAMÍLIA
Art. 42 O salário família será concedido ao servidor com base nos critérios adotados
pela Previdência Social.
SUBSEÇÃO VII
INCENTIVO AO APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
Art. 43 O Adicional de Qualificação é destinado aos servidores portadores de títulos,
diplomas ou certificados de ações de treinamento ou cursos de ensino médio, graduação ou pós-
graduação, em sentido amplo ou estrito.
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Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
8 2º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com
duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Art. 44 O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do cargo
efetivo do servidor, observado o seguinte:
X- 30% (trinta por cento), aos portadores de título de Doutor;
HH — 20% (vinte por cento), aos portadores de título de Mestre;
HI — 10% (dez por cento), aos portadores de Certificado de Especialização, até o
limite de 3 (três);
IV — 5% (cinco por cento), aos portadores de certificado de ensino médio;
V — 5% (cinco por cento), ao servidor que possuir conjunto de ações de
treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite máximo de
10% (dez por cento).
VI - Só terá direito ao incentivo de que trata o inciso anterior o servidor que
apresentar certificado de conclusão de curso presencial na área de sua atuação funcional,
oferecido por instituição idônea.
8 1º Os servidores que apresentarem o título de Doutor ou Mestre na área de
atuação do seu cargo acumularão os adicionais respectivos com os adicionais derivados da
Especialização.
8 2º O adicional do inciso V poderá ser cumulado com os demais.
8 3º O adicional de qualificação será devido a partir do mês seguinte a
apresentação do título, diploma ou certificado.
«
SUBSEÇÃO VIII
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
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Art. 45 Quando da adequação do servidor às tabelas contidas no ANEXO III da
presente Lei, se houver redução de vencimento-base do servidor, será concedido Vencimento
Complementar.
$1º O Vencimento Complementar possui natureza remuneratória e deve ser
somado ao vencimento-base do servidor para todos os fins, inclusive previdenciários e de
concessão de direitos e vantagens, devendo ser reajustado nas mesmas datas e índices do
principal.
2º O Vencimento Complementar servirá de base de cálculo para todas as
p : p
vantagens pecuniárias concedidas ao servidor, permanentes ou temporárias.
83º O Vencimento Complementar não será concedido aos contratados
temporariamente.
SUBSEÇÃO IX
VALE ALIMENTAÇÃO
Art. 46 O servidores da Câmara Municipal de Vitória da Conquista terão o direito de
receber, mensalmente, Vale Alimentação.
Parágrafo Único. As regras concernentes ao fornecimento de Vale Alimentação
serão tratadas em instrumento normativo próprio.
SEÇÃO V
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 47 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão da
pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho seman;
horas e observadas os limites diários mínimos e máximos de seis horas e oito
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respectivamente.
$ 1º O horário e o turno de funcionamento do Poder Legislativo Municipal serão
definidos por ato da Mesa Diretora.
$ 2º A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, observado o interesse público,
poderá conceder horário especial de trabalho para os servidores comprovadamente matriculados
e frequentando curso de Nível Superior que requererem, desde que cumprida integralmente a
carga horária por parte do beneficiário em dias e horários previamente determinados pelo
Presidente da Câmara.
Art. 48 Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 12 (doze) e 24 (vinte e
quatro) horas é facultada à adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento.
Art. 49 O regime de compensação de jornada de trabalho para os servidores que
atuarem em turnos diurnos e noturnos, em regime de plantão será regulamentada por ato da Mesa
Diretora.
CAPÍTULO WI
DA LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO, DA REMOÇÃO, DO TREINAMENTO E DO
ENQUADRAMENTO
SEÇÃO I
DA LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO
Art. 50 Lotação é o local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades
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será aprovada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal com base em programa de trabalho
apresentado pelo dirigente do referido setor.
Art. 51 O plano geral de lotação dos Servidores da Câmara de Vereadores será
aprovado por ato da Mesa Diretora, a partir das propostas setoriais de lotação.
Art. 52 O setor competente da Estrutura Organizacional da Câmara, anualmente, em
coordenação com os demais, estudará a lotação de pessoal de todas as suas unidades em face de
suas competências regimentais e dos programas de trabalho a executar.
$ 1º Partindo das conclusões do estudo, o setor competente proporá modificação
na lotação dos diversos setores, sugerindo o provimento ou extinção dos cargos vagos existentes.
8 2º As conclusões dos estudos deverão ocorrer a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, as modificações a serem efetuadas e os recursos necessários.
Art. 53 Relotação é a movimentação do servidor do seu atual setor de lotação para
uma unidade administrativa diversa do mesmo Poder e natureza jurídica, a fim de se alcançar o
devido equilíbrio funcional.
Art. 54 A Relotação ex-offício de servidores em caráter definitivo, só se verificará
mediante prévia autorização do Presidente da Câmara, desde que com vistas a atender o interesse
público previamente justificado, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Parágrafo Único O servidor estável que não puder ser relotado será posto em
disponibilidade remunerada, até seu aproveitamento.
(| SEÇÃO
DO TREINAMENTO
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Art. 55 Fica institucionalizado como atividade permanente da Estrutura Funcional da
Câmara de Vereadores o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I Criar e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao
exercício da função pública, com dignidade;
KH Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela gestão do Poder Legislativo
Municipal;
NI Estimular o rendimento funcional, criando condições propícias para o
constante aperfeiçoamento dos servidores.
Parágrafo Único. Os tipos e as formas de treinamento a serem executadas pela
Câmara de Vereadores serão regulamentados por ato da Mesa Diretora.
SEÇÃO HI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 56 O Enquadramento é a alocação do servidor público do quadro funcional da
Câmara de Vereadores na classe de referência correspondente do presente Plano de Cargos
considerando o tempo de serviço.
Art. 57 Fica instituído o enquadramento de todos os servidores ocupantes de Cargos
de Provimento Efetivo deste Plano de Carreira, levando em conta o cargo atual, o tempo de
serviço e os vencimentos básicos percebidos.
$1º O enquadramento dos servidores indicados no caput será feito no
respeitando o seu tempo de serviço, observadas as habilitações legais e a tabela de co
cada cargo com a atividade desenvolvida pelo servidor;
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À
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82º Se após o enquadramento o vencimento-base do servidor for inferior ao por
ele percebido até então, ser-lhe-á concedido o vencimento complementar de que trata o art. 45
desta Lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58 Obedecendo à legislação específica, às pessoas com deficiência é assegurada
a nomeação, posse e ao exercício de cargo ou função do quadro de pessoal da estrutura funcional
da Câmara de Vereadores, salvo quando por Junta Médica forem consideradas inaptos para o
desempenho da função.
Art. 59 Os servidores públicos do quadro de pessoal da estrutura funcional da
Câmara de Vereadores, que compõe este Plano de Carreira são agentes públicos responsáveis
pelo cumprimento das suas finalidades e têm como dever primordial, a observância aos
princípios da Administração Pública estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Constituição
Federal.
Art. 60 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder
Legislativo autorizado a, se necessário, solicitar a abertura de crédito adicional para assegurar a
implantação e o enquadramento salarial de que trata esta Lei, respeitando o estabelecido na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 61 Fica, ainda, o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer as
alterações que se fizerem necessárias na legislação pertinente, para os fins de aplicação da
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presente Lei. dA x
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Art. 62 Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal, no que couber, as isposiçõesN E
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contidas na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de
Vitória da Conquista.
Art. 63 Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos mediante a adoção, no que
couber, do previsto na legislação que disponha sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Servidores Públicos do Município de Vitória da Conquista — Bahia.
Art. 64 Os servidores que compõem o quadro atual dos cargos efetivos da Câmara de
Vereadores de Vitória da Conquista, depois da aprovação desta Lei, serão nela enquadrados
observando-se o tempo de efetivo exercício e as atribuições dos respectivos cargos, em
conformidade com o disposto nos ANEXOS II e V.
