| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e dá outras providências. |
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EEITA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUIST; B. e e WWW pmv IC. ba. gor h LEI Nº 1.982, DE 15 DE ABRIL DE 2014. PREBEITURA Mun: E V: na CONQUISTA oco Fanicaco, no e orndo de de drst na forma do e 103 da fe I itui ei " , - Oiginica: nstitui a Semana Municipal da Ju / hs Agricultura Familiar e dá outras Funetonârio - Mat. f L 4 Er tí (a providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada anualmente na última semana de julho. quando é comemorado o “Dia do Agricultor”. Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: I- Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização: II — Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar. Q II — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agri tor 4 familiar; e EA Ê RACTEA- q PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO CÍIPIO DE VIT( RIA DA CONOI ISTA ww.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.982, DE 15 DE ABRIL DE 2014. IV — Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento. Art. 3º Considerando que no dia 25 do mês de maio de cada ano se comemora o dia Trabalhador Rural, conforme Lei Federal nº 5.889/1973, e, em 28 de julho de cada ano, o dia do Agricultor, conforme Decreto Federal nº 48.630/1960. a Semana Municipal de Agricultura Familiar deverá ser realizada preferencialmente na última semana do mês de julho de cada ano. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 15 de abril de 2014. « / Guilherme Meg de Andrade Préfeito PROCURADORIA GERAL