| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.248/2004 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área verde e institucional, localizada no Loteamento Morada Real - 1º Etapa, nessa Cidade, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua C da Urbis VI (em frente aos lotes 16,17 e parte do Lote 18); igual largura de fundo para a Rua F e 60,00 m (sessenta metros) da frente ao fundo, de ambos os lados, limitando-se com parte da própria área institucional, totalizando 1.200.00 m? (um mil é duzentos metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio, sob o n.º 30.459, livro 2D7, fis. 79. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior, para a Igreja Evangélica Unção ds Deus, sociedade religlosa sem fins lucrativos, sediada nesta Cidade, inscrita no CNPJ n.º 05.799.171/0001-46, para que esta edifique a sua sede e três salas de aula para alfabetização e realização de cursos profissionalizantes para a população carente. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inallenabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; / VISTO E « - A «< 08 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de novembro de José RaidúgHE Lortes Prefeito 2004.