| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | Desafeta da qualidade de bem público de uso comum a área que indica e autoriza permuta. |
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iww.pmvc.ba.gov.b! LEI Nº 1.976, DE 03 DE ABRIL DE 2014. PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOL Publicado no periodo deço a 4G (é de na forma do Am, 103 da Lei Desafeta da qualidade de bem público de Orgânica uso comum a área que indica e autoriza dk LX L A “x Funcionário - Mat. LT LAIS permuta. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum, para fins de permuta, uma área correspondente ao prolongamento da Av. Guanabara, limitando-se ao norte com a 4º avenida, ao sul com a 5“ avenida, a leste com o Condomínio Cidade Jardim e a oeste com as chácaras de nºs 231 e 233 do Loteamento Chácaras Guanabara, de propriedade da PEL Construtora e Incorporadora LTDA, com extensão de 400m totalizando 5.686,07m?. Art. 2º Ficam incorporadas ao domínio, em permuta de área desafetada, uma área referente a uma faixa de terra de parte da Chácara de nº 231, que possibilitará o prosseguimento da 4º avenida até a ligação com a Av. Central, correspondendo a 1.783,48m? de área, conforme detalhamento na planta cadastral; uma segunda área correspondente a um polígono irregular para reconformação geométrica da intersecção da Av. Perimetral com a Av. Central, correspondendo a parte da área da Chácara nº 231 com 414,65m? e parte da área da Chácara nº 233 com 3.541,97m?, totalizando uma área de 3.956,62m?, conforme detalhamento na planta cadastral. totalizam 5.740,10m?, que correspondem a uma área maior que a desafetada. (| 5 S ÊS f = RSA CONQU ESTE PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICIPIO DE VITORIA DA CON: UISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.976, DE 03 DE ABRIL DE 2014. Art. 3º A permuta autorizada por esta Lei tem por objetivo o prolongamento da Av. Guanabara no Bairro Boa Vista. no Loteamento Chácaras Jardim Guanabara, na zona sul da cidade. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 03 de abril de 2014. » 4 Guilherme Meykzes de Andrade Prgfeito O ISTA B PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO Es