| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social. |
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LEI Nº 1.973, DE 07 DE MARÇO DE 2014. E PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ki =. - PROTOCOLO. Publicado no período DR A PE rp sed na forma do Art- Declara de utilidade pública a Instituição + rgânica. o P » Coualá : 7 Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Funcionário - Mat. Assistência Social O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 74, II, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal so. p a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social, com sede na Praça Guadalajara, nº 02, Bairro Recreio, Vitória da Conquista, sociedade cível sem fins lucrativos, com ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 1249, folha 168 V, Livro AD 19, datada de 24 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 07 de março de 2014. Ff = PS ADO Joás Meira Cardoso Prefeito em exercício À h STR e PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO =