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norma nº 1974/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1974 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaAltera o art. 1° da Lei Municipal n° 1.730/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.974, DE 07 DE MARÇO DE 2014.
PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
PROTOGO no
publicado no período de OL Ba déds 1.730/2010, que autoriza o Poder Executivo
io na forma do
urgânica.
o Municipal a contribuir mensalmente com as
Emáno bis" te - k entidades de representação dos Municípios
do Estado da Bahia, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: )
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.730, de 17 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. -1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contribuir com a Confederação Nacional de Municípios —
CNM; com a União dos Municípios da Bahia —- UPB; com a
Associação dos Municípios da Microrregião do Sudoeste do
Estado da Bahia - AMIRS; com di nnniação dos Municípios
das Regiões do Rio do Antônio e Gavião — AMVAGRA, dentre
outras entidades de igual natureza jurídica e que forem criadas
tom o propósito de defesa dos interesses do Município junto à
União e aos Estados-Membros. ”
” PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.974, DE 07 DE MARÇO DE 2014.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações consignadas no orçamento em vigor, ficando o Poder Executivo autorizado
a proceder transferências e abrir créditos adicionais necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 07 de março de 2014.
Joás Meira Cardoso «
Prefeito em exercício
peurritusa
| FEsCATEN ua
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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