| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Lei Municipal n° 1.730/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.974, DE 07 DE MARÇO DE 2014. PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA Altera o art. 1º da Lei Municipal nº PROTOGO no publicado no período de OL Ba déds 1.730/2010, que autoriza o Poder Executivo io na forma do urgânica. o Municipal a contribuir mensalmente com as Emáno bis" te - k entidades de representação dos Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ) Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.730, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. -1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Confederação Nacional de Municípios — CNM; com a União dos Municípios da Bahia —- UPB; com a Associação dos Municípios da Microrregião do Sudoeste do Estado da Bahia - AMIRS; com di nnniação dos Municípios das Regiões do Rio do Antônio e Gavião — AMVAGRA, dentre outras entidades de igual natureza jurídica e que forem criadas tom o propósito de defesa dos interesses do Município junto à União e aos Estados-Membros. ” ” PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.974, DE 07 DE MARÇO DE 2014. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder transferências e abrir créditos adicionais necessários. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 07 de março de 2014. Joás Meira Cardoso « Prefeito em exercício peurritusa | FEsCATEN ua PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO