| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Vitória da Conquista para o exercício financeiro de 2015, bem como determina outras providências. |
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do LEI Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Vitória da Conquista para o exercício financeiro de 2015, bem como determina outras providências. 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições. com fundamento no que dispõe a Lei t Orgânica Municipal, em seu art. 74. HI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual A do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal. referente aos Poderes Legislativo e Executivo. seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta: H- O Orçamento da Segúridade Social, abrangendo os órgãos, os entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO HH DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE Seção 1 Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita total consolidada nos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social é estimada em R$ 637.725.654,81 (seiscentos e trinta e sete mi centavos). MITÓRIA DA CONQUIST; a PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO +“ a XE LEI Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é R$ 637.725.654.81 (seiscentos e trinta e sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatros reais e oitenta e um centavos), estimada com o seguinte desdobramento: x OUTRAS | DISCRIMINAÇÃO TESOURO FONTES TOTAL RECEITAS CORRENTES ERRRUIRÇER 484.727.251,68 594.088.415,96 | Receita Tributária | 85.163.253.67 0.00 85.163.253,67 O Receita de Contribuição 6.155.756,55 | 0,00 6.155.756,55 | Receita Patrimonial | 2.740.352,49 0,00 2.740.352,49 Transferências Correntes 0,00) 484.727.251,68 484.727.251,68 | Outras Receitas Correntes 15.301.801,57 0,00 15.301.801,57 | RECEITAS DE CAPITAL 0,00] 77.696.523,46] 7.693.523,46 Operações de Crédito Ee 0,00 66.057.866,74 66.057.866,74| Transferências de Capital 0.00 11.638.656,72 11.638.656.72 | DEDUÇÕES DA RECEITA | 0,00| (34.059.284,.61)| (34.059.284.61) , | RECEITA TOTAL Ê pa | 28.364.490,53] 637. 725.654,81 | ) e Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º A Despesa total consolidada à conta dos recursos previstos neste capítulo é fixada em R$ 637,725.654,81 (seiscentos e trinta e sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatros reais e oitenta e um centavos). observada a programação constante dos Anexos Il e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: [e CaTE A O PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO Ba pus Cia teia ác cami LEI Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 1-POR ÓRGÃOS DISCRIMINAÇÃO | i di] PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 12.510.000,00 0.00/ 12.510.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 10.331.851,39 0.00) :10.331.851,39 zestetaria Municipal de Governo | 1.591.534,31 0,00/ 1.591.534,31 Pe A Municipal de Administração 15.062.347,48 0,00) 15.062.347.48 Secretaria Municipal de Finanças e Execução 35.768.855.99 0.00 35.768.855.99 Orçamentária IE Secretaria Municipal de Educação 164.790.073,33 0.00 164.790.073,33| Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 77.724.570,48 0.00) 77.724.570,48| Secretaria Municipal de Saúde 0,00/ 210.932.638,13 210.932.638,13) + Secretaria : Municipal de Agricultura e 5.925.423.30 0:00] 5.925.423.30 Desenvolvimento Rural . | Secretaria Municipal de Desenvolvimento 0,00] 19.753.445.08| 19.753.445.08 ” Social Secretaria Municipal de Serviços Públicos 38.211.266,84 A 0.00] 38.211.266.84]| Secretaria Municipal de Comunicação 3.219.180,00 0.00 3.219.180,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente 5.559.746,00 0,00 5.559.746,00 Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico. 3.504.555,03 0.00 3.504.555,03 O ui Municipal de Cultura, Turismo, orte e Lazer 13.213.735,65 0,00 13.213.735,65 Secretaria Municipal da Transparência e do Controle * 1.464.431,80 - 0,00 1.464.431,80 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | 16.762.000,00 0.00/ 16.762.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00 DESPESA TOTAL a 230.686. 083,21 aa - irão) LEI Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. HI — POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL DESPESAS CORRENTES | 448.402.415,26 | 78.678.224,17 527.080.639,43 Pessoal e Encargos Sociais | a 194.398.672,62| | 78. 678 8.224, 17] 273.076.896,7 Juros e E Encargos da Divida ; 10.844.183,38 0, 00| , 10, 844 a 38 Outras Despesas Correntes 243, 159.558, 26 0. 00 aaa 3.159.558,26 DESPESAS DE CAPITAL | 94.515.600,62 15.129.415,76| | 109.645.016,38. Investimentos ] — 87.055.755,63 15.129. 415,76 7%6| 102.185.171,39 Inversões Financeiras - 7 61. 000. 00! Ni “0.00 E 61. 000. 00 Amortiza ação da Dívida au je” 6 998.844, 99| Ei 0.00 6.99 998 3.844, 199 PEDRA DE 1.400.000,00 0,00 1.400.000.00 CONTIGÊNCIA 543.918.014,88 93.807.639,93 637.725.654.81] DESPESA TOTAL Seção HI Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I- Demonstrativos Consolidados da Lei Federal nº. 4.320/64; H - Outros Demonstrativos Consolidados: HI - Outros Demonstrativos. Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas na Lei n.º 1.992, de 01 de setembro de 2014 — LDO/2015, em obediência à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que igualmente integram os “Outros Demonstrativos” desta Lei, como permitido pela própria LDO/2015, em seu art. 3º, parágrafo único. VITÓRIA DA CONQUISTA LEI Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Seção IV Das Autorizações Art. 5º Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII. da Constituição Federal Brasileira, tendo em 1 ista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, $ 8º e a Lei Federal nº. 4.320 64, em seu art. 7º, incisos Le II. e objetivando ajustar e adequar os custos das ações e metas integrantes dos Programas de Trabalho aprovados por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I- Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos a seguir indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, $$ 1º, inciso I, e 2º, da Lei Federal nº 4.320/64: b) Provenientes de excesso de arrecadação. até o limite do valor efetivamente apurado na forma do art. 43. $$ 1º, inciso IL. 3 e 4º da Lei Federal nº 4.320/64; e) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações. respeitado o limite de 15% (quinze por cento) dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43.8 | inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64; d) Decorrentes da anulação de valores consignados aos Grupos de Despesa da mesma ação, respeitando-se, obrigatoriamente, como limite, o valor total consignado a cada Projeto ou Atividade, independente do limite constante da alínea “e” deste inciso: e) Provenientes de excesso de arrecadação. oriundo de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação específica, não previstos ou insuficientemente estimados na Lei Orçamentária, até o limite dos valores adicionais efetivamente recebidos, na forma do art. 43, $$ 1º, inciso II. 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, combinados com o art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº. 101. de 04 de maio de 2000, independente do limite definido na alínea “e” deste inciso; L) Provenientes de Operações de Crédito ou saldo de Ops de Crédito autorizadas em exercícios anteriores incluídos na Estimativa da Receita deste exercício. Virória DA RE CONQUISTA LEI Nº 2.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. H- Promover eventuais e justificadas alterações da Modalidade de Despesa das Atividades e Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação estabelecida na Portaria Interministerial nº. 163/2001: HI - Efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. $1º Os créditos suplementares autorizados nesta Lei deverão respeitar as fontes de recursos da Despesa e a destinação de uso da Receita, preservando-se obrigatoriamente as dotações destinadas ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº. 101/2000. 82º Os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada. conforme previsto na alínea “e” do inciso 1 deste artigo, não poderão ser utilizados para a abertura dos créditos autorizados na alínea “c” do mesmo inciso, devendo ser cancelados, ao final do exercício financeiro, por Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA. 23 de dezembro de 2014. / í / Guilherme Mengzes de Andrade Préfeito VITÓRIA DA CONQUISTA VA