Art. 65 Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal obrigado, no prazo máximo de
90 (noventa) dias efetivar o enquadramento dos servidores do quadro e a regulamentá-la através
de ato administrativo próprio:
Art. 66 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e passará a produzir seus
efeitos em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 27 de dezembro de 2016.
Guilherme Meggzes de Andrade
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 83 |
ADMINISTRADOR o
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL SUPERIOR . 1]
|
É
|!
É
Ê
E
É
Ê
E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
TENDO
Sob a coordenação e supervisão do Diretor Administrativo e Financeiro do Legislativo,
conceber e executar análises organizacionais e propor medidas objetivando a otimização do
desempenho administrativo da Câmara de Vereadores.
PRÉ-REQUISITOS:
— Curso de nível superior completo em Administração.
- Registro no Conselho Regional de Administração — C.R.A.
— Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades da estrutura
administrativa da Câmara, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da
Câmara;
— participar da elaboração e análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, bem
como do' acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades
administrativas da Câmara, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas
programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e
instrumentos de avaliação;
/ — elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno
externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem
apresentando propostas de programas e projetos;
— auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atugigão da
Câmara, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e ixaçand
estratégias de implementação; Dep
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ANEXO IV
coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e
projetos;
promover estudos de racionalização administrativa;
interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento;
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da Câmara;
propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação
ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de
normas e procedimentos;
elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem,
controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta
administração do sistema de materiais;
elaborar e aplicar critérios, planos, normas € instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica,
acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando
formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões,
ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos da Câmara;
garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio,
informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da Câmara;
planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas
de mudança;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulaçãé
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal; j
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 80
ADVOGADO
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Sob a coordenação e supervisão do Procurador Jurídico do Legislativo, executar atividades de
consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal, inclusive auxiliando aquele e os
assessores jurídicos das bancadas no desempenho de suas atribuições.
PRÉ-REQUISITOS:
— Curso de nível superior completo em Bacharelado de Direito.
- Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
— Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos
Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de
pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais
de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de
segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais
autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos
interessados bem como manifestar-se sobre questões de
interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídico
específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; á
Ê iv
assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades
públicas ou privadas; d
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ANEXO IV
estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for
interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos à Câmara Municipal;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
— TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 84
= CONTADOR o 2
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando o
registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demonstrações contábeis e orçamentos da
Câmara Municipal.
PRÉ-REQUISITOS:
— Curso de nível superior completo em Ciências Contábeis.
- Registro no Conselho Regional de Contabilidade — CRU.
— Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
— escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;
— elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as
exigências legais e formais de controle:
— controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento
das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para
possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando
sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de
controle interno; é
orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentef &bLei de
Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; fa
— controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando rálátókios e
demonstrativos; A
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auxiliar na contabilização da folha de pagamentos;
acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
elaborar e analisar o Plano Plurianual da Câmara;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos, -
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara
Municipal;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
1
E 4 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
1ÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 79
JORNALISTA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Sob supervisão e coordenação do assessor de Comunicação, planejar e executar as atividades
de jornalismo, coletando informações e divulgando mensagens escritas, faladas ou
televisadas, para orientar e/ou esclarecer os Munícipes sobre diversos atos e fatos de interesse
público, em especial aqueles relacionados com o papel institucional da Câmara de Vereadores.
PRÉ-REQUISITOS:
— Curso de nível superior completo em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo
ou Nível Superior em Jornalismo.
— Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas, coberturas e diagnósticos de opinião,
promovendo contatos, selecionando assuntos, redigindo matérias, textos e comentários
considerados importantes e de interesse para a Casa, editando boletins e mantendo
informados o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, para permitir a produção e
divulgação de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter
informativo ou interpretativo;
realizar ou coordenar entrevistas com vereadores para a publicação nos órgãos de imprensa;
redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião
pública a respeito de atos e fatos políticos, atividade parlamentar e funções institucionais da
Câmara Municipal; Los
divulgar os trabalhos da Câmara Municipal através da coordenação e/ou execução
Portal do Governo Municipal que apresente as informações institucionais, mantefg
diariamente atualizado;
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ANEXO IV
divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, resumos e
textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as
matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna;
realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e
corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados
sob responsabilidade da Câmara;
coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse
da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos,
gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição;
acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de
palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens,
recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;
assistir ao Presidente da Câmara e Vereadores em suas funções de representação, orientando-
os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação
atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos
diversos;
colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de
massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens;
organizar, juntamente com profissionais afins, eventos relacionados às atividades legislativas;
controlar atividades de documentação de eventos, fotografando reuniões, festas,
solenidades, inaugurações, congressos e outros acontecimentos, imprimindo e ampliando
fotografias, criando efeitos gráficos em imagens, iluminando, enquadrando e compondo
cenários, fornecendo material
fotográfico para publicações, organizando arquivo e mantendo equipamentos fotográficos;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos à Câmara Municipal;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
]
E]
]
|
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
| TÍTULO DO CARGO: | CÓDIGO: 7 ==
TÉCNICO EM INFORMÁTIVA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Sob a coordenação e supervisão do Encarregado do Setor de Tecnologia da Informação,
orientar e executar atividades na área de informática da Câmara.
PRÉ-REQUISITOS:
— Ensino médio completo acrescido de Curso de Instalação e Manutenção de Equipamentos
de Informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e Curso de Instalação
e Utilização de Softwares ou curso de Técnico em Informática ministrado por instituição de
formação profissional na área específica, com duração mínima de 240 horas/aula.
— conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara ;
— participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para
a Câmara;
— participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Câmara;
— instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de
acordo com a orientação recebida;
— auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares,
tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório,
editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de epipáma x
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; p
— instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela C,
acordo com a orientação recebida;
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LEINº 2.120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO IV
indicados;
— orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e
softwares instalados nos diversos setores da Câmara;
— fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da
Câmara;
— retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara;
— participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a
execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara;
— participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela Câmara;
— elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares
utilizados na Câmara;
| — executar outras atribuições afins.
a
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 87
AGENTE LEGISLATIVO. º
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar, atividades de apoio aos trabalhos legislativos, bem como aos serviços
administrativos e financeiros da Câmara Municipal.
Areas de atuação: apoio aos trabalhos legislativos; protocolo e informações; arquivo e
documentação; administração de pessoal e recursos humanos; material e patrimônio;
orçamento, contabilidade e finanças; e operação de. áudio e vídeo.
PRÉ-REQUISITOS:
— Ensino médio completo.
— Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
a) na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos
legislativos
— participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços
e rotinas de trabalho;
— redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas
manuscritas ou gravação de fitas magnéticas;
— digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para
assinatura, quando for o caso;
— orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre 4
protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autix fdadbd -
federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e pro pão de
solenidades e eventos diversos; ” U
b)
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ANEXO IV
selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e
informação da legislação municipal, estadual ou federal;
pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação
municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão;
auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela
Câmara;
auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para
subsidiar a elaboração de pareceres e projetos;
manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua
classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas;
auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a
resenha fornecida e redigindo sumários;
acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais
ocorrências, para lavratura de atas em livro 1 próprio e posterior transcrição, utilizando
dentre outras técnicas a taquigrafia;
apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de
inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações,
registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos;
executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas,
observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento
dos prazos regimentais;
realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos
Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara;
manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de
relatórios;
elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos
ou registros necessários;
digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocgho
informações
receber, numerar, distribuir e controlar aymovimentação de papéis e documentóssak
órgãos e unidades da Câmara;
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ANEXO IV
— protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de
qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das
Comissões;
— organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;
— registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento
dos mesmos;
— digitar os serviços de protocolo da Câmara;
— atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os
quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
— — executar outras tarefas afins;
c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e
documentação
— colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados
de modo a facilitar sua consulta;
— colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da
Câmara;
— organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município;
— informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
— registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de fichários;
— organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca
da Câmara;
— localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
— — executar outras tarefas afins;
d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de
pessoal e recursos humanos
— realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
— organizar a escala de férias dos servidores da Câmara;
manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
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= organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição
das respectivas carteiras funcionais;
— digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;
— realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
— — verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço
e demais vantagens relativas aos servidores:
— executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo
atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho;
e) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e patrimônio
— — gerenciar o cadastro de fornecedores da Câmara, compreendendo atividades de registro,
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e
ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;
— controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciar sua reposição
de acordo com normas preestabelecidas;
— digitar os pedidos de compras e as requisições de material;
— — estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos
bens patrimoniais;
— controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o
caso;
— realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
— elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;
— — manter estoque de materiais;
— manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da
Câmara;
— manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
— receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
— classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos;
— — participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários ú
patrimoniais da Câmara; 4 '
a
2,
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ANEXO IV
auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de
material e patrimônio;
— prover a administração da Câmara com os preços de referência para procedimentos de
aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a
performance dos preços praticados;
— instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a
execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de
solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e
contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a
armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Câmara;
— — executar outras tarefas afins;
f) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento,
contabilidade e tesouraria
— auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
— auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de
natureza financeira;
— auxiliar na elaboração de documentos diversos relacionados à área de atuação;
— auxiliar no arquivamento de documentação de acordo com a legislação pertinente;
— conferir a emissão das guias de recebimento e de pagamento;
— realizar tarefas pertinentes às relações bancárias;
— auxiliar na montagem e organização dos processos relacionados à área de atuação;
— auxiliar na preparação dos balancetes;
— auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;
— auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da
Câmara;
— auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços
de natureza financeira da Câmara;
— executar outras tarefas afins.
na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de áudio e vídeo [
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ANEXO IV
instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os amplificadores por
intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a fim de apoiar a realização de
eventos;
montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas,
vídeotape, videocassete e similares;
manejar equipamento audiovisual projetando filmes e coordenando o sistema elétrico
durante as projeções;
colaborar na produção de material didático e de pesquisa que necessitem de recursos
audiovisuais;
manter e conservar os equipamentos sob sua responsabilidade;
executar pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem;
controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em controle
apropriado;
executar outras atribuições afins.
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÍTULO DO CARGO: “| CÓDIGO: 81
AGENTE PATRIMONIAL
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Controlar e fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências e arredores da
Câmara, bem como atender a Vereadores em Plenário.
PRÉ-REQUISITOS:
— Conclusão do Ensino Fundamental, 6º ao 9º.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
— fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara, evitando aglomerações, estacionamento
de veículos nos locais privativos de Vereadores e funcionários ou nas calçadas fronteiriças,
bem como a permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes;
— controlar e fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências e arredores da
Câmara, prestando informações, efetuando encaminhamentos, examinando autorizações,
para garantir a segurança do local;
— praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara Municipal,
inclusive solicitar ajuda policial quando necessário; |
— percorrer sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, bem como
ligando ou desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas, a fim de tomar as medidas preventivas cabíveis;
— contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro; q
— registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
— comunicar prontamente à chefia imediata qualquer irregularidade verificada;
— zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
— zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
executar outras atribuições afins.
rs
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 86
AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar, sob supervisão, serviços de copa, limpeza e arrumação, bem como realizar serviços
administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e central telefônica, efetuar pequenos
mandados externos.
PRÉ-REQUISITOS:
— Conclusão dos anos iniciais completo do Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Operar e verificar o funcionamento dos elevadores, acionando os dispositivos de comando
obedecendo a escala de alternância dos andares, ao limite de lotação e carga para conduzir
passageiros e carga nos locais solicitados ou determinados.
-Fazer observar as normas de conduta relativas à segurança em elevadores.
-Prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de serviços.
-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
-Receber e efetuar ligações telefônicas, operando mesa/central telefônica, anotando e
repassando recados, transferindo ligações para ramais, checando funcionamento dos mesmos,
a fim de garantir que as comunicações telefônicas sejam eficazes.
