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norma nº 1975/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1975 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaTransforma em área de expansão urbana a área rural que especifica e dá outras providências.
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imvc.ba.gov.bi
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.975, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
Transforma em á ã
PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA área de expansão urbana
TOCOLO ' pga ,
puliladono Feriado deiá cha su. a área rural que especifica e dá outras
de ué na forma do Art. 103 da tel
Orgânica
Funcionário - Mat Th 3c EE ;
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III. da Lei
Orgânica do Municipio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em Área de Expansão Urbana Específica,
conforme previsto na Lei nº 1.385/2006, para os fins do art. 3º da Lei Federal n.º
6.766/79, art. 8º da Lei nº 4.591/64, c/c o art. 3º, do Decreto Lei nº 271/67, a área rural
denominada Fazenda Pedra, situada no Distrito de Iguá, localizada na BR-116, Km
843+500, com 292ha 50a 35ca, sentido sul, matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas, Comarca de Vitória da Conquista - 2º Ofício, sob Registro nº R-
1/47.282 e Protocolo nº 13/275884.
Art. 2º Fica, ainda, por esta lei, autorizado o parcelamento do solo, na
modalidade de loteamento fechado para fins de Lazer de Campo, vedada a instalação de
indústria poluente, com enquadramento da área no Zoneamento ZR-7 (Zona Residencial
7). alterados os parâmetros especificos de ocupação, definidos nos Quadros 1,2 e 3,
devendo ser atendidos aos demais critérios estabelecidos na Lei nº 1.481/2007:
Quadro 1 — Parâmetros de uso e Ocupação do solo — Lotes Residenciais tipo chágafas,
(R1)
CONGUA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
GM
(0 reta
+ da www.pmvc.ba.gov.br
Os
10,00 5.000,00
0,20 030 0,70
Dimensões Mínimas
do Lote (m2)
Compri-
mento
Cab Co Cp
0.50 0,60 0,40] 300,00 400.0 12,0
6.00 | 30
Quadro 3 — Parâmetros de uso e Ocupação do solo — Lotes comerciais (C1)
Compri- | Altura RECUOS Dimensões Mínimas
mento | máxima MÍNIMOS (m) do Lote (m2)
Cab Cp GE E Lote 28
Co da edificaçã
Quadia o(m) Frontal | Lateral | mínimo mínima
[um tm) (m)
1,00 0,70 0,30 300.00 6.00 3,0 1,50 250.0 10,0 |
|
Quadro 4 — Parcelamento do Solo - Percentual Mínimo das áreas para usos
complementares.
“Área Institucional | Árcas Verdes | Sistema Viário Comércio e
e de Lazer Serviço
6% (*1) 29% 6% 0,15%
l
(*1) A área referida poderá ser permutada conforme previsão legal
Art. 3º Fica o empreendimento sujeito às exigências, normas e restrições
GM-
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Al - es 08
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
UNICIPIO DE VITORIA DA CON QUISTA
IWw.pmvc.Da.gov.D!
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.975, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
Requerimento SEIA nº 2013.001.001658/INEMA/REQ, anexados aos autos do
e Processo 1076/2013 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
Art. 4º O empreendimento deverá ainda viabilizar e executar projeto do
acesso viário junto ao Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba).
Art. 5º O loteamento autorizado por esta Lei deverá ser integralmente
executado, conforme exigências das legislações específicas, no prazo de 48 (quarenta e
oito) meses, a contar da data de expedição do Alvará de Implantação pela Secretaria
Oo
Municipal de Infraestrutura Urbana, sob pena de reversão do imóvel ao estado de zona
rural anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 03 de abril de 2014.
. [
Guilherme Mengzes de Andrade
[a .
Préfeito
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO - dt

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