| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Institui a Semana de Atenção Integral à Saúde do Homem, e dá outras providências. |
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www.pmvc.ba gov.br LEI Nº 1.979, DE 15 DE ABRIL DE 2014. NQUISTA FEITURA Mu DE V. DA CO rue oTOCOLO de IS Ca 2204 Institui a Semana de Atenção Integral à ranitcado a erindo ÃO 103 da Lei Organtes. Saúde do Homem, e dá outras Funcionário Mat. LT A20FPO providências O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Atenção Integral à Saúde do Homem, a ser comemorada anualmente na primeira semana de novembro. Art. 2º A Semana de Atenção Integral à Saúde do Homem tem como objetivos promover a melhoria das condições de saúde da população masculina da cidade de Vitória da Conquista, contribuindo. de modo efetivo. para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e da orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, a prevenção, a proteção, o tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do homem. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 15 de abril de 2014. Guilherme AN O a Préfeito CENGUIBA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO