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norma nº 1926/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaDescaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação imóvel que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.926, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
PREFEITURA MON. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicado no pervudo degúcçãa vO dC . : ES)
Nes EH O RR AE QU ta Col Descaracteriza da qualidade de bem público de
Orpanica. ,
uso comum para fins de doação imóvel que
Funcionario -
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade
de bem público de uso comum terreno medindo 15.000,00 m? (quinze mil metros
quadrados) a ser desmembrado de Área Institucional pertencente ao Município de Vitória
da Conquista, situada no Loteamento Chácaras Candeias, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, sob a
Matricula nº 43.746, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área descrita
no artigo anterior à FUNDAC — Fundação da Criança e do Adolescente, entidade vinculada
à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, do Estado da
Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 15.257.025/0001-42, com sede na Rua das Pitangueiras,
nº 26-A, Bairro Matatu de Brotas, Salvador - BA, para que essa entidade nela promova a
construção de 01 Comunidade de Atendimento Socioeducativo (CASE), com capacidade
para 90 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória e
internação, com até três adolescentes em cada quarto, área de lazer e de convivência,
enfermaria e cozinha, além de áreas arborizadas e espaços ecumênicos.
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/ CHTRSLADA WA eos
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www .pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.926, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas
seguintes:
I - inalienabilidade do bem doado;
H - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de reversão do bem
ao patrimônio do Município;
o HI - impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
: Vitória da Conquista - Bahia, 29 de agosto de 2013.
À
Y
7
Guilherme Moffzes de Andrade
Prefeito
CRIS DA
ONQUISTA
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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