| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Institui o Dia do Obreiro, no âmbito da cidade de Vitória da Conquista. |
| native_id | 502 |
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LEI Nº 1.981, DE 15 DE ABRIL DE 2014. PREFENURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ROTOCOLO no . . . . Publicado Es perindo usados ds tár Institui o Dia do Obreiro, no âmbito na forma E mad é rir da cidade de Vitória da Conquista. Funcionário- Mat. (1 YO O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Obreiro, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 15 de abril de 2014. dl x Guilherme Memgzes de Andrade feito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO