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norma nº 1976/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaDesafeta da qualidade de bem público de uso comum a área que indica e autoriza permuta.
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iww.pmvc.ba.gov.b!
LEI Nº 1.976, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOL
Publicado no periodo deço a 4G (é
de na forma do Am, 103 da Lei
Desafeta da qualidade de bem público de
Orgânica uso comum a área que indica e autoriza
dk LX L A “x
Funcionário - Mat. LT LAIS permuta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum,
para fins de permuta, uma área correspondente ao prolongamento da Av. Guanabara,
limitando-se ao norte com a 4º avenida, ao sul com a 5“ avenida, a leste com o
Condomínio Cidade Jardim e a oeste com as chácaras de nºs 231 e 233 do Loteamento
Chácaras Guanabara, de propriedade da PEL Construtora e Incorporadora LTDA, com
extensão de 400m totalizando 5.686,07m?.
Art. 2º Ficam incorporadas ao domínio, em permuta de área
desafetada, uma área referente a uma faixa de terra de parte da Chácara de nº 231, que
possibilitará o prosseguimento da 4º avenida até a ligação com a Av. Central,
correspondendo a 1.783,48m? de área, conforme detalhamento na planta cadastral; uma
segunda área correspondente a um polígono irregular para reconformação geométrica da
intersecção da Av. Perimetral com a Av. Central, correspondendo a parte da área da
Chácara nº 231 com 414,65m? e parte da área da Chácara nº 233 com 3.541,97m?,
totalizando uma área de 3.956,62m?, conforme detalhamento na planta cadastral.
totalizam 5.740,10m?, que correspondem a uma área maior que a desafetada.
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CONQU ESTE
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICIPIO DE VITORIA DA CON: UISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.976, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
Art. 3º A permuta autorizada por esta Lei tem por objetivo o
prolongamento da Av. Guanabara no Bairro Boa Vista. no Loteamento Chácaras Jardim
Guanabara, na zona sul da cidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 03 de abril de 2014.
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Guilherme Meykzes de Andrade
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PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO Es

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