-Manter atualizada lista de ramais, correlacionando-as com as unidades e seus servidoresf be
como consultar lista telefônica para auxiliar na operação da mesa e cadastrar telelonek
localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interes
público.
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ANEXO IV
- Manter registro de duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários
próprios, para emitir posterior relatório que permita a cobrança e ou controle das mesmas.
- Zelar pela conservação do equipamento que utiliza.
- Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer
dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.
- Elaborar informes e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e
solicitação do superior imediato.
-fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e
aparelhos elétricos em geral;
-preparar, de acordo com a situação, lanches em geral;
-servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo com a
situação;
— controlar o estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de
limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;
— limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
— manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
— varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e
acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
— “auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros
materiais usados nas instalações da Câmara;
— manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
— executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
— atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo
encaminhamentos;
— recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assind
em livro de protocolo;
— duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligâny
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; -
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ANEXO IV
— auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de
consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os
em local apropriado;
— fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas,
anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;
- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
— conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
(|
— executar outras atribuições afins.
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 11
MOTORISTA
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento.
PRÉ-REQUISITOS:
— Conclusão do Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, acrescido de Carteira de Habilitação de
Motorista Profissional, Categoria C ou superior.
— Mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de
registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou
emprego público.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;
verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do
radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis,
entre outros;
fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;
anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de
mecânica para reparo ou conserto;
registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário
de saída e chegada;
preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobrg
abastecimento de combustível;
extraordinária com o veículo;
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ANEXO IV
transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de
cinto de segurança;
zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e
de outros veículos;
recolher periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas
trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
executar outras atribuições afins. R
/
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO: 82
OPERADOR DE ÁUDIO E
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO:
NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia para possibilitar a
transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal de Vitória da Conquista,
bem como a projeção e imagens e sons nas mais variadas mídias.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino médio completo acrescido de curso específico.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- operar os aparelhos e equipamentos de multimídia, conectando computadores, acionando
projetores multimídia, aparelhagens de som, microfones e amplificadores de som, acionar
os comandos da mesa de som e outros equipamentos destinados à reprodução,
amplificação e gravação de imagem e som;
- observar os indicadores e aparelhos de controle, efetuando ajustes necessários para manter
a qualidade técnica da transmissão;
- testar o equipamento, empregando instrumentos apropriados, para assegurar-lhe perfeito
funcionamento; manejar o equipamento de gravação de som e imagem, regulando som e a
imagem, para assegurar uma gravação de boa qualidade;
- executar a sonorização durante as sessões plenárias, operando o painel de comando para
produzir os efeitos sonoros desejados;
- “instalar e operar os equipamentos para a transmissão e gravação das sessões plenárias;
- fazer edição técnica de materiais diversos; A
- zelar pelo bom uso do equipamento; / “
executar outras atribuições afins.
TÁ
pj”
E VISNOLONT VISISOLOW
JINTAHAIS/SIVAIO SOSINHAS SG HVITIXNV| — SINVIIXNV SODIANAS 30 aINIOV
= — WINONISIVA vaRvAS IVINONIA LV VONVND
IVNSIAOIANY 3a SOdvEIdO IVNSIAOIANY 3a HOdvVEIdO
OINVENLINOSAI OlAyNINA JA (WON LINDAS
ORIVANLIHISI / OALLVELSININOY 3ILNILSISSV
OALVTSIDIT ILNIDV
JaVaImavLNOO VA OAVOINAVONA
JAVANIavINOD NI ODINOIL
L VOLLVINHOANI 3d ODINDIL VOLLVNSOANI 3Q ODIND3L
VISNIVNHOr VISTIVNSOT|
HOAVINOO HOGVINOO
HOQVELSININAY HOQVALSININAV|
SOMALIA SODAVO SOC OVÍVIMRIIOO
A OXHNV — 9TOT AC OUANAZAA AQ 97 AA “OTITONTIAT

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