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norma nº 1982/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaInstitui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providências.
native_id503

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EEITA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIST;
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LEI Nº 1.982, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser
comemorada anualmente na última semana de julho. quando é comemorado o “Dia do
Agricultor”.
Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I- Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar
e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização:
II — Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da
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II — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agri tor 4
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PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
CÍIPIO DE VIT( RIA DA CONOI ISTA
ww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.982, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
IV — Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais
relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
Art. 3º Considerando que no dia 25 do mês de maio de cada ano se
comemora o dia Trabalhador Rural, conforme Lei Federal nº 5.889/1973, e, em 28 de
julho de cada ano, o dia do Agricultor, conforme Decreto Federal nº 48.630/1960. a
Semana Municipal de Agricultura Familiar deverá ser realizada preferencialmente na
última semana do mês de julho de cada ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 15 de abril de 2014.
«
/
Guilherme Meg de Andrade
Préfeito
PROCURADORIA GERAL

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