| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DA BAHIA. |
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Município de Vitória da Conquista/BA a Www.pmvc.com.br a LEI Nº 1.737, DE 09 DE MARÇO DE 2011 Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica do Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso 1, alínea a, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica do Estado da Bahia, sociedade civil sem fins lucrativos com sede na Rua Pastor Valdomiro Oliveira. 370. Bairro Candeias, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 4.468 AA/c, protocolo 46.853 datado de 25 de fevereiro de 2010. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista, em 09 de março de 2011. Pad É GUILHERME NEgíZES A ANDRADE Préfeito