| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO" NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.613/2009 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publi.cado nn parindo i:Ie.1___q_ej.LSOLa rt103 da Lei INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE Organica SEGURANÇA NO TRÂNSITO" NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. AAJA ce_ Funcionário • O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída no Município de Vitória da Conquista, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme Art. 326 da Lei Federal 9.503, de 23 de Setembro de 1997. Art. 20. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades. I. melhorar as condições do trânsito em Vitória da Conquista através da educação e conscientização da população; II. realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; III. conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; IV. promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; V. orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; VI. conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; VII. estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; 1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.613/2009 VIII. debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. Art. 3 0. O Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente através de Decreto a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos a Semana Municipal do Trânsito composto com representantes dos seguintes segmentos; I. Secretaria Municipal de infra-estrutura (Transportes); II. Secretaria Municipal da Educação; III. Secretaria Municipal da Saúde; IV. Poder Legislativo; V. Conselho Municipal de Trânsito. Art. 4 0. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito. Art. 5°. A Semana Municipal do Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. junho de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 Guilherme M eze de Andrade P efeito 2