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norma nº 1246/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.248/2004
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, parte da área verde e institucional, localizada no
Loteamento Morada Real - 1º Etapa, nessa Cidade, medindo 20,00m (vinte metros) de frente
para a Rua C da Urbis VI (em frente aos lotes 16,17 e parte do Lote 18); igual largura de
fundo para a Rua F e 60,00 m (sessenta metros) da frente ao fundo, de ambos os lados,
limitando-se com parte da própria área institucional, totalizando 1.200.00 m? (um mil é
duzentos metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do
1º Oficio, sob o n.º 30.459, livro 2D7, fis. 79.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita
no artigo anterior, para a Igreja Evangélica Unção ds Deus, sociedade religlosa sem fins
lucrativos, sediada nesta Cidade, inscrita no CNPJ n.º 05.799.171/0001-46, para que esta
edifique a sua sede e três salas de aula para alfabetização e realização de cursos
profissionalizantes para a população carente.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
a) inallenabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem
ao patrimônio do Município;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de novembro de
José RaidúgHE Lortes
Prefeito
2004.

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