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norma nº 1613/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO" NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.613/2009 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
PROTOCOLO 
Publi.cado nn parindo i:Ie.1___q_ej.LSOLa 
rt103 da Lei INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE 
Organica SEGURANÇA NO TRÂNSITO" NO MUNICÍPIO 
DE VITÓRIA DA CONQUISTA. AAJA ce_ 
Funcionário • 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
da Bahia, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída no Município de Vitória da Conquista, a 
Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente 
entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme Art. 326 da Lei Federal 9.503, de 
23 de Setembro de 1997. 
Art. 20. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e 
atividades com os seguintes princípios e finalidades. 
I. melhorar as condições do trânsito em Vitória da Conquista 
através da educação e conscientização da população; 
II. realização de simpósios, conferências, palestras, exposições 
e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto 
à necessidade da segurança no trânsito; 
III. conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e 
sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança 
do sistema; 
IV. promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas 
etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania 
no trânsito; 
V. orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe 
conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de 
veículos e movimentação de pedestres; 
VI. conscientizar os adolescentes para a necessidade de 
práticas e ações corretas que proporcionem segurança no 
trânsito e fornecer subsídios para que se tornem 
multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; 
VII. estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem 
seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de 
trânsito; 
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.613/2009 
VIII. debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre 
duas rodas. 
Art. 3
0. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente 
através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela 
coordenação dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal do Trânsito 
composto com representantes dos seguintes segmentos; 
I. Secretaria Municipal de infra-estrutura (Transportes); 
II. Secretaria Municipal da Educação; 
III. Secretaria Municipal da Saúde; 
IV. Poder Legislativo; 
V. Conselho Municipal de Trânsito. 
Art. 4
0. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no 
Orçamento do Município. 
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGS), Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e órgãos Governamentais 
Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à 
realização dos eventos da Semana do Trânsito. 
Art. 5°. A Semana Municipal do Trânsito também englobará as 
atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo 
constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 
de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
junho de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 
Guilherme M eze de Andrade 
P efeito 
2 

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